Certificado de conclusão

Universidade não causa dano por investigar passado de aluno

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20 de junho de 2008, 14h53

A Universidade Comunitária Regional de Chapecó (SC) livrou-se de pagar indenização por danos morais a Rosemeri Sangali. A ex-aluna reclamou de um processo administrativo instaurando poucos dias antes da colação de grau do curso de Geografia. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não atendeu o pedido da aluna. Cabe recurso.

O processo foi aberto contra Rosemeri porque havia dúvidas sobre a autenticidade dos documentos de conclusão do ensino médio. A Unochapecó alegou que é corriqueira a análise dos documentos apresentados pelos alunos.

A universidade tentou então impedir a participação da aluna na cerimônia de colação de grau. Ele queria ser indenizada por esse fato. Na Justiça Federal, a ex-estudante conseguiu uma liminar em Mandado de Segurança garantindo a sua participação no evento. A decisão foi depois confirmada no julgamento de mérito.

Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta (relatora), não há dano possível porque a aluna conseguiu participar da cerimônia e obter o diploma.

“Em que pese a insistência da recorrente em demonstrar a tristeza, angústia e desalento que o episódio gerou em seu íntimo, não se vislumbra da conjuntura delineada nos autos a ocorrência de dano moral passível de indenização”, analisou Maria do Rocio.

Apelação Cível 2007.052140-2

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