Notícias
18 junho 2008
Requisito básico
Banco não pode penhorar bens sem citação, diz TJ-MG
A penhora de bens somente pode ser efetivada a partir da citação judicial do réu. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou recurso do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e proibiu a execução de uma hipoteca sem que a proprietária do imóvel fosse citada judicialmente. Cabe recurso.
Para o desembargador Silas Vieira, relator do processo, o juiz de primeiro grau agiu corretamente ao embargar a execução da hipoteca sem que a proprietária do imóvel fosse citada. “Vale dizer que a mera intimação dando ciência da penhora não supre a falta de citação por se tratarem de institutos diversos, bem como matéria de ordem pública. Portanto, para que se viabilize a penhora, mister a inclusão dos intervenientes hipotecários na lide, sob pena de nulidade”, afirmou o relator.
Silas Vieira citou ainda o disposto no artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será privado de seus bens sem a observância do devido processo legal”. Diante dessas evidências, a penhora só pode ser executada se os proprietários do imóvel dado como garantia forem incluídos no processo judicial.
De acordo com o processo, a proprietária penhorou o imóvel para garantir o financiamento a uma terceira pessoa. Com o não pagamento da dívida, o BDMG ordenou a execução da hipoteca. A proprietária do imóvel dado como garantia entendeu, no entanto, que a simples intimação dando conta da possibilidade de execução da penhora não dava ao banco o direito de levá-la a termo.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 06/06/2008 STJ penhora 15% da renda da Gazeta Mercantil
- 02/06/2008 Empresa pode usar precatório como garantia em licitação
- 01/06/2008 Governo deve deixar claro que apóia a Convenção 158
- 02/05/2008 Ciro Gomes deve indenizar família de ex-ministro da saúde
- 23/04/2008 Bem de família é impenhorável mesmo após separação
- 11/04/2008 Apartamento pode ser penhorado para pagar condomínio
- 01/04/2008 É inadmissível penhora sem nomeação de administrador
- 22/02/2008 Conta bancária de pessoa física pode ser penhorada
- 12/02/2008 Lavadora, secadora e ar-condicionado são impenhoráveis
- 06/02/2008 Projeto prevê penhorabilidade de um terço do salário
- 28/01/2008 Construtora paga condomínio enquanto não transferir bem
- 22/11/2007 Comprador de boa-fé não responde por penhora de imóvel
- 13/10/2007 Grêmio deve receber por venda de jogador ao exterior
- 03/10/2007 Bem transferido de forma fraudulenta pode ser penhorado
- 13/09/2007 Cabe ao juiz que iniciou caso decidir sobre execução da sentença
- 10/09/2007 Falta de intimação é motivo para anular penhora
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/06/2008.