Justiça derruba restrições para vista de autos na Receita

10/06/2008 21:47RMSS (Outros)Alguém leu o ato normativo em questão (OS 07/20...
Alguém leu o ato normativo em questão (OS 07/2004 da Inspetoria)? Alguém leu o processo judicial? Alguém viu o que ocorre no Órgão? Até a triagem pelo uso de senha, procedimento o qual submete inclusive os nobres "doutores", foi questionado, pois almejava-se um tratamento compatível com a dignidade do cargo. E aí, o que foi decidido? Todos iguais ou uns mais iguais que outros?
8/06/2008 12:58Eduardo (Advogado Autônomo - Civil)Realmente é uma vergonha a SRF, em suas diversa...
Realmente é uma vergonha a SRF, em suas diversas ramificações! O órgão sabe muito bem como cobrar, mas nunca como servir. A legislação é aplicada às avessas! Raramente um Juiz tem um entendimento favorável a nossa classe, cujo exercício é imprescindível para a sociedade, inclusive para eles, servidores da fazenda.
8/06/2008 02:05Carlos (Advogado Sócio de Escritório)A Lei de Mandado de Segurança. 1.533, prevê suc...
A Lei de Mandado de Segurança. 1.533, prevê sucumbência e punição para as autoridaes reincidentes? Entao esqueça. Nada vai mudar...
7/06/2008 19:03Luiz Fernando (Estudante de Direito)Dr. João Augusto de Lima Lustosa - parabéns pel...
Dr. João Augusto de Lima Lustosa - parabéns pelo seu comentário, que resume bem a situação. Não sei como os brasileiros suportam resignadamente essa arrogância estatal. Um dia terá fim, sem dúvida, por bem ou por mal, mas até temos que digerir esse sapo chamado burocracia fazendária brasileira.
7/06/2008 18:36João Augusto de Lima Lustosa (Advogado Sócio de Escritório)A SRF não tem limites. A raiz do problema pela ...
A SRF não tem limites. A raiz do problema pela qual neste país não se consegue fechar uma empresa e depois diz-se que ela foi dissolvida "irregularmente" é essa praga da Delegacia da Receita Federal que agora tem processos administrativos virtuais. Simplesmente não existem. As empresas virtualmente processadas acumulam dívidas com o leão incríveis. No entanto uma boa parte tem CND, distribuidores de ações, protestos, negativas trabalhistas e tudo mais que não tenha a ver com essa praga que é a fazenda nacional absolutamente negativas. Zeradas. Vai ver, tá lá, executivo fiscal em riste e juizes pouco afeitos ao dia a dia, mandando penhorar o saco do anjo da guarda que toma conta da empresa que, defunta, está insepulta. E, parece que a insanidade ainda vai piorar.
7/06/2008 17:08não (Advogado Autônomo)VIOLAR PRERROGATIVA DOS ADVOGADOS É NA GRANDE A...
VIOLAR PRERROGATIVA DOS ADVOGADOS É NA GRANDE AUTARQUIA -- INSS -- ESSA SIM PARECE UMA ILHA COM PODERES PROPRIOS. ADVOGADO NO INSS NÃO TEM DIREITO A NADA, E SE INSISTIR O CLIENTE/CIDADÃO MORRE, E NÃO VER SEU DIREITO RECONHECIDO.
7/06/2008 08:19Pedro Andrade Trigo (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)A violação de prerrogativas é constante em orgã...
A violação de prerrogativas é constante em orgãos públicos. As seccionais da OAB deviam seguir o exemplo da AASP, combatendo judicialmente a violação de prerrogativas em orgãos como SRF, PGFN e SPU.
7/06/2008 08:13ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Questiona-se se o pedido tivesse sido formulado...
Questiona-se se o pedido tivesse sido formulado por um desconhecido advogado, ao invés da AASP, será que a decisão seria a mesma?
7/06/2008 04:32Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Muito bem se houve Sua Excelencia. Esse agendam...
Muito bem se houve Sua Excelencia. Esse agendamento ou restrição de acesso, era uma arbitrariedade inominável, inclusive porque as justificativas para o desvario eram uma absurdez.
7/06/2008 04:29Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Muito se houve Sua Excelencia. Esse agendamento...
Muito se houve Sua Excelencia. Esse agendamento ou restrição de acesso, era uma arbitrariedade inominável, inclusive porque as justificativas para o desvario uma absurdez.
6/06/2008 16:57Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)A administração do advogado Márcio Kayatt na AA...
A administração do advogado Márcio Kayatt na AASP, tem a marca da seriedade de propósitos. Parabéns!!!!! Mário de Oliveira Filho, Conselheiro Seccional OAB/SP

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