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20 junho 2008
Honra intacta
Uso indevido de dados para abertura de conta não gera dano
O Superior Tribunal de Justiça reverteu a condenação por dano moral imposta ao Banco do Brasil, por funcionários terem usado dados de um correntista para abrir uma conta fraudulenta. Para o ministro Sidnei Beneti, da 3ª Turma, apesar de ser um ato ilícito, não há dano moral quando o correntista não foi ofendido em sua honra ou imagem.
A correntista recorreu ao STJ sob o argumento de ser desnecessária a prova do dano moral no caso. Segundo ela, o dano seria presumível uma vez que o uso ilegal dos dados foi provado nos autos. Os dados dela foram usados por funcionários do banco para a abertura de conta com objetivos escusos. A fraude envolveu o município de Ribeirão da Neves (MG) e o pagamento de 13º salário aos servidores municipais. Os fatos foram apurados em Ação Criminal e Ação Civil Pública apresentadas pelo Ministério Público.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou a indenização de R$ 13 mil arbitrada em primeira instância, levando em conta que a mera utilização de dados pessoais para abertura de nova conta-corrente sem prévio conhecimento ou autorização do titular não gera dano passível de reparação. Conforme o acórdão, os autos não noticiariam que tivesse sido imputada à correntista qualquer ofensa que pudesse resultar em “abalo à sua honra, aos bens que integram a sua intimidade, ao seu nome ou à sua imagem”.
Em sua decisão, o ministro Beneti destacou o julgamento de outro Recurso Especial (REsp 968.762), em junho, com o mesmo teor e oriundo, inclusive, dos mesmos fatos. Assim, como o entendimento do TJ-MG não difere da jurisprudência do STJ, o ministro negou seguimento ao recurso.
Resp 855.799
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2008
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