Juiz multa Marta, Folha e Veja por propaganda antecipada

26/06/2008 19:17Bira (Industrial)E os adesivos de duplo sentido proposital em SB...
E os adesivos de duplo sentido proposital em SBC-SP? Acorda TRE!
22/06/2008 20:22Comentarista (Outros)No mundo todo (civilizado de verdade ou, como p...
No mundo todo (civilizado de verdade ou, como preferem alguns, de "primeiro mundo") os candidatos são entrevistados (fora dos horários eleitorais, é claro) e - pasmem! - só falam de um único assunto, ou seja, POLÍTICA (o que é natural, pois se eles são políticos não haveriam de ser entrevistados para darem "receitas de bolos", por exemplo). E isso não "diminui" a democracia desses países realmente desenvolvidos e civilizados. Já aqui, na nossa republiqueta das bananas atolada em corrupção, desigualdade social e altíssimos índices de criminalidade, alguns "gênios" querem provar que o correto é o contrário... Hehehe.
22/06/2008 14:03Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A sentença está corretíssima. Não se pode permi...
A sentença está corretíssima. Não se pode permitir que o direito de livre imprensa e expressão do pensamento pretextando informar o público (eleitor, é claro) seja exercido para embuçar verdadeira propaganda eleitoral antecipada. Tal prática, sobre ser imoral, porque adrede manipulada para burlar a lei, causa manifesto desequilíbrio do jogo eleitoral. E é exatamente isso que visa a coibir a lei. O equilíbrio eleitoral entre os candidatos, no sentido de que devem ser outorgados com as mesmas condições de divulgação de seus nomes, plataformas políticas, programas de governo, críticas ao governo vigente e aos demais candidatos. Essas regras não podem ser simplesmente ladeadas por meio de subterfúgios capazes de conferir à burla a aparência de exercício de um direito. Ao fazer isso colocam-se em confronto dois direitos. Essa colidência constitui situação típica de conflito que deve ser dirimido pelo Poder competente, o Judiciário. Ora, se há regras que regem o jogo eleitoral, não podem tais regras ser violadas sub-repticiamente, dissimulando a violação em exercício de outro direito. Na solução do conflito um desses direitos haverá de ceder o passo ao outro. A resposta contida na sentença é de que o direito de imprensa ou de informar não prevalece às regras que regem o jogo eleitoral. Isso significa que, como todo direito, em cuja noção é inerente a idéia de limite, o de imprensa não é absoluto, como pretendem os que o exercem diretamente; além disso, não há coartação do direito de informar, como reclamam os que contestam a sentença, mas apenas a determinação de que o exercício desse direito subordina-se às regras do jogo eleitoral, que estabelecem o termo inicial para a divulgação e informação do público eleitor sobre todos os candidatos.
21/06/2008 14:38Comentarista (Outros)Pior que a obtusidade da decisão é ver gente qu...
Pior que a obtusidade da decisão é ver gente querendo justificá-la... Aliás, por onde andavam nossos valorosos juízes e destemidos membros do MP durante os 20 desastrosos anos do criminoso regime militar tupiniquim?!? Dormindo em "berço esplêndido" talvez... Ou talvez "guardando forças" para "falarem grosso" hoje, em pleno ano 2008, onde até vendedor de pipocas pode falar o que bem entender. Mas democracia é isso (e por isso é "menos ruim")! Embora muitos teimem em não entender... E viva os "asnos"!!!
20/06/2008 12:34JB. (Procurador do Município)Apesar de entender que a decisão judicial está ...
Apesar de entender que a decisão judicial está equivocada e certamente será reformada pelo TRE, não me importo com o assunto. Não leio entrevistas de políticos. Prefiro as páginas policiais dos jornais, nas quais as mentiras dos jornalistas são mais úteis, pois falam de bandidos de verdade.
19/06/2008 20:03magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)E pensar que o Juiz só aplicou a Lei e a resolu...
