Tribunal da humanidade

Entrevista: Sylvia Steiner, juíza do Tribunal Penal Internacional

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22 de junho de 2008, 0h00

O Tribunal Penal Internacional, em Haia, inicia nesta terça-feira (24/6), o primeiro julgamento de sua história. Thomas Lubanga Dyilo, antigo líder da milícia União dos Patriotas Congoleses, irá se sentar à frente dos juízes da turma de julgamento para a primeira audiência pública de seu caso. Será um momento significativo do ilustre desconhecido TPI, criado em 2002 para ser um órgão permanente da comunidade internacional para julgar pessoas acusadas de crimes contra a humanidade.

Entre os responsáveis por essa empreitada está a brasileira Sylvia Steiner, que compõem a corte com outros 17 juízes. Ela acredita na importância de seu trabalho ao afirmar que nos crimes tratados pelo tribunal não há só uma vítima. “Quem tem a sobrevivência colocada em risco é a própria humanidade”, afirma. Formada na USP, Sylvia já foi advogada, procuradora e juíza federal em São Paulo. Em 2003, ela foi eleita em Assembléia nas Nações Unidas para um mandato de nove anos no TPI. Ao ser eleita ela diz que se sentiu honrada principalmente pelo prestígio do Brasil na comunidade internacional.

Na pauta do TPI há quatro casos atualmente. Todos de países africanos — República Democrática do Congo, Uganda, República Centro-africana e Sudão. Outros quatro processos estão sob análise do gabinete da promotoria. Por enquanto, 10 réus já foram presos e tiveram a denúncia aceita. Eles são acusados de liderar guerrilhas africanas onde ocorreram crimes de genocídio, contra a humanidade e de guerra. A primeira acusação que Dyilo responderá, por exemplo, é o de recrutamento de menores para a guerra.

O sonho de um tribunal penal internacional permanente é antigo. Remonta ao fim da Segunda Guerra (1945). Naquela época, dois tribunais foram criados em Nuremberg e em Tóquio, com a missão específica de julgar os líderes dos países do Eixo — Alemanha, Itália e Japão. Depois disso a idéia ficou adormecida até ressuscitar com a criação, na década 1990, de um tribunal provisório para julgar os crimes humanitário cometidos na antiga Iugoslávia. Em 1998, o Estatuto de Roma, que cria o tribunal permanente, foi ratificado na ONU. Atualmente 106 países já ratificaram o documento.

No entanto, ele ainda sofre críticas de países como Estados Unidos, Israel, Índia e Turquia, que não aceitam que seus cidadãos sejam julgados por uma instância jurídica não subordinada a um Estado, mas à comunidade internacional. Para Sylvia, é apenas questão de tempo para que o TPI seja aceito por esses países. “O TPI tem que mostrar que é imparcial e independente. Ele está vencendo a resistência de alguns Estados que acham que o tribunal poderia ser manipulado politicamente”, explica.

As críticas, segunda Sylvia, vêm daqueles que justamente não conhecem o tribunal, normalmente confundido com a Corte Internacional de Justiça que existe em Haia há mais de um século. “Ele não é a solução de todos os problemas, mas é um avanço da humanidade. É uma instituição para servir de modelo para os Judiciários nacionais se preparem para julgamento de delitos que a humanidade não pode mais tolerar”, afirma.

Na semana passada, Sylvia veio à sua São Paulo natal a convite do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais para fazer esse trabalho de divulgação. Além de palestras, ela concedeu didática entrevista ao Consultor Jurídico para explicar o que é o TPI.

ConJur — Qual é a função do TPI?

Sylvia Steiner — O Tribunal Penal Internacional tem como função principal julgar as pessoas acusadas de cometer crimes de guerra, contra a humanidade e de genocídio. Foi criado em 1998, mas só entrou em funcionamento em 2002. É o primeiro tribunal internacional penal permanente. Antes dele, foram criados dois tribunais chamados ad hoc [específicos]. Um para julgar os crimes cometidos em Ruanda e outro para a extinta Iugoslávia. Foram criados pelo Conselho de Segurança da ONU e tinham um mandato certo para julgar os crimes cometidos naqueles territórios e durante um período de tempo específico. Os dois ainda estão em atuação.

