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18 junho 2008
Nova negativa
ANPT é recusada como amicus curiae em ação sobre amianto
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), para ser admitida como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.356. A ação questiona a constitucionalidade da Lei 12.589/2004, de Pernambuco, que proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais contendo amianto naquele estado.
O Instituto Brasileiro do Crisotila, entidade que defende o uso controlado e seguro desse tipo de amianto no Brasil, foi admitido como “amicus curiae” na ação. A entidade reúne todas as empresas do setor de fibrocimento com amianto e defende o uso controlado do amianto crisotila no país, dentro das exigências já previstas na Lei 9.055/95, que regulamenta o uso do amianto no Brasil.
Tentativa anterior também foi negada
Na última segunda-feira, o Diário Oficial da União publicou decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, indeferindo pedido semelhante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937. A ação, também proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), questiona a legalidade da lei paulista que proíbe a comercialização de produtos com amianto no Estado de São Paulo.
Na decisão, tomada dia 4 de junho, o ministro Marco Aurélio destacou que a ANPT não tem representatividade suficiente para ser admitida como terceira neste processo.
STF derrubou lei paulista
No último dia 9 de junho, o STF derrubou, por sete votos a três, a decisão liminar que suspendia a lei que proíbe o uso do amianto crisotila no estado de São Paulo, justificando que a norma atende ao princípio da proteção à saúde.
A Lei 12.684/07 foi promulgada pelo governador José Serra (PSDB) e entrou em vigor em 2008. Em janeiro passado, o ministro Marco Aurélio (relator) havia concedido liminar que suspendia a aplicação da lei e liberava o uso do mineral.
O produto
O amianto crisotila é uma fibra mineral de características físico-químicas completamente distintas do amianto anfibólio (este proibido em todo o mundo devido à sua nocividade). O amianto do tipo crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que além de sua composição ser diferente seu uso é controlado e segue rigorosas normas de segurança.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2008
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Olha, depois falam em liberdade de imprensa. Qu...
Na qualidade de advogado da ABIFIBRO, "amicus...
Nas razões apresentadas pelo Ministro Eros Grau...
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