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17 junho 2008
Competência estadual
Supremo mantém afastamento de deputados de Alagoas
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, cassou a liminar que revertia a decisão que afastou os deputados estaduais de Alagoas, Arthur César Pereira de Lira e Isnaldo Bulhões Barros Júnior. O ministro também arquivou a Reclamação ajuizada pela dupla.
Os deputados foram afastados da Assembléia por decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas. A liminar havia sido concedida pelo próprio ministro Eros Grau, no dia 10 de junho.
De acordo com os deputados, mais de metade dos desembargadores do TJ-AL estão impedidos de atuar no processo. Nesses casos, a Constituição, em seu artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, prevê que cabe ao STF analisar a ação.
Eros Grau concedeu o pedido de liminar, concordando que o argumento da defesa. Mas, após saber, pela Procuradoria-Geral do Estado, de que a decisão do relator no TJ-AL havia sido confirmada e substituída por decisão do colegiado, o ministro concluiu que o pedido está prejudicado. “A insubsistência da decisão reclamada importa em perda superveniente do interesse de agir”, explicou Eros Grau.
No entanto, como a questão trata da competência do STF para analisar o pedido, Eros Grau salientou que “a questão certamente será submetida à análise futura desta Corte”.
Rcl 5.915
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2008
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