Amor no trabalho

TST nega vínculo de emprego a namorada de comerciante

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12 de junho de 2008, 13h02

Por não poder reexaminar provas, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma mulher que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com o açougue O. A. Rocha Laticínios. Ela era companheira do proprietário do estabelecimento e, após a morte dele, entrou com ação trabalhista contra o filho do açougueiro, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga informou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao examinar as provas, principalmente o depoimento pessoal, concluiu que não havia relação de subordinação, mas sim de companheirismo, e apresentou prova de que a vida sentimental e profissional da mulher e com o único proprietário da firma “estavam confundidas”.

Entendimento diferente exige, segundo o ministro, reexame das provas. Conforme a Súmula 126, o TST não pode reapreciar fatos e provas, por se tratar de instância extraordinária.

A mulher alegou ter sido admitida em 2002 pelo açougue de Nilópolis (RJ) para trabalhar como caixa, sem carteira assinada e com salário de R$ 800. Em 2006, teria sido demitida sem receber as verbas rescisórias. Pediu anotação e baixa na carteira de trabalho e todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego, entre elas horas extras por permanecer habitualmente no estabelecimento até as 22 h.

A defesa do açougue, na contestação, argumentou que a mulher era companheira do falecido açougueiro, e por este motivo tinha acesso às dependências da loja inclusive após o término do expediente. “Se, na época, eventualmente colaborava com o funcionamento da empresa seria, naturalmente, em seu próprio interesse e para ajudar o companheiro que amava, pois juntos caminhariam melhor em prol de suas realizações”, afirmou a defesa.

Após a morte do proprietário, ainda de acordo com a contestação, o filho do dono do açougue manteve a mesada de R$ 100 por semana que o pai dava à mulher. Segundo a defesa, a mulher “por questões pessoais, alegando falta de condições de estar num local que lhe trazia inúmeras lembranças”, não apareceu mais.

O filho se disse surpreendido pela reclamação trabalhista. “Até por uma questão de bom senso, não teria cabimento que se pagasse a uma caixa de um pequeno açougue R$ 800 por mês, pois a empresa é uma pequena loja de uma porta só, ou seja, um micro negócio”, argumentou.

Em primeira instância, o juiz buscou definir se o que ocorreu primeiro foi a relação afetiva ou a profissional. Constatou-se que, anteriormente, a mulher havia trabalhado em hospitais, como secretária e técnica de enfermagem, e que nos quatro anos anteriores ao da alegada admissão no açougue esteve desempregada.

“Não fosse de estranhar a mudança de técnica de enfermagem para caixa, a autora ainda afirmou em seu depoimento que realizava todas as tarefas de administração do açougue e também da casa do proprietário, lavando, passando, cozinhando e fazendo faxina. Fica claro que a relação amorosa foi anterior à suposta relação de emprego”, concluiu o juiz.

A sentença ressalta que a ocorrência de uma relação amorosa entre empregada e empregador, “produto da convivência diária e de uma provável afeição assim desenvolvida”, é fato socialmente conhecido. Só que na relação amorosa há o pressuposto de igualdade entre homem e mulher e da igualdade jurídica entre os cônjuges no casamento.

“A relação de emprego, ao contrário, é de subordinação, em que um está sob o comando do outro, de modo que, em se tratando de empresa individual, não pode jamais surgir relação de emprego entre marido e mulher ou entre os conviventes”, explicou o juiz. Para ele, seria impossível tentar separar a igualdade doméstica da subordinação do emprego e vice-versa.

O TRT fluminense manteve a sentença. A mulher recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão.

AIRR 645/2006-501-01-40.2

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