Dono do peixe

Presidente contesta lei rondoniense que regula pesca

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6 de junho de 2008, 17h28

A Lei 1.729/07, do estado de Rondônia, sobre o exercício da pesca profissional, amadora e de subsistência em bacias hidrográficas do estado está na mira do presidente da República. A Advocacia-Geral de União ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei.

De acordo com a ação, a Assembléia Legislativa de Rondônia usurpou competência da União para estabelecer normas gerais sobre a pesca. Para a AGU, a lei estadual viola a liberdade de exercício profissional e o princípio do devido processo legal por criar restrições ao exercício da profissão de pescador.

Um dos argumentos expostos na ação é o de que já existe uma legislação federal que dispõe sobre as normas gerais em relação à pesca (o Código de Pesca Decreto-Lei 22167 e a Lei 10683/03). E, “apenas no caso da inexistência de lei federal sobre normas gerais é que os estados poderão exercer a competência legislativa plena”.

A AGU alega que, além de violar a Constituição Federal (artigo 24, parágrafo 1º) ao ignorar a competência da União para legislar sobre o tema, a lei tentou criar um novo conceito de pesca profissional. Motivo: proíbe a pesca com aparelhos, técnicas e circunstâncias consideradas predatórias, como o uso de redes, fisga, arpão e técnica de arrasto. E mais: ao proibir a prática de pesca profissional nas bacias hidrográficas, a lei restringiu de modo desproporcional a liberdade profissional dos pescadores que ali desenvolvem suas atividades, o que afronta “a liberdade de exercício profissional e o princípio do devido processo legal”.

Assim, a AGU pede liminar para suspender a eficácia da lei, uma vez que sua aplicação “retirou dos pescadores profissionais que atuavam perante as bacias hidrográficas dos rios Mamoré e Guaporé seu único meio de subsistência”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei. O ministro Celso de Mello é o relator do caso.

ADI 4.085

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