Federal ou estadual

MPF questiona quem é competente para apurar desvios no Fundef

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9 de junho de 2008, 18h16

A Procuradoria da República em Montes Claros (MG) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para definir qual ramo do Ministério Público (federal ou estadual) é competente para apurar supostos desvios de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) na cidade Nova Porteirinha. O relator é o ministro Cezar Peluso.

Segundo a Procuradoria, que integra o Ministério Público Federal, em MG as verbas do fundo não são complementadas com recursos da União. Deste modo, a competência do caso é da 3ª Promotoria de Justiça de Janaúba (MG), onde o procedimento administrativo foi originalmente instaurado.

A controvérsia começou quando a própria Promotoria enviou o processo para o MPF. A Promotoria levou em conta decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou a competência do MPF em um caso similar.

Para o MPF, somente em uma hipótese o Fundef recebe verbas federais: quando o estado não consegue o valor mínimo definido nacionalmente a ser repassado por aluno. Nesses casos, a União complementa a verba.

Na Ação Cível Originária, a Procuradoria informa que perguntou ao Tribunal de Contas da União se o órgão fiscaliza a aplicação de recursos do Fundef quando não há inclusão de verbas da União. De acordo com a Procuradoria, a resposta do TCU foi negativa. A fiscalização pelo TCU somente é feita quando a União envia ao estado recursos para complementar o Fundef.

ACO 1.183

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