ConJur — Quais são os principais casos do TPI?

Sylvia Steiner — O primeiro caso, que é o da República Democrática do Congo, foi levado ao tribunal em 2006, portanto ainda bem recente. Houve uma fase preliminar, da qual participei como relatora, e agora está iniciando a fase de julgamento. A importância do caso está no primeiro tipo de delito que o promotor Luis Moreno-Ocampo, da Argentina, optou por denunciar os acusados, que é de recrutamento e utilização de crianças em conflitos armados. É um fenômeno que, como um câncer, se espalha por toda a humanidade. Trata-se de um crime de guerra. É emblemático, o promotor ter decidido oferecer a denúncia pela prática desse crime.


ConJur — O caso mais conhecido provavelmente é o de Darfur.

Sylvia Steiner — Ele está na mesma turma da qual participo. Expedimos já dois mandados de prisão. O promotor anunciou que trará mais um pedido de prisão, provavelmente em julho ou agosto. No entanto, os acusados ainda não foram entregues. Como o tribunal não pode julgar à revelia, então esse casos estão suspensos aguardando o cumprimento dos mandados.

ConJur — Como é a composição do TPI?

Sylvia Steiner — São 18 juízes divididos em três turmas preliminares, que acompanham a primeira fase do processo. As turmas emitem uma sentença, que de certa maneira se assemelha com a nossa sentença de pronúncia. A partir daí, o caso vai a uma das duas turmas de julgamento. Tem ainda uma turma de apelações. Todas as decisões proferidas por qualquer um dos juízes podem ser apeladas por essa câmera.

ConJur — Em comparação com o papel do Ministério Público no Brasil, o promotor parece ter um papel mais relevante no TPI.

Sylvia Steiner — Pelo estatuto de Roma, o promotor tem poderes investigatórios, o que ainda nós não temos aqui. A promotoria está encarregada de todo o processo de investigação. Ela tem equipes de investigadores, que vão a campo, colhem as provas e entrevistam as testemunhas. A participação do promotor é mais direta e ativa. No Brasil, o promotor já recebe, na maior parte das vezes, o inquérito feito pela autoridade policial. No sistema do Estatuto, não há uma autoridade policial.

ConJur — Ele é ao mesmo tempo polícia e promotor?

Sylvia Steiner — Não existe exatamente uma polícia. O tribunal é muito dependente da cooperação dos Estados, onde as investigações se processam. No entanto, a equipe da promotoria tem investigadores, peritos forenses e psicólogos que participam das entrevistas com as vítimas ou com as testemunhas. O gabinete da promotoria trabalha de maneira multidisciplinar.

ConJur — O juiz no TPI tem um papel diferente do juiz criminal brasileiro?

Sylvia Steiner — As regras que se aplicam ao trabalho judicial são tiradas das regras básicas das Nações Unidas para a independência judicial. Os juízes têm uma visão técnica. Eles não interferem na investigação. Não é um sistema exatamente igual ao nosso, mas é uma mistura de sistemas processuais da nossa tradição de Civil Law com um pouco de Common Law. No entanto, os juízes são bem restritos na atuação judicial.

ConJur — A origem do juiz influencia na sua forma de pensar o Direito?

Sylvia Steiner — Essa é a intenção do tribunal. Por ser internacional, só enriquece cada juiz trazer as suas experiências pessoais e de seus sistemas jurídicos. São tradições para melhor dotar o Estatuto, que é um sistema próprio. Nós — os juízes — não somos autorizados a aplicar o nosso Código de Processo Penal, mas usamos o nosso conhecimento na interpretação e na aplicação das normas do Estatuto.

ConJur — Qual a diferença entre o TPI e a Corte de Haia?

Sylvia Steiner — A Corte Internacional de Justiça tem um perfil completamente diferente. Não tem competência criminal. É um órgão das Nações Unidas que decide disputas entre Estados. O TPI é um tribunal tipicamente penal, que julga as pessoas na base da culpabilidade e da responsabilidade pessoal.

ConJur — Não é um problema o fato de o TPI julgar pessoas que são cidadãos de outros Estados?

