Segunda Leitura

Proposta de redução de Câmara Ambiental é retrocesso

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

15 de junho de 2008, 0h00

Vladimir Passos de Freitas 2 - por SpaccaSpacca" data-GUID="vladimir_passos_freitas1.jpeg">A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (Aprodab), entidade presidida pelo professor doutor Guilherme Purvim de Figueiredo, reuniu os mais representativos nomes na área do Direito Ambiental brasileiro, a fim de encaminhar uma moção pública ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a manutenção da competência plena da Câmara Especial do Meio Ambiente, inclusive para o julgamento de ações de desapropriação, diretas ou indiretas.

Aos que não atuam na área ambiental, explica-se. A Câmara Ambiental foi criada em 2006, por iniciativa do desembargador Jacobina Rabello, com o apoio do então presidente, desembargador Elias Tâmbara. Ela é composta por cinco desembargadores e dois juízes substitutos de segunda instância. Seus julgamentos se caracterizam pelo equilíbrio, boa fundamentação e rigor técnico. Em paralelo, a especialização originou um livro próprio, Juízes Doutrinadores – Doutrina da Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado pela Millennium Ed., coordenado por um dos seus mais ilustres integrantes, o desembargador Renato Nalini.

A especialização de Câmaras ou Turmas e Varas é um dos caminhos para a eficiência da Justiça. Não é o único, mas é dos mais importantes. Porém, ainda é aplicado timidamente pelos tribunais. Na maioria deles, a especialização fica nas tradicionais Varas Cíveis, Criminais, Família e Execuções Fiscais. É pouco. Bom avanço, por exemplo, deu o TJ do Paraná, ao adotar especialização radical de suas Câmaras. Tornou-se uma corte rápida no julgamento das apelações.

Na área ambiental, tema que cresce dia a dia em importância, há um movimento internacional pela criação de tribunais ambientais. No Brasil, em 1997, os TJs de Mato Grosso e do Amazonas criaram Juizados Ambientais que atuam até hoje, com grande sucesso. Instalou-se uma Vara no Recife, mas foi extinta. Na Justiça Federal foram implantadas em 2005, três Varas Ambientais nas capitais do sul do país, com êxito absoluto. Tentou-se, ainda, em 2003, a criação de uma Justiça Ambiental (Deputado Wagner Rubinelli, PEC 99), sem sucesso.

No exterior, o tribunal mais antigo é o de New South Wales, Austrália. Existem outros na Nova Zelândia, Suécia, Tanzânia e Quênia. Nos Estados Unidos, o estado de Vermont criou duas varas especializadas. Na Grécia, optou-se por especializar uma das Turmas do Conselho de Estado. Na Costa Rica, existe um Tribunal Administrativo Ambiental. Paraguai e México movimentam-se pela criação de “Cortes Verdes”. O juiz Amedeo Postiglione, da Corte de Cassação da Itália, vem lutando pela criação de um Tribunal Internacional do Meio Ambiente.

Pois bem, cogitar-se de diminuir a competência da Câmara Especial do TJ de SP, seja qual for a matéria a ser excluída, é um retrocesso sem precedentes. Seria ir de encontro à evolução natural dos fatos. Algo como extinguir os Juizados Especiais ou exigir a prisão do réu para poder apelar da sentença condenatória de primeira instância. A proposta, que teria tido origem no próprio tribunal, certamente foi feita com boas intenções, mas sem o conhecimento da tendência internacional pela especialização na matéria. A lucidez e a experiência do presidente, desembargador Vallim Bellocchi, e dos integrantes do Órgão Especial, com certeza, não permitirão que tal iniciativa tenha qualquer possibilidade de sucesso.

No entanto, bom seria que a proposta fosse conhecida. Mas para efeito oposto, ou seja, aumentar a competência da Câmara Especial, nela incluindo os crimes ambientais. Seria um passo à rente. O processo penal, permitindo na maioria dos casos suspensão condicionada à reparação do dano ambiental, mescla-se, inevitavelmente, com a indenização civil. Oportuno seria o aumento da competência da Câmara. O que já é bom se tornaria ótimo. Aí sim, em autêntica reconvenção, mostraria a Corte paulista sua visão moderna e voltada para o interesse público.

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