Obrigação judicial

Desembargador consegue direito de resposta em O Globo

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16 de junho de 2008, 13h30

O jornal O Globo publicou na edição desta segunda-feira (16/6) resposta do desembargador federal Ivan Athié a reportagens publicadas pelo jornal nos dias 10, 11 e 13 de março de 2002. De acordo com os textos, o desembargador estaria envolvido em esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O direito de resposta foi garantido pela 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. O Globo trouxe chamada na capa com referência aos textos e publicou três esclarecimentos do desembargador nas páginas 3, 4 e 13 do jornal. As mesmas páginas onde foram publicados os textos que continham referências ao desembargador.

De acordo com o texto do jornal que apresenta as respostas, assinado pelo repórter Chico Otavio, Ivan Athié está afastado do cargo há cinco anos, por decisões do Superior Tribunal de Justiça. Ao registrar as respostas, o repórter reafirmou os fatos narrados nas reportagens anteriores de que Athié é réu, com outros cinco acusados, em ação penal aberta no STJ, a pedido da Procuradoria-Geral da República, por formação de quadrilha, estelionato, uso de documentos falsos e exploração de prestígio.

Em cumprimento à decisão judicial, esta é a terceira vez que jornal publica direito de resposta do desembargador às acusações contidas em ações penais movidas contra ele. O juiz já contestou outras duas reportagens sob os títulos Juiz dá decisão sem o processo, sobre uma ação proposta pela empresa de refrigerante Iate, e Ação bilionária no ES teve autores laranjas. Nesta última reportagem, segundo o jornal, o desembargador concedeu irregularmente tutela antecipada para um estivador de Vitória para sacar FGTS.

O jornal informa que, na ação que o afastou, em fase de instrução, Athié é acusado de conceder liminares (tutelas antecipadas), deferir litisconsórcio (vários litigantes na condição de autores ou de réus) e conceder alvarás de levantamento de depósitos judiciais com a finalidade de obter “proveito pecuniário”.

Ivan Athié nega que tenha admitido empresas como litisconsortes no processo citado pelo jornal na reportagem Denúncias contra juízes. Segundo ele, esse fato não é verdadeiro, “pois a admissão de litisconsortes, prevista em lei e muito comum de acontecer, ocorreu muito antes de sua decisão e contra ela não houve recurso”.

O desembargador alega também que não concedeu alvarás de levantamento de depósitos judiciais para obter vantagem, citados na mesma reportagem. “O jornal publicou erroneamente todas essas informações”, diz o juiz.

Além do desembargador Athiê, o MP também denunciou o juiz Macário Ramos Júdice Neto, o procurador da República João Sérgio Leal Pereira (igualmente afastados de seus cargos), e os advogados Beline José Salles Ramos, Paulo Roberto Scalzer e Domingos Salis de Araújo.

De acordo com a denúncia, os advogados especializaram-se em propor ações “evidentemente temerárias visando a objetivos escusos, especialmente na obtenção de vantagens ilícitas em detrimento ao erário”.

Resposta do juiz Ivan Athié à reportagem do dia 10 de março de 2002

Das acusações constantes das matérias das páginas 1,3 e 4, sob os títulos “Sentenças suspeitas põem juízes do Rio sob investigação”, “Balcão de negócios na Justiça”, e “À sombra e ao sabor da lei”.

No dia 10 de março de 2002, domingo, em matérias publicadas nas páginas 1 e 3 deste jornal, constou que uma sentença proferida pelo juiz Ivan Athié teria validado títulos do império, no montante de R$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), os quais serviram para quitar dívida com o INSS; bem como teria admitido litisconsortes no processo após deferimento da tutela

antecipada. Constou, ainda, uma foto da casa do juiz Ivan Athié, bem como o valor em que fontes do jornal a avaliaram.

Cumpre esclarecer que os referidos títulos não quitaram qualquer débito junto ao INSS, e o último ato praticado pelo juiz Athié, no mencionado processo, foi a determinação de elaboração de cálculos, pela Contadoria Judicial, para apuração dos valores das apólices, cujo resultado nem chegou a conhecer. A admissão de litisconsortes deu-se antes da decisão que concedeu a tutela antecipada, sendo prevista em lei.

Até hoje não foram feitos os cálculos e não se sabe como o jornal chegou ao valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais). A casa cuja foto parcial foi publicada nas páginas 1 e 4, da edição do dia 10 de março de 2002 (domingo), não está situada na Lagoa, mas sim no bairro do Humaitá, seu terreno mede 210,73 m², a construção tem 19 (dezenove) anos, tem 292m² de área construída, e seu atual valor de mercado é bem aquém daquele informado pelo jornal. Nas páginas 1 e 3, da mesma edição, constou ainda que o juiz Ivan Athié, em Vitória, não deu à Caixa Econômica Federal direito a contestar valores em saques de FGTS e liberou depósito sem caução.

Na verdade a Caixa Econômica foi notificada em execução de acórdão (O Tribunal Regional Federal da Segunda Região foi quem mandou pagar a correção monetária do FGTS, e não o juiz Ivan Athié, que havia negado tal pedido em decisão proferida em Primeira Instância) para cumprir o acórdão.