Sylvia Steiner — A mensagem é de que seja um tribunal que representa a comunidade internacional. É por isso que as competências desse tribunal são irrestritas. Ele é feito para julgar os chamados crimes contra a paz, que colocam em risco a sobrevivência da própria humanidade. O tribunal representa os interesses da humanidade. É importante que seja um tribunal com diversidade, que tenha pessoas representativas de todas as regiões. O Estatuto mostra que é preciso um equilíbrio de gêneros e de sistemas jurídicos para haver uma diversidade. A idéia não é ser um lugar onde um país julga o cidadão de outro país.

ConJur — Países como a China e Estados Unidos têm dificuldade em aceitar isso.

Sylvia Steiner — O tribunal tem 106 Estados partes, o que é um número considerado recorde para um tratado. Muitas vezes os tratados demoram 15 anos para conseguir um número suficiente de ratificações. O Estatuto entrou em vigor em 2002, portanto cinco anos depois da criação. Alguns estados resistem por diversos motivos: seja por incompatibilidade das suas constituições, seja porque precisam de reformas internas para ratificar. Outros estão observando como o tribunal desenvolve suas atividades. O TPI tem que mostrar que é imparcial e independente. Ele está vencendo a resistência de alguns Estados que acham que o tribunal poderia ser manipulado politicamente. É um processo natural. Um tribunal com temas menos contenciosos, como foi o Tribunal dos Direitos no Mar, demorou 20 anos para começar a funcionar. O nosso está com quatro anos de funcionamento. Ele ainda está passando os seus valores para a comunidade internacional.


ConJur — Alguns dos Estados que ratificam o Estatuto também dificultam a atuação do tribunal, como é o caso de Uganda.

Sylvia Steiner — O que houve é que Uganda até agora não cumpriu os mandados de prisão. O tribunal está aguardando. O Estado, às vezes, não cumpre por questões políticas ou porque não consegue prender os acusados. Temos que dar crédito para o Estado que ratifica o Estatuto. Ele é obrigado a cooperar e será questão de tempo para que isso aconteça.

ConJur — Se o Estado não aceita, o que o TPI pode fazer?

Sylvia Steiner — O tribunal não tem polícia. Não pode invadir um Estado e prender alguém. Ele depende de cooperação.

ConJur — Qual a situação do Direito Internacional?

Sylvia Steiner — Pela própria modificação das relações entre Estados, a tendência é de o Direito Internacional assumir cada vez mais um papel mais importante nas relações privadas, comerciais e penais. Nenhum país pode ser uma ilha isolada no meio do oceano. A noção de soberania se modificou já começou no século passado. O crescimento do crime transnacional — tráfico de drogas e de seres humanos — é uma situação que não pode ser resolvida simplesmente por um país com seus mecanismos jurisdicionais internos. Nos crimes tratados pelo Tribunal Penal Internacional, não há uma só vítima. Quem tem a sobrevivência colocada em risco é a própria humanidade. Antigamente, o Direito Internacional era interpretado como um direito entre Estados. Não existia a figura da pessoa. Mas a situação mudou. Junto aos tribunais regionais de Direitos Humanos, as pessoas podem se dirigir com suas queixas e, até mesmo, contra os seus próprios Estados. É uma revolução. No Direito Internacional tradicional era o Estado que ia a uma Corte Internacional.

ConJur — O Brasil ainda tem um pouco de dificuldade em participar das cooperações internacionais. Encontramos erros básicos do Judiciário em alguns pedidos. É falta de conhecimento do juiz ou é lei que precisa mudar?

Sylvia Steiner — A legislação, em primeiro lugar, tem que se adaptar. Já existe um projeto de lei em tramitação para a cooperação com o próprio TPI. Mesmo em relação a outros tipos de cooperação internacional, ainda falta legislação. O segundo aspecto é que não estávamos acostumados a lidar com o Direito Internacional, exceto em alguns casos privados como questões relativas a herança. Havia algum tipo de trocas com cartas rogatórias no nosso Direito Tradicional. Leva tempo para um Estado se adaptar às mudanças. Os europeus já não têm mais esse problema. Desde a criação da União Européia, a troca de informações dispensando rogatórias e formalidades já faz parte do dia-a-dia do Judiciário. Em termos de América Latina, isso está começando. Os juízes, promotores e advogados vão se adaptar, porque é uma realidade que veio para ficar.

