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18 junho 2008
CPI do Grampo
Culpa por abuso em grampo não é só da polícia, diz delegado
Se há excesso nas interceptações telefônicas, a culpa não é só da polícia. “O delegado nunca erra sozinho. Delegado sempre erra ou com o Ministério Público ou com o juiz”. A afirmação é do delegado adjunto da Divisão Anti-Seqüestro da Polícia Civil fluminense, Alexandre Neto, em depoimento à CPI dos Grampos, nesta quarta-feira (18/6), no Rio de Janeiro.
“O trabalho do delegado é fiscalizado por juiz e promotor”, lembrou Alexandre Neto, para quem se as irregularidades acontecem, elas passam inevitavelmente pelo juiz ou pelo promotor. Na avaliação do delegado, o que o juiz quer é o resultado. Segundo ele, há juiz que não sabe exatamente o que está concedendo quando assina uma autorização de interceptação.
Para o delegado, o juiz tem que ter um perito do lado para analisar a legalidade das gravações, o espaço de tempo que foi gravado, se o que foi descartado, de fato, não interessa à investigação. “Há um menosprezo do Judiciário pela polícia técnica”, constata.
Outro ponto abordado foi a obrigatoriedade de se comunicar o Ministério Público antes de a Polícia entrar com o pedido de interceptação telefônica. Segundo o deputado Nelson Pelegrino (PT-BA), hoje, não há por lei a obrigatoriedade de comunicar o Ministério Público. Isso só é feito após o pedido ser aceito pelo juiz. Já o delegado afirmou que MP sempre fala previamente.
O modo como a operadora telefônica coloca em prática as decisões de interceptação também deve ser regulamentado. O deputado Marcelo Itagiba afirmou que a lei tem de tratar desse ponto.
Por solicitação do delegado, ele foi ouvido pelos deputados federais Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) e Nelson Pelegrino (PT-BA), presidente e relator da CPI das Escutas Telefônicas na Câmara dos Deputados, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Controle das autorizações
A polêmica sobre o controle das autorizações de interceptações telefônicas – que já é feito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – também surgiu, ainda que rapidamente, durante o depoimento de Alexandre Neto. Para ele, quem tiver um bom contato pode se beneficiar de informação que deveria ser sigilosa. “Assim como delegado encontra mau juiz que defere a medida indevida, pode encontrar mau juiz para repassar número de telefone que está interceptado”, afirma.
Os opositores do monitoramento das interceptações pela Justiça mostram grande preocupação com a quebra do sigilo das autorizações judiciais de escuta. Mas não mostram o mesmo empenho em proteger o sigilo do conteúdo das gravações feitas e que estão constantemente abastecendo o noticiário da imprensa.
Para Pelegrino, o controle tem de ser feito e concorda com a iniciativa do TJ fluminense. Segundo o deputado, em uma vara que tem 400 interceptações, quando a média é de 50, é preciso conversar com o juiz e ver o que está acontecendo. Pelegrino afirma que as estatísticas são importantes para detectar problemas.
A questão tem levantado polêmica entre os próprios juízes. Conforme informou o site Consultor Jurídico, juízes da Justiças Estadual e Federal do Rio têm questionado a constitucionalidade do sistema. O principal ponto de divergência é a obrigatoriedade de o juiz informar o número interceptado e o nome do investigado. Segundo o desembargador Luiz Zveiter, autor da iniciativa no TJ do Rio, se o juiz acessar o sistema para saber se determinado número está interceptado, a consulta ficará registrada.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2008
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