Notícias

16 junho 2008

Atribuição de poderes

Lei que cria cargos de advogado em Rondônia é inconstitucional

A lei de Rondônia que cria cargos de advogado na Secretaria de Justiça do estado é inconstitucional. A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele deu parecer pela procedência parcial de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a criação de cargos de advogado no Poder Executivo de Rondônia. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) contra o artigo 4°, inciso I, alínea 'c', e os anexos III e IV, da Lei Complementar 413/07.

A lei contestada cria cargos de advogado na estrutura da Secretaria de Justiça de Rondônia. Para a Anape, as atribuições dos cargos revelam a prestação de consultoria jurídica à entidade política. Portanto, para a Anape, há violação ao artigo 132 da Constituição Federal, que confere aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a função, não só de representação judicial, mas também de consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.

A Anape afirma, ainda, que o Anexo IV da lei complementar demonstra mais claramente o exercício indevido das funções que a Constituição da República teria conferido com exclusividade aos procuradores do estado. Isso porque esse dispositivo estabelece que, entre as atribuições do advogado, estão a de se manifestar em “processos administrativos em geral” e a de “executar outras atividades compatíveis com a função do cargo”.

No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República concorda que as atribuições inerentes aos cargos criados pela lei revelam o caráter próprio de atividade de consultoria jurídica a ente federado, o que cabe aos procuradores de estado organizados em carreira. “Com efeito, não é possível que a consultoria jurídica de entidade política seja confiada a servidores públicos que não sejam membros do quadro da Advocacia Pública, ou, mais especificamente, considerada a hipótese dos autos, da Procuradoria Geral do Estado”, explica.

Por isso, Antonio Fernando defende, conforme pedido na ação, que seja declarada a incostitucionalidade do artigo 4º, inciso I, alínea 'c', da lei complementar. Já quanto aos anexos III e IV, embora o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha sido mais amplo, ele afirma que devem ser declarados viciados apenas na parte em que dispõem sobre os cargos de advogado. O parecer pede, ainda, a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da alusão a esses cargos nos anexos I e II.

O parecer vai ser analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no Supremo.

ADI 4.024

Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

17/06/2008 12:02 Zé Mário (Advogado Autônomo - Administrativa)
Será que quem legisla não tem uma assessoria ju...
Será que quem legisla não tem uma assessoria juridica ou ele simplesmente sai criando uma lei ou decreto do nada?? mas que zona é essa? O País é campeão de legislação inconstitucional e isso acontece de todos os lados, pelo amor de Deus que segurança jurídica é essa?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/06/2008.