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17 junho 2008
Cartas na mesa
STJ deve dizer por que rejeitou a lista sêxtupla da OAB, diz MPF
O Superior Tribunal de Justiça deverá fazer outra sessão para formar a lista tríplice dos indicados pelo quinto constitucional da advocacia para a Corte ou manter a rejeição dos candidatos apresentados, mas de forma fundamentada. Esta é a posição do subprocurador-geral da República Aurélio Rios em parecer enviado ao STJ nesta segunda-feira (16/6). O parecer será juntado ao Mandado de Segurança proposto pela OAB depois que o tribunal rejeitou a lista sêxtupla da entidade para preencher vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.
“Não há razão para que os tribunais omitirem os motivos da recusa deste ou daqueles integrantes da lista sêxtupla. Não há, no estado democrático de direito, lugar para vetos silenciosos ou rejeição implícita de candidatos a cargos públicos, incluindo aí as vagas previstas para o quinto constitucional destinadas ao Ministério Público e à classe dos advogados”, afirma Rios.
Segundo o subprocurador-geral da República, a devolução da lista pelo STJ fere direito líquido e certo da OAB de saber a motivação real da rejeição dos integrantes da lista sêxtupla. “Ainda que haja algum constrangimento pela revelação de um ou outro veto ou rejeição pelo STJ, ainda assim é melhor a verdade do que a dúvida e a desconfiança em relação a todos os que integraram a lista devolvida ao Conselho Federal da OAB”, completou Rios em seu parecer.
No pedido de Mandado de Segurança dirigido ao STJ, a OAB pretendia suspender liminarmente a votação de outras listas tríplices e escolha de novos ministros para novas vagas abertas antes de resolvido o destino da cadeira destinada à advocacia. Na primeira semana de maio, o pedido foi rejeitado pela Corte Especial por 13 votos a seis e, nesta terça-feira (17/6), o tribunal ganhou três novos ministros: Geraldo Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell. Além da vaga da advocacia, o STJ tinha as vagas de Hélio Quaglia Barbosa, que morreu em fevereiro, de Peçanha Martins e de Barros Monteiro, que se aposentaram.
Os ministros, porém, ainda não analisaram o mérito do pedido, que é para votação da lista enviada. E isso ainda não tem data marcada para acontecer. A OAB também espera resposta do Supremo Tribunal Federal.
O embate entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (dois votos).
Nos três turnos de votação da lista, nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.
Dois meses depois, em segunda tentativa de aprovação da lista, o STJ decidiu manter sua posição e não escolheu nenhum dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem.
Leia o parecer
Parecer n.º 2921/2008/AR/SPGR
MS nº 13.532/DF (2008/0094283-7)
Impetrante: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Impetrado: Superior Tribunal de Justiça.
Relator: Ministro Paulo Gallotti – Corte Especial.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). IMPUGNAÇÃO DE DOIS ATOS COATORES: A) DEVOLUÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA ENCAMINHADA PELO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA FINS DE PREENCHIMENTO DE VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL A SER OCUPADA PELA CLASSE DOS ADVOGADOS.; E B) INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE SUTAÇÃO DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO QUE TENHA POR FIM A FORMAÇÃO DE LISTAS DESTINADAS AO PREENCHIMENTO DE VAGAS ORIGINADAS APÓS A APOSENTADORIA DO MINISTRO PÁDUA RIBEIRO. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO
I. Diante do encaminhamento pelo STJ da lista tríplice destinada ao provimento de vaga proveniente do Ministério Público para a escolha pelo Presidente da República, a matéria sob apreciação do presente mandamus, no que se refere a “suspensão de todo e qualquer procedimento tendente a prover vagas abertas nesse Tribunal posteriormente àquela surgida em face da aposentadoria do Ministro Pádua Ribeiro, até que seja formada e encaminhada, ao Senhor Presidente da República”, não pode mais ser conhecida pelo STJ em razão da perda superveniente do objeto da impetração.
II. O ato de aprovação/rejeição de lista sêxtupla encaminhada pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil está sujeita a controle judicial.
III. Necessidade de motivação dos atos administrativos.
IV. Limite jurídico ao exercício da discricionariedade administrativa do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de indicação expressa dos motivos que ensejaram a rejeição (Precedente do STF).
V. Parecer pelo não conhecimento do mandado de segurança quanto ao pedido de suspensão da formação de lista após a aposentadoria do Min. Pádua Ribeiro e, na parte conhecida, pelo deferimento parcial do mandado de segurança para que seja designada nova sessão administrativa para elaboração da lista tríplice ou para que o STJ, em caso de rejeição da lista, justifique a razão pela qual um ou alguns dos advogados indicados na lista sêxtupla não preencheriam os requisitos constitucionais exigidos para o exercício do cargo.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2008
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Talvez seja o caso de acender mesmo. A corte, o...
errata, 3/5; Acabar com o Quinto é fácil, 3/5 e...
Pobre Magistratura "Concursada", acredita que p...
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