Mandato em jogo

Relatório da Alerj recomenda cassação do deputado Álvaro Lins

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10 de junho de 2008, 20h20

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (10/6), por unanimidade, o relatório da Corregedoria da Casa, que pede a cassação do deputado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Álvaro Lins. A informação é da Agência Brasil.

A decisão será publicada nesta quarta-feira (11/6) no Diário Oficial do estado. O deputado terá cinco dias para apresentar sua defesa por escrito. Para perder o mandato, o plenário da Alerj tem de aprovar o relatório que recomenda a cassação.

No relatório, a corregedoria argumentou que Lins nomeou para seu gabinete pessoas que estão sendo investigadas pela Polícia Federal por crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Álvaro Lins é acusado pelo Ministério Público Federal de ser o chefe operacional de uma quadrilha que vendia proteção à máfia dos caça-níqueis e de corrupção da Polícia Civil. O deputado foi preso em flagrante em sua casa, no último dia 29 de maio. Lins foi chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro durante o governo de Anthony Garotinho, que também foi denunciado.

No dia seguinte, 30 de maio, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro revogou a prisão de Álvaro Lins. Por 40 votos a 15, os deputados consideraram a prisão arbitrária. A justificativa da Polícia Federal para a prisão em flagrante do deputado foi o fato de ele morar em um imóvel que supostamente teria sido comprado com dinheiro ilícito. Sendo assim, estaria caracterizado o crime continuado de lavagem de dinheiro.

Anthony Garotinho foi denunciado por manter o deputado estadual Álvaro Lins (PMDB) à frente da Polícia Civil. Segundo Ministério Público Federal, a denúncia contra o ex-governador foi feita porque ele sabia do esquema de corrupção que existia na Polícia durante o seu governo, o que permitiu o funcionamento de uma quadrilha, formada por policiais, responsável por facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção.

Para tomar a decisão, a Alerj se baseou no artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

O artigo foi aplicado no caso do Rio de Janeiro graças ao princípio da simetria — pelo qual as constituições estaduais devem seguir parâmetros definidos na Constituição Federal.

Na ocasião, o presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, classificou a decisão da Assembléia Legislativa como um desrespeito. “A impressão que fica entre os cidadãos é a de que há pessoas que se encontram acima da Constituição e das leis”, afirmou.

A decisão, na avaliação do dirigente da OAB do Rio de Janeiro, foi “açodada” e marcada por corporativismo. “Os deputados, com certeza, sequer tiveram contato com o processo judicial. Com que base então podem afirmar que houve arbitrariedade na decretação da prisão do deputado Álvaro Lins?”, questionou.

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