Pena substituída

Marcos Valério é condenado em Minas por falsidade ideológica

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9 de junho de 2008, 18h02

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do mensalão, foi condenado por crime de falsidade ideológica. A decisão foi tomada pelo juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

A pena de um ano de prisão em regime aberto foi substituída por multa de dois salários mínimos, em favor de uma igreja, e prestação de serviço comunitário durante dois anos, informa a TV Globo Minas.

A agência de publicidade SMP&B, da qual Marcos Valério era sócio, fazia a emissão de notas fiscais frias para uma empresa prestadora de serviços. Com isso, a SMP&B teria a possibilidade de conseguir abatimento de impostos.

Em janeiro deste ano, o empresário conseguiu no Superior Tribunal de Justiça se livrar da prisão por ter sido condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão por crimes contra a ordem tributária. Para a Justiça, o empresário pagou integralmente as parcelas tributárias não-recolhidas, o que o isentou da pena.

Na Ação Penal do mensalão, que corre no Supremo Tribunal Federal, Marcos Valério também é réu pelo crime de falsidade ideológica.

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