Ordem social

Justiça determina saída de tropas do morro da Providência

Autor

18 de junho de 2008, 19h49

As tropas do Exército terão de sair do morro da Providência, no centro do Rio de Janeiro. O morro está ocupado desde dezembro do ano passado por militares. A decisão é da juíza Regina Coeli de Medeiros de Carvalho Peixoto, da 18ª Vara Federal do Rio. Ela decidiu manter apenas o pessoal técnico do Exército para dar continuidade as obras do projeto de urbanização Cimento Social.

Regina também determinou a substituição dos militares pela Força Nacional de Tarefa, “em efetivo suficiente para garantir o resguardo da segurança”. A juíza ainda estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência à decisão. As informações são do Portal Terra e Portal Uol.

A decisão foi tomada depois da morte de três jovens do morro. No sábado (14/6), os três chegavam à comunidade de táxi quando foram abordados por homens do Exército. Depois de revistá-los, alegando desacato, os militares levaram David Wilson Florêncio da Silva, 24, Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, 19, e Marcos Paulo Rodrigues Campos, 17, para um quartel.

Liberados pelo capitão de plantão, os jovens acabaram sendo levados ao morro da Mineira, controlado por uma facção rival, e entregue a traficantes. Os corpos foram encontrados dois dias depois em um lixão em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União, assinada pelo defensor titular de Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, André Ordacgy. “O Exército tem como função nobre proteger o país contra agressões estrangeiras. Só isso”, explicou Ordacgy. No artigo 144 da Constituição Brasileira de 1988, no que se refere à questão de segurança pública, somente Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros podem tratar desde assunto junto à população.

“A argumentação do Exército de que se trata de um projeto social [o Cimento Social] não convence. Aconteceu um ato típico de segurança pública. Era madrugada, eles (os três jovens que acabaram sendo assassinados) estavam voltando e foram detidos por desacato. É um caso mais do que claro. Agora, não bastasse isso, a gente teve acesso ainda a um documento de nove páginas que na denominação está claro o quesito segurança pública do projeto. Isso não é possível”, defendeu.

Em sua decisão, a juíza afirma que, além do “aparente desatendimento das formalidades e requisitos previstos em Lei complementar, foi observada a inabilidade e o despreparo do Exército Brasileiro no desenvolvimento de seu mister relativamente à garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!