Entrevistas
22 junho 2008
Tribunal da humanidade
Entrevista: Sylvia Steiner, juíza do Tribunal Penal Internacional
O Tribunal Penal Internacional, em Haia, inicia nesta terça-feira (24/6), o primeiro julgamento de sua história. Thomas Lubanga Dyilo, antigo líder da milícia União dos Patriotas Congoleses, irá se sentar à frente dos juízes da turma de julgamento para a primeira audiência pública de seu caso. Será um momento significativo do ilustre desconhecido TPI, criado em 2002 para ser um órgão permanente da comunidade internacional para julgar pessoas acusadas de crimes contra a humanidade.
Entre os responsáveis por essa empreitada está a brasileira Sylvia Steiner, que compõem a corte com outros 17 juízes. Ela acredita na importância de seu trabalho ao afirmar que nos crimes tratados pelo tribunal não há só uma vítima. “Quem tem a sobrevivência colocada em risco é a própria humanidade”, afirma. Formada na USP, Sylvia já foi advogada, procuradora e juíza federal em São Paulo. Em 2003, ela foi eleita em Assembléia nas Nações Unidas para um mandato de nove anos no TPI. Ao ser eleita ela diz que se sentiu honrada principalmente pelo prestígio do Brasil na comunidade internacional.
Na pauta do TPI há quatro casos atualmente. Todos de países africanos — República Democrática do Congo, Uganda, República Centro-africana e Sudão. Outros quatro processos estão sob análise do gabinete da promotoria. Por enquanto, 10 réus já foram presos e tiveram a denúncia aceita. Eles são acusados de liderar guerrilhas africanas onde ocorreram crimes de genocídio, contra a humanidade e de guerra. A primeira acusação que Dyilo responderá, por exemplo, é o de recrutamento de menores para a guerra.
O sonho de um tribunal penal internacional permanente é antigo. Remonta ao fim da Segunda Guerra (1945). Naquela época, dois tribunais foram criados em Nuremberg e em Tóquio, com a missão específica de julgar os líderes dos países do Eixo — Alemanha, Itália e Japão. Depois disso a idéia ficou adormecida até ressuscitar com a criação, na década 1990, de um tribunal provisório para julgar os crimes humanitário cometidos na antiga Iugoslávia. Em 1998, o Estatuto de Roma, que cria o tribunal permanente, foi ratificado na ONU. Atualmente 106 países já ratificaram o documento.
No entanto, ele ainda sofre críticas de países como Estados Unidos, Israel, Índia e Turquia, que não aceitam que seus cidadãos sejam julgados por uma instância jurídica não subordinada a um Estado, mas à comunidade internacional. Para Sylvia, é apenas questão de tempo para que o TPI seja aceito por esses países. “O TPI tem que mostrar que é imparcial e independente. Ele está vencendo a resistência de alguns Estados que acham que o tribunal poderia ser manipulado politicamente”, explica.
As críticas, segunda Sylvia, vêm daqueles que justamente não conhecem o tribunal, normalmente confundido com a Corte Internacional de Justiça que existe em Haia há mais de um século. “Ele não é a solução de todos os problemas, mas é um avanço da humanidade. É uma instituição para servir de modelo para os Judiciários nacionais se preparem para julgamento de delitos que a humanidade não pode mais tolerar”, afirma.
Na semana passada, Sylvia veio à sua São Paulo natal a convite do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais para fazer esse trabalho de divulgação. Além de palestras, ela concedeu didática entrevista ao Consultor Jurídico para explicar o que é o TPI.
ConJur — Qual é a função do TPI?
Sylvia Steiner — O Tribunal Penal Internacional tem como função principal julgar as pessoas acusadas de cometer crimes de guerra, contra a humanidade e de genocídio. Foi criado em 1998, mas só entrou em funcionamento em 2002. É o primeiro tribunal internacional penal permanente. Antes dele, foram criados dois tribunais chamados ad hoc [específicos]. Um para julgar os crimes cometidos em Ruanda e outro para a extinta Iugoslávia. Foram criados pelo Conselho de Segurança da ONU e tinham um mandato certo para julgar os crimes cometidos naqueles territórios e durante um período de tempo específico. Os dois ainda estão em atuação.
ConJur — Quais são os principais casos do TPI?
Sylvia Steiner — O primeiro caso, que é o da República Democrática do Congo, foi levado ao tribunal em 2006, portanto ainda bem recente. Houve uma fase preliminar, da qual participei como relatora, e agora está iniciando a fase de julgamento. A importância do caso está no primeiro tipo de delito que o promotor Luis Moreno-Ocampo, da Argentina, optou por denunciar os acusados, que é de recrutamento e utilização de crianças em conflitos armados. É um fenômeno que, como um câncer, se espalha por toda a humanidade. Trata-se de um crime de guerra. É emblemático, o promotor ter decidido oferecer a denúncia pela prática desse crime.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2008
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