ANPT é recusada como amicus curiae em ação sobre amianto

20/06/2008 00:09Sandro Couto (Auditor Fiscal)Olha, depois falam em liberdade de imprensa. Qu...
Olha, depois falam em liberdade de imprensa. Que liberdade, como muito bem explicado pelo Dr. Oscavo, veja o ABSURDO que o Conjur faz quando coloca uma chamada completamente falsa "STF derrubou lei paulista". Isso é desinformação, é conspiração das mais rasteiras, pois certamente os redatores e editores deste "site" não cometem erros tão grosseiros assim por acaso. Sinceramente, espero que o Conjur corrija tal erro com matéria nova sobre o assunto que realmente esclareça a população e não complique de forma tendenciosa e odiosa. Apesar disso tudo, dessa libertinagem de imprensa, o bom é perceber que as Instituições desse país estão funcionando de forma relativamente independente (como demonstrou o STF ao MANTER A LEI PAULISTA) e o povo já não é mais tão matuto como outrora e não se deixa levar por uma imprensa mercenária. Parabéns à colega auditora fiscal, porém de outra área, do trabalho, pela abnegação e por vitória tão contundente em favor de nossa Nação. Certamente, o STF continuará a demonstrar o mesmo bom senso que prevaleceu na ADI em relação a lei paulista e também manterá a lei pernambucana, fatos que obrigarão o Brasil mais cedo ou mais tarde, espero que mais cedo, também determine o banimento em todo o país desse produto terrível.
19/06/2008 17:30Oscavo (Advogado Autônomo) Na qualidade de advogado da ABIFIBRO, "amicus...
Na qualidade de advogado da ABIFIBRO, "amicus curiae" nas ADINS sobre o amianto, temos tido dificuldades em publicar, no CONJUR, nossos argumentos em defesa do banimento do crisotila. Certamente isto se deve à pouca qualidade de nossos artigos. O único artigo que conseguimos publicar, datado de 05/12/2007, sob o título, "Nada justifica que se continue utilizando o amianto", se deu em atendimento ao direito de resposta e, diga-se, já desapareceu dos arquivos do jornal. A notícia em exame, no entanto, além de incompleta, contém inverdades que podem ludibriar o leitor. Daí a necessidade do nosso comentário. O primeiro ponto a esclarecer é que o indeferimento do pedido da ANPT para ser admitida como "amicus curiae" na ADIN que tem por objeto a lei de Pernambuco, se deu, única e exclusivamente, por entender o Ministro, Eros Grau, já estar encerrada a fase de instrução, encontrando-se a Ação "às vésperas do julgamento." O segundo ponto a ser esclarecido é o de que, além do IBC, mencionado na notícia, também a ABREA e a ABIFIBRO, entidades que defendem o banimento do crisotila, foram admitidas como "amicus curiae" naquela ADIN. O título, "STF derrubou a lei paulista", além de absolutamente falso, não condiz com o corpo da matéria que, diga-se, demonstra exatamente o contrário: o STF, cassando a liminar, restabeleceu a plena vigência da lei de São Paulo. É falsa,também, a afirmação de que apenas o amianto do tipo anfibólio estaria proibido em todo o mundo e que o crisotila admitiria um uso seguro e controlado. Vale repetir os esclarecimentos definitivamente prestados na 95a. Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2006: todo amianto, inclusive o crisotila, é nocivo e não há qualquer limite seguro de exposição.
19/06/2008 13:06FERNANDA (Auditor Fiscal)Nas razões apresentadas pelo Ministro Eros Grau...
Nas razões apresentadas pelo Ministro Eros Grau, a não admissão da ANPT não foi por que ela não "não tem representatividade suficiente para ser admitida como terceira neste processo" como pretende o release do Instituto da Crisotila, publicado na íntegra pelo CONJUR acima, mas porque as partes já se pronunciaram no processo e já houve até o voto pela inconstitucionalidade do relator, que naquele momento, segundo palavras do próprio Ministro Grau, não tinha a suficiente informação para seu voto, o qual ele reviu no último e célebre julgamento do STF no dia 4.6.2008. O Instituto da Crisotila quer criar factóides com estas firulas, para desqualificar uma entidade como a dos procuradores do trabalho, que tem se colocado clara e inequivocamente contrária à tese do uso controlado e seguro do amianto. Solicitaria que o editor da CONJUR tivesse mais critério ao publicar releases de entidades defensoras de produtos nocivos à saúde pública, como é o caso do IBC-Instituto Brasileiro da Crisotila.
19/06/2008 07:36Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Eu também não, veritas! Deve ser uma explicação...
Eu também não, veritas! Deve ser uma explicação muito profunda para entendermos. Vamos estudar!
18/06/2008 22:09veritas (Outros)Eu sinceramente nunca vi uma coisa de: "uso é c...
Eu sinceramente nunca vi uma coisa de: "uso é controlado e segue rigorosas normas de segurança" não fazer mal, além disso não oferecer os mesmo riscos não quer dizer que não faz mal a saúde.

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