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9 junho 2008
Homicídio qualificado
Gravidade do crime não justifica prisão, diz acusado de homicídio
Ivanilson da Conceição Oliveira, acusado de homicídio qualificado, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para tentar garantir a sua liberdade. A defesa argumenta que a gravidade do crime cometido não é argumento para manter a prisão preventiva. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do caso.
Oliveira e outros co-réus são acusados de agredir uma pessoa com facadas e tiros com arma de fogo porque ela não cumpriu a promessa de pagar uma dívida.
Os advogado diz que ele está preso há 29 meses “de forma desumana, arbitrária, sem direito ao sagrado princípio da inocência”. O pedido de liberdade foi negado em primeira instância e, em seguida, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O Superior Tribunal de Justiça também negou o pedido de liberdade.
Segundo o advogado, a decisão que ocasionou a prisão cautelar não continha os pressupostos necessários para autorizar a cautelar.
HC 94.928
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Sr. Carlos, uma coisa é uma conduta adjetivada ...
Que paradoxo: "O advogado diz que ele está pres...
Esse é o problema. Até chegar no Supremo, mesmo...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/06/2008.