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6 junho 2008
Construção fraudulenta
STF nega liberdade a condenado por desvio de verbas do TRT-SP
Fracassou a tentativa do advogado Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto, condenado por envolvimento no escândalo do desvio de milhões de reais da construção do prédio do Fórum Trabalhista em São Paulo, de ficar em liberdade. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal.
Pedro Rodovalho pedia para recorrer em liberdade da condenação de mais de seis anos de reclusão. Ele responde por evasão de divisas, estelionato e falsidade ideológica junto com outros dois acusados, donos da construtora Incal, responsável pela obra.
Absolvido em primeira instância por insuficiência de provas, Rodovalho teve a prisão decretada antes do trânsito em julgado da sentença por conta de recurso apresentado pelo Ministério Público. Ele recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, e o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a decisão.
A defesa alega que a prisão preventiva viola o princípio da presunção de inocência e, por isso, pediu, sem sucesso, ao STF a revogação da ordem de prisão.
O relator do caso, ministro Menezes Direito, aplicou a Súmula 691, do STF, que impede o conhecimento de Habeas Corpus ajuizado contra decisão monocrática do STJ que tenha indeferido a liminar. O ministro afirmou que não encontrou, no caso, “a presença de qualquer situação excepcional apta a justificar o afastamento da referida vedação”.
HC 94.834
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2008
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ronaldo dos santos costa.. eu tambem achav...
É questionável essa súmula do STF. Porque esper...
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