Faixa etária

Amil terá de anular cláusula que aumenta preço de plano de idoso

Autor

18 de junho de 2008, 16h58

Mudança de faixa etária não pode ser pretexto para as empresas de plano de saúde reajustarem o valor das mensalidades. O entendimento é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que declarou nula a cláusula contratual da Amil Assistência Médica que prevê o aumento da prestação a partir da mudança de faixa etária do cliente. O despacho prevê multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.

O juiz citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que entende ser “aplicável, aos contratos firmados antes do advento do estatuto do idoso, a proibição de se cobrar valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade, eis que se trata de norma de ordem pública”.

Na ação declaratória, o autor sustentou que firmou com a Amil contrato de prestação e serviços de assistência à saúde, em abril de 2002, categoria especial, na modalidade individual. Por esse contrato, era pago até o mês de março de 2008 a quantia de R$ 517,19 mensais. Após o reajuste financeiro anual previsto em contrato (5,6%), a mensalidade passou para R$ 546,18.

No entanto, a surpresa veio quando o cliente completou 60 anos de idade. A Amil reajustou a mensalidade em 56,1%, o que elevou a prestação do plano de saúde para R$ 973,45. Por não ter condições de pagar esse valor, a cliente, que é aposentada e recebe benefício de R$ 826, entrou com ação na Justiça. A Amil ainda não foi comunicada judicialmente da decisão.

Processo 2008.01.1.069437-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!