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17 junho 2008
Direito de transmissão
DEM pode exibir propaganda eleitoral no Amazonas
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar para que DEM possa veicular propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2008 no Amazonas (AM).
Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro entendeu que a questão discutida na Representação será objeto de análise aprofundada no julgamento do Recurso Especial no TSE. E sustentou que os programas partidários do DEM estão previstos para o mês de junho, “em data muito próxima, o que inviabiliza qualquer espera”.
O partido perdeu o direito de transmissão das inserções regionais no primeiro semestre, em decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que acolheu representação do Ministério Público estadual contra o presidente estadual do DEM, Pauderney Avelino, e o então governador Amazonino Mendes. Eles são acusados de utilização de propaganda partidária gratuita para promover pessoalmente o governador e sua candidatura à reeleição, violando assim leis eleitorais e configurando propaganda eleitoral antecipada.
A legenda alegou que a jurisprudência do TSE exige o trânsito em julgado da decisão que cassa o direito de transmissão da propaganda partidária, o que não ocorreu.
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2008
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