ConJur — E a questão dos conflitos armados?

Sylvia Steiner — Não existe mais o conceito tradicional de guerra com todas aquelas normas em que você tinha que notificar o Estado ao qual se estava declarando guerra. A verdade é que a maior parte dos conflitos armados é interna. De acordo com o Direito Humanitário, são os chamados conflitos de caráter não internacional. Houve uma evolução na aplicação das normas da Convenção de Genebra a esses conflitos. Discute-se inclusive que hoje em dia é muito difícil, por exemplo, o meio ambiente ser protegido exclusivamente por legislação e órgãos internos do Estado. Em um derramamento de óleo no mar, se atinge outro Estado. É necessário haver mecanismos do Direito Internacional para resolver esse tipo de disputa.

ConJur — Teremos tribunais internacionais julgando crimes ambientais?

Sylvia Steiner — É a mesma coisa do Tribunal Penal Internacional. Não que todos os crimes internacionais sejam julgados por eles. A proposta é que os Estados se preparem para julgar os seus próprios criminosos. Essa é a mensagem do TPI, que é uma instância complementar. Em questões ambientais, o que é mais necessário e urgente é a reparação do dano ambiental, muito mais do que o procedimento para a punição. É preciso da cooperação para se reparar. Acordos entre Estados teriam uma eficácia maior do que a criação de tribunais. Nem tudo se resolve mais facilmente através de um tribunal.

ConJur — O TPI sofre a crítica de que não julga casos que envolvem Estados fortes com um Judiciário estruturado.

Sylvia Steiner — É ótimo o Estado fortalecer o Judiciário a ponto de ter condições de levar ao banco dos réus um acusado de cometer genocídio ou um crime de guerra. A intenção do nosso tribunal não é ter o monopólio, mas incentivar os Estados, ainda em desenvolvimento, a se estruturarem para julgar seus criminosos. Não há nada de errado em ensinar como lidar com esse tipo de crime.


ConJur — Não fica a idéia de que a atuação do TPI pode ser uma forma de dominação? Um tipo de colonialismo?

Sylvia Steiner — Por enquanto, não consigo ter essa visão. A prova é que nos casos que temos atualmente — com a exceção de Darfur — foram os próprios Estados que pediram a intervenção. Eles reconheceram que não tinham estrutura para julgar esse tipo de crimes. O tribunal não está escolhendo casos de países africanos, porque tem um perfil colonialista. O fato de os africanos pedirem a intervenção é uma amostra da importância que o tribunal tem para esses Estados e para as vítimas. O TPI é um espaço onde eles têm voz, podem participar do procedimento judicial e pleitear a reparação. As críticas vêem pela falta de informação sobre o que é o tribunal, a sua jurisdição e seus limites. Com o tempo, ele será melhor compreendido.

ConJur — A idéia de um TPI demorou para se concretizar.

Sylvia Steiner — A criação de um tribunal internacional é originária do Tribunal de Nuremberg e de Tóquio, logo após a Segunda Guerra Mundial. Mesmo com todas as críticas de que eles foram criados após os fatos e de que os vencedores julgaram os vencidos, não se pode negar a importância desses tribunais. Eles criaram a idéia de uma legitimidade da humanidade em processar criminosos que colocam em risco a sobrevivência da humanidade. O primeiro projeto ficou engavetado durante anos. Quando foi ressuscitado, veio a criação dos tribunais ad hoc como modelo intermediário. Eles deram o impulso final para a criação do tribunal penal permanente. A evolução do Direito Internacional é mais lenta.

ConJur — O caso das Farc podem ser um dia analisado pelo TPI?

Sylvia Steiner — Jamais daria minha opinião sobre uma coisa que pode eventualmente ser jurisdição do tribunal. Cabe exclusivamente ao promotor analisar uma situação que pode ter sido denunciada por uma pessoa, grupo, ONG ou governo. Ele faz uma análise preliminar e se entender que há indícios de crimes que são de jurisdição do tribunal, ele tem que pedir autorização à turma preliminar para iniciar a investigação formal. O promotor faz a análise de diversos casos, mas não sabemos quais são. Não saberia dizer se o promotor está analisando as Farcs. É contra a independência da promotoria. A maior parte das denúncias não tem fundamento. Ou porque não fazem parte da jurisdição do tribunal ou porque se referem a Estados que não ratificaram o estatuto. Pelos pronunciamentos que o promotor faz, sabemos que ele analisa quatro ou cinco situações. Mas, não sabemos quais são.

