Saúde e negócios

Fim do uso do amianto no Brasil está próximo, diz advogado

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20 de junho de 2008, 0h00

O fim do uso do amianto no Brasil está próximo, na opinião do advogado Mauro de Azevedo Menezes, representante da Associação Brasileira dos Expostos do Amianto (Abrea) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Para ele, ainda que tenha sido liminar, a decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar constitucional a lei paulista que proíbe o uso da fibra mineral “é um marco irreversível do banimento do amianto”.

No dia 4 de junho, por sete votos a três, o Plenário da Corte cassou a liminar concedida em janeiro pelo ministro Marco Aurélio para, na prática, liberar o uso da fibra mineral no estado. Com a cassação da liminar, voltou a vigorar a Lei 12.684/07 que proíbe o uso de qualquer tipo de amianto no estado de São Paulo. A lei foi promulgada pelo governador de São Paulo José Serra (PSDB) no início do ano. A decisão versou sobre a competência concorrente de unidades da Federação regularem as normas federais em sua jurisdição.

O amianto crisotila é matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.

O representante da Abrea conta que durante o julgamento da liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937, os ministros fizeram uma análise profunda da questão e, inclusive, entraram no mérito da discussão. “Todos proferiram votos extensos”, disse.

Segundo o advogado, o Supremo entendeu que os estados podem emitir leis que impedem o uso do amianto, a despeito da Lei Federal 9.055/95 que permite o uso controlado da fibra mineral no país. Além do que, concluiu que há ofensa ao direito à saúde, à vida e ao meio ambiente equilibrado.

Houve ainda, neste julgamento, a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Federal 9.055/95, já que lei estadual que proíbe o uso prevaleceu.

Em nome da ANPT, Mauro de Azevedo Menezes entrou com a ADI 4.066 na Suprema Corte para contestar o artigo 2º da norma federal. O ministro Carlos Britto é o relator e ainda não apresentou sua posição.

Para o representante das entidades, o Supremo deve manter a sua posição, tanto no mérito da ADI contra a lei paulista, quanto na ação contra a lei federal. Desde 2005, corre também um processo que questiona lei pernambucana que acabou com o amianto no estado (ADI 3.356).

No dia 18 de junho, o ministro Eros Grau indeferiu pedido da ANPT para ser admitida como amicus curiae na a ação que questiona a Lei 12.589/04, de Pernambuco, que proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais contendo amianto naquele estado.

Fim no mundo

O amianto já foi banido definitivamente em 49 países, dentre os quais todos os integrantes da União Européia. Pesquisas feitas pela Agência Internacional de Pesquisa do Câncer levaram a Organização Mundial da Saúde a proclamar que não há limite de tolerância seguro para a exposição ao amianto, seja qual for a sua origem.

O advogado Mauro de Azevedo Menezes acrescenta que até mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde. Esses dados foram usados por ele, na Ação Direita de Inconstitucionalidade, como argumento para o fim do uso da fibra mineral no país.

Os argumentos

A ADI contra a Lei paulista 12.684/07 foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. O Instituto Brasileiro do Crisotila, entidade que reúne representantes das empresas e trabalhadores do segmento de fibrocimento com uso de amianto, entrou na ação como amicus curiae.

As entidades diziam que a norma usurpa competência da União e entra em confronto com a Lei Federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto no país.

O ministro Eros Grau declarou que a lei federal foi considerada inconstitucional quando começou a ser julgada pelo STF, em agosto do ano passado. “Então não há erro na lei estadual”, reafirmou na sessão do dia 4 de junho.

Já o ministro Joaquim Barbosa citou estudos científicos que comprovam o aparecimento de doenças relacionadas ao uso do amianto. Ele lembrou que a lei paulista está respaldada pela Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho, que foi ratificada pelo Brasil.

Para ele, a Convenção da OIT é uma norma supra-legal, com força normativa maior que a norma federal. “Não faria sentido que a União assumisse compromissos internacionais que não tivessem eficácia para os estados membros. Não acredito que a União possa ter duas caras: uma comprometida com outros Estados e organizações internacionais e outra descompromissada para as legislações com os estados-membros”, disse Barbosa.

Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que haviam votado pela suspensão da norma, mudaram suas posições para se juntar à maioria.

Os ministros Marco Aurélio, Menezes Direito e Ellen Gracie levaram em conta um aspecto formal para suspender a lei liminarmente. Para eles, a norma usurpa a competência da União para legislar sobre comércio interestadual, pois cria embaraços à comercialização de produtos fabricados com amianto.

Eles citaram precedentes do STF que cassaram leis estaduais semelhantes à lei paulista sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Marco Aurélio disse que a posição da maioria “é um passo demasiadamente largo”. Segundo ele, isso afasta uma “jurisprudência pacificada” do STF e limita a aplicação da lei federal às demais unidades da federação.

Com o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, em viagem, a sessão foi presidida pelo ministro Cezar Peluso. O presidente em exercício explicou que o STF deu com a decisão uma declaração incidental de inconstitucionalidade. Isso significa que a lei federal também é suspensa com a decisão.

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