Lula sanciona lei para guarda compartilhada de filhos

19/12/2008 12:24dada (Outros)se alguem puder me ajudar e responder essa perg...
se alguem puder me ajudar e responder essa pergunta, me ajudaria muito... email darleneio@yahoo.com.br
19/12/2008 12:20dada (Outros)Tenho guarda dos meus filhos de 7 anos e 14 ano...
Tenho guarda dos meus filhos de 7 anos e 14 anos já a 6 anos, o pai tem a liberdade de ve-los qualquer hora,combinamos que eles passaria um final de semana comigo e outro com ele, e nas férias de escola ele tem o direito de ficar 10 dias com eles, agora ele esta me ameaçando de entrar na justiça para pedir a guarda compartilhada, gostaria de saber se as crianças tem que morar com ele 15 dias e 15 dias comigo, já que ele mora em outra cidade mesmo sendo perto, e se ele pode abrir o processo novamente, já que a guarda já foi definida a 6 anos atras?????
27/09/2008 22:29Fran (Outros)quero saber a partir de que idade a guarda comp...
quero saber a partir de que idade a guarda compartilhada é dividida de igual entre pai e mãe.pq meu ex quer me colocar na justiça para dividir a guarda de nossa filha,ela tem 7 meses de idade,porem não amamenta mais.
27/09/2008 22:26Fran (Outros)quero saber a partir de que idade a guarda comp...
quero saber a partir de que idade a guarda compartilhada é dividida de igual entre pai e mãe.pq meu ex quer me colocar na justiça para dividir a guarda de nossa filha,ela tem 7 meses de idade,porem não amamenta mais.
17/06/2008 08:04makdilan (Outro)Tem como impedir que a mão do meu filho se mude...
Tem como impedir que a mão do meu filho se mude com ele pra outro estado pedindo a guarda compartilhada porque atualmente ela detem a guarda dele, mas tenho direito de velo a hora que eu quiser, mas ela quer se mudar para outro estado.
16/06/2008 14:14adv ()Dr. assessor técnico, Presumo que sua assess...
Dr. assessor técnico, Presumo que sua assessoria aconteça na área de mecânica, informática ou enfermagem. Na jurídica é que não deve ser. Além de falar sobre o que não conhece, nem sequer leu o texto da lei. Aqui neste espaço ninguém está interessado no seu caso particular, pois as discussões são técnico-jurídicas. Para seu melhor esclarecimento, a 11698/08, que o senhor teve preguiça de ler, estabelece não só a guarda compartilhada de forma compulsória, como támbém sanções para o seu descumprimento. Não há problemas quanto ao compartilhamento consensual da guarda, até porque já existe, pois a jurisprudência sempre pôde autorizá-lo com base em uma interpretação sistemática e teleológica do ordenamento. Procure se informar antes de dizer besteira.
16/06/2008 09:21Roberto Cruz (Advogado Autônomo)Mais uma vez, o Estado administrando a vida par...
Mais uma vez, o Estado administrando a vida particular.
15/06/2008 17:55boan (Contabilista)Guarda compartilhada somente para casais que te...
Guarda compartilhada somente para casais que tenham intenção de bem educar os filhos sem levar em consideração a rixa entre sí e que cominou com a separação. Quem tem boa relaç/ão familiar não tem condições de avaliar o que é bom para as crianças neste tipo de proteção.
15/06/2008 11:14avante brasil (Outros)Esta lei já um bom indício para impedir que uma...
Esta lei já um bom indício para impedir que uma separação entre conjujes seja motivo para leilão de bens (indústria da pensão alimenticícia) e negociata em Juizo, entre as partes envolvidas.Logico, que quem estava levando vantagem ($)antes da Lei agora realmente se preocupará mais com a(s) criança(s).
14/06/2008 21:13Dinho (Assessor Técnico)Quanta bobagem dizem os comentaristas, muitos l...
Quanta bobagem dizem os comentaristas, muitos legisladores, os agrande maioria dos assistentes do Juiz que julgará a causa. Afinal, o que sabem eles sobre o relacionamento de cada um entre si e com seus próprios filhos? Absolutamente nada, garanto. A guarda compartilhada, para quem a tem, é o melhor dos mundos. Tenho-a desde 2002, há 6 anos portanto. Meus filhos, quando da separação, tinham 3 e 5 anos. Convivem comigo e com a mãe todos os dias, em perfeita harmonia. Aliás, em harmonia maior do que quando casados. Não se deve confundir o que é melhor para si, com o que é melhor para os filhos. Se as partes não se acham em condições de dividir a guarda,que digam isso ao Juiz. Se acham que conseguem, e acreditam poder proporcionar o convívio paterno-filial diário, que tentem. Os demais, esperem a separação, pensem nos filhos, em que tipo de convivência querem ter com seus ex-cônjuges, no que é melhor para os filhos, e depois, somente depois, venham dar pitaco na relação familiar alheia. É muito provável que mudem de opinião.
14/06/2008 19:04adv ()Em nosso país, se as leis fossem feitas como as...
Em nosso país, se as leis fossem feitas como as salsichas, estaríamos melhor. Pelo menos na indústria de embutidos se costuma ouvir a opinião de especialistas, antes de iniciar o processo de fabricação. E no caso em tela, não é preciso nem ter conhecimento técnico para avaliar as conseqüências dessa teratologia transformada em lei, porque só alguém totalmente alheio à realidade poderia acreditar que duas pessoas que não foram capazes de compartilhar a própria vida poderão vir a compatilhar a guarda de uma criança. Estamos diante da mais uma esdrúxula positivação do surrealismo. Já sinto pena das inocentes vítimas dessa aberração jurídica.

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