ConJur — O tribunal é relativamente desconhecido inclusive pelos operadores de Direito.

Sylvia Steiner — A pessoas têm que se informar mais sobre o tribunal. No entanto, tenho recebido muitos pedidos de estudantes de Direito, que estão preparando as suas bibliografias de final de curso sobre o TPI. Isso mostra o interesse da geração mais nova. Dou certa orientação por e-mail de bibliografia básica. O importante é a divulgação. Vejo críticas que partem de setores ou de pessoas que não conhecem exatamente o tribunal. Ele não é a solução de todos os problemas, mas é um avanço da humanidade. É uma instituição para servir de modelo para que os Judiciários nacionais se preparem para julgamento de delitos que a humanidade não pode mais tolerar.

ConJur — O TPI fica em Haia, na Holanda, onde já existia a Corte Internacional. Como é a relação?

Sylvia Steiner — Haia é tradicionalmente considerada a capital internacional da paz. As primeiras conferências para o Direito de Guerra se deram em Haia. A Corte Internacional de Justiça, que antigamente se chamava Corte Permanente de Justiça Internacional, estabeleceu-se em Haia logo no começo do século passado. O tribunal da Iugoslávia e a Câmara de Recursos do tribunal de Ruanda também funcionam lá. A troca de idéias dos juízes dos vários tribunais é enriquecedora.

ConJur — Como é a relação entre os juízes?

Sylvia Steiner — Temos contatos em encontros sociais. Existem diversos institutos de direito internacional que funcionam em Haia. Nessas conferências, há sempre a oportunidade de troca de idéias. A jurisprudência da Corte Internacional de Justiça não é penal, mas em matéria processual oferece precedentes que podemos usar. Há um intercâmbio que não é constante, mas é importante para estabelecimento deste novo tribunal penal. Além disso, tem a Universidade Leiden, com um departamento de Direito Internacional reconhecido em toda a Europa. Existe ainda a Academia de Haia, que todos os anos promove cursos de verão. No ano passado, havia 50 brasileiros fazendo curso em julho e agosto. Então, não é só um sinal de crescimento do Direito Internacional, mas do interesse pela matéria.

ConJur — Como foi a indicação da senhora?

Sylvia Steiner — Participei da comissão preparatória das regras de procedimento do tribunal. Foram reuniões, que aconteciam a cada três meses, na Assembléia Geral da ONU. As discussões eram técnicas, mas também envolviam aspectos de diplomacia. Foi fascinante porque não é o trabalho puramente técnico do legislador. Havia a necessidade de combinar visões diferentes para produzir um documento que pudesse ser aceito por todos. Quando abriu o processo de indicação, cada Estado, que ratificou o Estatuto de Roma, podia indicar um candidato. O governo brasileiro resolveu que eu seria uma candidata com boas chances na ONU. Talvez por essa minha experiência. Eram 43 candidatos e 18 foram eleitos. Fiquei contente porque mostrou o prestígio que o Brasil tem nas relações internacionais.

ConJur — Como a senhora entrou nessa comissão preparatória?

Sylvia Steiner — O primeiro contato com o TPI foi a convite de uma ONG norte americana de mulheres. Ela convidou militantes de direitos humanos de diversas partes do mundo para participar da primeira reunião da comissão preparatória na ONU. Fui como representante brasileira nessa organização. Confesso que não sabia da criação do tribunal e fiquei fascinada com as discussões. Quando eu voltei ao Brasil, entrei em contato com o ministro da Justiça da época José Carlos Dias. Mostrei meu interesse em participar das reuniões subseqüentes e, se possível, na qualidade de delegada brasileira. Representante de ONG participa apenas como observadora. José Carlos Dias e o ministro seguinte, José Gregório, me indicaram como membro permanente da delegação brasileira. Participei de todas as reuniões da comissão durante dois anos.

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