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13 junho 2008
Terra com leis
TJ paulista proíbe YouTube de exibir vídeo de Cicarelli
Não é possível criar um clima de insegurança social pela falsa impressão de que tudo é possível ou permitido na internet. A conclusão é do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator do recurso da modelo Daniellla Cicarelli e seu ex-namorado Renato Malzoni Filho. Os dois foram flagrados em uma praia espanhola. O vídeo com cenas picantes foi editado e colocado no YouTube. Nessa quinta-feira (12/6), os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado proibiram o YouTube, Google, Globo.com e portal IG de exibirem o vídeo. Cabe recurso.
Os sites também estão obrigados a instalar sistemas de rastreamento e eliminação de vídeos com imagens da modelo flagrada em cenas de sexo com seu ex-namorado. No caso de descumprimento da decisão, as empresas estarão sujeitas ao pagamento da multa diária. Caso descumpram a decisão de não exibirem a cenas do vídeo, poderão pagar multa diária de R$ 250 mil. Leia a decisão.
Cicarelli foi filmada com o namorado Tato Malzoni em uma praia de Cádiz, na Espanha. Tato é sobrinho de Paulo Malzoni, presidente do Grupo Victor Malzoni, controlador da rede Shopping Plaza, de São Paulo. O vídeo começa com carícias na areia e acaba numa suposta cena de sexo no mar.
As cenas foram divulgadas no YouTube e se espalharam pela internet. O casal entrou com duas ações na Justiça. Uma delas, na 25ª Vara Civil de São Paulo, pediam indenização por danos morais e materiais contra as Organizações Globo de Comunicação, o IG Internet Group do Brasil Ltda e o YouTube Inc..
Na outra ação, o casal pedia que o vídeo fosse retirado do ar. A solicitação foi acatada, em junho do ano passado, pela Justiça, uma semana depois que o escândalo estourou na internet – o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar obrigando os sites a excluir o conteúdo.
A proibição de exibir o vídeo, que antes só valia para o YouTube, agora foi estendida ao site de buscas Google e ao portal IG e ao Globo.com. A questão, agora, é como evitar que as cenas do vídeo sejam interrompidas de circular livremente em centenas de outros sites da internet onde foi copiado e colado.
O julgamento
Durante o julgamento, a defesa do YouTube declarou que todos os vídeos relacionados ao assunto foram retirados do site. E ressaltou que o YouTube não é responsável pela edição das imagens, pois são publicadas por usuários e a função do site é apenas hospedar os vídeos.
Em defesa, o advogado do IG afirmou que não há como dizer que o assunto não seja de interesse público. Pois se existem revistas dedicadas apenas a falar da vida de celebridades é porque há pessoas que se interessam e compram.
O advogado também afirmou que a celebridade estimula a publicação de informações sobre a vida dela quando expõe para revistas pertences como casa, cachorro e roupas. E, portanto, a modelo já era conhecida por tais fatos e o vídeo desperta interesse.
Ênio Zuliani sublinhou que o caso ganhou destaque pelo questionamento que se faz da capacidade da Justiça de resguardar o direito de intimidade e a honra das pessoas, quando acontece violação pela internet. O desembargador Teixeira Leite disse que mesmo não havendo caráter jornalístico os veículos de comunicação publicaram o vídeo.
O relator explicou que, anteriormente, não determinou o bloqueio do YouTube e que esse fato foi motivo de interpretação equivocada do juiz de primeiro grau, que traduziu de forma errada o despacho. Ressaltou que seu nome foi citado indevidamente como defensor da censura, o que, na sua opinião, foi uma leviandade.
Para Zuliani, o grande dilema da Justiça no caso é o que fazer diante de um site que se diz impotente no controle dos conteúdos exibidos para milhões de pessoas. Na época, Ênio Zuliani descartou o bloqueio. Para ele, o site que permite que o vídeo do casal seja visto hospeda esse e milhares de outros e termina prestando um serviço social de entretenimento. “O YouTube não produz somente banalidades e pornografia”, disse na época o desembargador.
Mas Zuliani ressaltou que é inadmissível que o YouTube nada faça para retirar as imagens clandestinas do ar e crie, com isso, um clima de insegurança social pela falsa impressão de que tudo é possível ou permitido na internet. “O seu dever é o de limpar o site do material que ofenda direitos da personalidade ou pagar a multa por não fazê-lo”, completou o relator.
A decisão do ano passado foi formulada para atender recurso contra decisão do juiz de primeiro grau que negou o bloqueio de acesso ao vídeo no YouTube. Tato Malzoni pretendia que o TJ paulista determinasse a interdição do site até que fosse implementado o sistema para impedir a exposição do vídeo com as imagens dele e de Cicarelli, na praia de Cádiz, na Espanha.
Aqueles que não respeitassem a decisão estavam sujeitos a multa diária de R$ 250 mil. O YouTube, comprado pelo gigante das buscas Google por US$ 1,65 bilhão, foi a única empresa que não cumpriu a determinação. Por isso, calcula-se que o site está obrigado a pagar multa de mais de R$ 10 milhões.
Pela decisão da 4ª Câmara do TJ paulista, deverá ser pago honorário dos advogados de defesa. O site de hospedagem de vídeos, YouTube foi condenado a pagar R$ 50 mil para os dois advogados. E a Globo.com e o IG Internet Group, R$ 3 mil.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Larissa Garcia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
É no mínimo curioso o argumento de defesa da Ci...
...desocupados dando trabalho a quem deveria ga...
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