Notícias
20 junho 2008
Difamação póstuma
Jornal terá de indenizar por ofensa família de coronel que morreu
“A veiculação de informação feita de forma ofensiva, ridícula ou vexatória impõe o dever de indenizar.” O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma repórter e a editora responsável por um jornal da cidade de Governador Valadares, que terão de indenizar a viúva e os dois filhos de um coronel, já falecido. Cada um deverá receber R$ 3 mil.
Os desembargadores Otávio Portes (relator), Nicolau Masselli e Batista de Abreu reformaram a sentença de primeira instância, que livrou o jornal e a jornalista do pagamento da indenização por danos morais.
No acórdão, entenderam que o jornal agiu de forma leviana, extrapolando os limites do bom senso e da ética, não atendendo a qualquer interesse ou finalidade pública e frustrando o compromisso de proteção à intimidade e privacidade humana.
No seu voto, o relator destacou que “qualquer notícia que se refira a algum fato que possa causar desprestígio à suposta pessoa, deverá se restringir à narração de situações concretas e verídicas, sem agregar-lhes a tônica da ironia”. Otávio Portes destacou ainda que a conduta jocosa não é ilegal nem proibida, mas demanda um exercício de inteligência e razoabilidade.
O caso
Em 5 de agosto de 2001, o jornal publicou, na coluna social, uma nota informando sobre um evento que se realizava na cidade. Em certo trecho, a matéria comentou o falecimento do pai dos requerentes, insinuando que o câncer no fígado que o vitimou foi em decorrência da quantidade de bebida que ele ingeria, passando aos leitores a imagem de que ele fosse um alcoólatra.
Na ação ajuizada contra a jornalista que escreveu a nota e a editora responsável pelo jornal, a família do coronel contestou ainda o tom irônico com que chamavam o falecido de “milionário”. Eles justificaram que o pai veio de família pobre e só chegou ao cargo de coronel por esforço.
Em sua defesa, o jornal alegou que a matéria citava o nome do falecido entre pessoas dignas de elogios, e que a afirmação de que ele exagerava no champanhe só servia para valorizar seu bom gosto.
Já a jornalista disse que o termo “milionário” não pode ser entendido como pejorativo e que os familiares nunca pediram retratação, se manifestando a respeito um ano depois que a matéria foi veiculada.
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/03/2008 Época é condenada a pagar danos morais
- 27/01/2008 Projeto que revoga norma precisa ser aprimorado
- 19/09/2007 Repórter é condenado por ofender Igreja Universal
- 02/08/2007 Jornal ofende a honra alheia se divulga notícia falsa
- 07/12/2006 Notícia ofensiva é injúria, não crime de imprensa
- 25/09/2006 TRE multa Berzoini e Paulo Renato por propaganda ilegal
- 06/08/2006 Jornalista não indeniza empresário por reportagem
- 04/02/2006 Universal não consegue indenização contra rádio CBN
- 15/01/2006 Responsabilidade por publicação de notícia é do jornal
- 11/09/2004 Notícias da imprensa devem atender interesse coletivo
- 26/05/2004 Tribuna da Imprensa é condenada a indenizar procurador
- 17/12/2003 Jornal publica sentença que o condenou a indenizar Lula
- 05/11/2003 Ex-senador acusa Boris de tentar induzir opinião pública
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
http://www.tjmg.gov.br/institucional/missao.htm...
Quando vejo decisões onde os que causaram danos...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/06/2008.