A Caixa jamais foi sonegado direito de contestar valores, tanto que os contestou, preferindo não oferecer embargos, mas equivocadamente exceção de pré-executividade. Ao contrário do notificado, nenhum depósito foi liberado sem garantia, constando de todas as decisões proferidas pelo juiz Ivan Athié, que ficaram caucionados ao FGTS os próprios valores depositados a favor dos empregados após a criação do OGMO (1993). Nenhum litisconsorte foi admitido após a primeira decisão proferida no processo.

É inverídica a afirmação de atuação de juiz de primeiro grau em sintonia com o juiz de segundo grau. Vários recursos em processos semelhantes foram distribuídos em Segunda Instância para vários outros desembargadores relatores, e não apenas ao apontado na matéria. Na página 4, da edição “O Globo”, de 10 de março de 2002, constou que o juiz Athié teria relação com o presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, porque enviou ofício alertando-o sobre uma carta anônima divulgada por um procurador da República. A verdade é que ofícios com idênticos teores foram enviados para várias autoridades, a fim de que tomassem conhecimento dos atos praticados pelo procurador. O referido ofício foi enviado à presidência da Assembléia, como instituição e não à pessoa do seu presidente.

Resposta do juiz Ivan Athié à reportagem do dia 11 de março de 2002

No dia 11 de março de 2002, segunda-feira, em matérias publicadas nas páginas 3, 4 e 5 deste jornal constou que o juiz Athié teria proferido decisão sem o processo, fazendo referência a uma ação proposta pela empresa Refrigerante Iate, a qual à época se encontrava com o Ministério Público.

Nessas matérias foram veiculadas informações sobre outros processos, as quais já foram objetos de resposta, por conterem inverdades e fatos errôneos. A tutela antecipada, na ação ajuizada por Refrigerantes Iate, foi deferida tempos depois da admissão de litisconsortes.

A tutela antecipada foi inicialmente suspensa, em razão de recurso interposto pela União, e posteriormente, foi mantida em julgamento unânime da Segunda Turma Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

Idêntica decisão, mantendo tutela antecipada deferida nos mesmos moldes, foi tomada pela 4ª Turma do mesmo Tribunal, também à unanimidade.

O juiz Athié já conhecia as decisões tomadas no processo, que não constava estar no Ministério Público. Tempos depois deferiu levantamento de 50% dos depósitos nele efetivados, à vista das decisões unânimes do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, e reteve os outros 50% aguardando perícia contábil.

A União tomou ciência dessa decisão no mesmo dia, e apresentou recurso mais de 10 dias depois. Os outros 50% foram levantados tempos depois, e por ordem de outro juiz, também confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Na matéria publicada na página 5, sob o título “Denúncia contra juízes”, constou erroneamente que o juiz Ivan Athié, depois de deferir a tutela antecipada, admitiu 41 empresas como litisconsortes.

Esse fato não é verdadeiro, pois a admissão de litisconsorte, prevista em lei é muito comum de acontecer, ocorreu muito antes dessa decisão, e contra ela não houve recurso. Nessa mesma matéria, também constou erroneamente que o juiz concedeu tutela antecipada a um estivador de Vitória, para sacar FGTS; e depois admitiu litisconsortes.

O fato verdadeiro é que o litisconsórcio foi requerido muito antes do deferimento da liminar no mandado de segurança, referida erroneamente na reportagem com a tutela antecipada, sendo certo que a liminar foi mantida pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da Segunda Região em casos rigorosamente idênticos, o que possivelmente pode ter ocorrido no mesmo processo.

O Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por julgamento unânime de sua Primeira Turma, mandou pagar a correção monetária do FGTS, anteriormente negada pelo juiz Ivan Athié. A execução desse crédito seguiu os trâmites legais, sendo observados todos os prazos para defesa, não tendo, todavia, a Caixa, apresentando os cabíveis embargos à execução.

Resposta do juiz Ivan Athié à reportagem do dia 13 de março de 2002

No dia 13 de março de 2002, quarta-feira, em matéria publicada na página 13 deste jornal, constou que o juiz Ivan Athié teria julgado recurso no lugar de colega no Tribunal Regional Federal, num processo movido pela loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contra a Caixa Econômica Federal. A verdade é que o juiz Ivan Athié não julgou o recurso, despachou mera petição apresentada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em razão de o membro da mesma Quinta Turma que integra não ter sido encontrado às 18h38, do dia 1 de fevereiro de 2002.

É comum e previsto no Regimento Interno do Tribunal tal procedimento, já tendo ocorrido inúmeras vezes em relação a todos os membros do Tribunal.

No dia 3 de abril de 2002, o referido recurso foi julgado na 5ª Turma, que, por unanimidade, entendeu da mesma forma que o juiz Ivan Atheié, que ficou vencido apenas na parte da decisão que determinou o envio do processo ao Supremo Tribunal Federal. O processo tem o nº 2001.02.01.004197-7, sendo certo que em 6 de março de 2002, a Caixa Econômica Federal desistiu do recurso, por ter a situação se resolvido em Primeira instância.

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