E pensar que o Juiz só aplicou a Lei e a resolução do TSE que cuidam do assunto... É, iletrado é o Juiz, são as promotoras, são os Juízes do TSE, do TRE...inteligentes são os senhores, nobres comentaristas....por que não prestam concurso para Juiz de Direito, hein? Será que são inteligentes demais para o cargo? As ofensas da Folha eu entendo, embora sejam inaceitáveis, mas quando alguém supostamente formado em Direito começa a parecer um asno, vejo que este País vai muito mal mesmo...
19/06/2008 10:13dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)A justíça imparcial, mostra-se na pratica total...
A justíça imparcial, mostra-se na pratica totalmente parcial. Como admitir entrevistas a uns e nao a outros? E é sim de interesse publico saber opinioes, questionamentos de jornalistas sérios aos candidatos. Pois é sabido que a propaganda eleitoral é em geral um engodo, uma montagem maquiada e totalmente direcionada. Uma entrevista coloca muitas cascas de banana ao candidato, sendo portanto muito mais util e proveitosa. A Justiça legislando, interpretando, criando, deformando. Quando isso vai parar?
18/06/2008 17:03Antônio Macedo (Outros)Para começar, não existe na Lei das Eleições - ...
Para começar, não existe na Lei das Eleições - LF. nº 9.504/97 - a figura da propaganda eleitoral antecipada. Ela é apenas uma caracterização ou interpretação jurisprudencial referente ao art. 36 dessa Lei. Como a Lei das Eleições versa sobre matéria constitucional, é até questionável qualquer inovação dela feita por outro meio que não seja lei tipicamente. Superado isso, é inegável a caracterização de propaganda eleitoral antecipada por parte da pré-candidata Marta Suplicy, feita nos referidos órgãos de imprensa, sobretudo quando ela ocorre dentro do Calendário Eleitoral, o qual, conforme a Resolução nº 22.579, do TSE, se iníciou em 05 de outubro de 2007. Portanto, a r. sentença deve ser mantida por seus próprios méritos.
18/06/2008 15:25Michael Crichton (Médico)Em política, quanto mais se muda, mais é a mesm...
Em política, quanto mais se muda, mais é a mesma coisa - A. Karr, poeta francês.
18/06/2008 15:19Michael Crichton (Médico)As pessoas não param de confundir com notícias ...
As pessoas não param de confundir com notícias aquilo que lêem nos jornais - A. J. Lieblin - jornalista americano
18/06/2008 10:01Armando do Prado (Professor)Saulo Ramos disse que os juízes eleitorais são ...
Saulo Ramos disse que os juízes eleitorais são de poucas letras: vêem muita televisão e não conseguem ler livros. Forte, forte.
18/06/2008 09:36Maurício (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Vamos mal, muito mal...
Vamos mal, muito mal...
18/06/2008 05:23Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)Propaganda eleitoral e quando um futuro candida...
Propaganda eleitoral e quando um futuro candidato faz auto promoçao de uma eventual candidatura sua a um cargo eletivo, eu pessoalmente nao tenho nenhuma simpatia a Marta Suplicy, mas nada impede que a Marta de uma entrevista a um meio de comunicaçao; agora se a Marta infringiu a lei eleitoral, da qual ela deve ter pleno conhecimento, principalmente como legisladora (deputada federal) e executiva (prefeita), nao vejo nenhuma razao para coibir os meios de comunicaçao, multando os por fazer o seu trabalho que e informar a populaçao, nao que a midia tambem seja perfeita, pois se ha dados incorretos ela informou mal, e deve se retificar, mas no presente caso os meios de comunicaçao nao podem ficar a merce dos politicos, se responsabilizando por eles
17/06/2008 19:28toron (Advogado Sócio de Escritório)É assombroso que o despotismo judicial possa em...
É assombroso que o despotismo judicial possa embaraçar um dos mais importantes direitos do cidadão: o de ser informado. Idem, na contra-face, quanto ao dever de informar por parte da imprensa. Inadmitir entrevistas é o mesmo que sepultar a liberdade de imprensa. O caráter da entrevista, que eventualmente pode até ser eleitoral, não é óbice válido, ao menos não numa democracia, para impedi-la. É preciso interpretar a lei conforme à Constituição, ou não? Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB

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