Notícias
10 junho 2008
Fato público
Abril não consegue direito de resposta no Jornal do Brasil
A Editora Abril não terá direito de responder ao que considerou uma ofensa contra ela e seus funcionários publicada no Jornal do Brasil na edição de 23 de outubro de 2001, no editorial intitulado Delinqüentes da Imprensa. A decisão é da relatora do recurso no Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que rejeitou o pedido da Abril por questões processuais, sem entrar no mérito da questão.
A Abril alega que o editorial do jornal buscou ofender sua honra e de seus profissionais por publicar uma informação falsa. Por isso, pediu direito de resposta “como modo de esclarecer que jamais houve por parte da Editora Abril ou de seus representantes pacto com regime militar ou a fruição de benesses do governo de então”, conforme dados do processo.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a publicação contestada foi feita em editorial, que não pode ser considerado reportagem. Para a Justiça, o redator apenas comentou fatos públicos que constam de livro do jornalista Mino Carta, intitulado O Castelo de Âmbar, que sequer foram questionados pela editora. O Tribunal de Justiça do Rio não concedeu o direito de resposta à Editora Abril por considerar que o jornal não divulgou fatos ofensivos.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve a decisão do TJ por entender que a controvérsia necessita de reexame da prova, o que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 7 da Corte.
REsp 528.271
Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/05/2008 Agressão à honra não pode ser protegida pela internet
- 19/05/2008 Ministro defende auto-regulamentação para imprensa
- 23/04/2008 Empresário consegue direito de resposta no Jornal Nacional
- 05/04/2008 Imprensa não tem direito a expor privacidade do réu
- 30/03/2008 Imprensa precisa de legislação moderna e democrática
- 22/01/2008 Direito de resposta tem de ser pedido na Justiça criminal
- 25/04/2007 Editora Abril se livra de pagar multa para a Anvisa
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/06/2008.