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9 junho 2008

Homicídio qualificado

Gravidade do crime não justifica prisão, diz acusado de homicídio

Ivanilson da Conceição Oliveira, acusado de homicídio qualificado, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para tentar garantir a sua liberdade. A defesa argumenta que a gravidade do crime cometido não é argumento para manter a prisão preventiva. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do caso.

Oliveira e outros co-réus são acusados de agredir uma pessoa com facadas e tiros com arma de fogo porque ela não cumpriu a promessa de pagar uma dívida.

Os advogado diz que ele está preso há 29 meses “de forma desumana, arbitrária, sem direito ao sagrado princípio da inocência”. O pedido de liberdade foi negado em primeira instância e, em seguida, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O Superior Tribunal de Justiça também negou o pedido de liberdade.

Segundo o advogado, a decisão que ocasionou a prisão cautelar não continha os pressupostos necessários para autorizar a cautelar.

HC 94.928

Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

11/06/2008 18:46 Matheus (Advogado Autônomo)
Sr. Carlos, uma coisa é uma conduta adjetivada ...
Sr. Carlos, uma coisa é uma conduta adjetivada de "desumana", outra coisa é cumprir uma pena, diga-se antecipada, em condições desumanas, o que é proibido pela CF e pela LEP.
11/06/2008 09:00 Carlos (Auditor Fiscal)
Que paradoxo: "O advogado diz que ele está pres...
Que paradoxo: "O advogado diz que ele está preso há 29 meses 'de forma desumana, arbitrária, sem direito ao sagrado princípio da inocência'", contudo, é condizente com o ser "humano" "agredir uma pessoa com facadas e tiros com arma de fogo porque ela não cumpriu a promessa de pagar uma dívida"!!!
10/06/2008 01:19 senhora do destino (Advogado Assalariado)
Esse é o problema. Até chegar no Supremo, mesmo...
Esse é o problema. Até chegar no Supremo, mesmo por meio de sucessivos HCs o indivíduo fica no mínimo uns 3 anos na cadeia. Pode?

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