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6 junho 2008
Vida íntima
Jornal é condenado por reportagem considerada sensacionalista
Um jornal de Uberaba (MG) foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil por ter publicado uma reportagem considerada sensacionalista pela Justiça. Segundo os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-MG, o jornal extrapolou seu direito de informar ao expor a intimidade de uma médica da cidade.
O marido da mulher tinha se mudado para Goiás. Tempos depois da separação, ela descobriu que tinha contraído uma doença sexualmente transmissível. A médica entrou então com uma ação contra o ex-marido para pedir indenização por danos morais.
Dois dias depois, foi publicado com destaque na primeira página do jornal a informação de que o marido havia contaminado a mulher com uma doença e que o processo corria na Justiça. Para a médica, o texto foi ofensivo e leviano. Além disso, informava as iniciais de seu nome.
Ela alegou também que foi taxada de traidora da classe médica, por ter acionado o marido na Justiça. Para os colegas, ela deveria ter poupado o marido, que também é médico. Por ser ginecologista, ela teve a sua capacidade profissional contestada por ter sido contaminada com uma DST, de acordo com os autos.
O jornal alegou que fez a transcrição exata dos termos da petição inicial. Argumentou, ainda, que não publicou mentiras e que teve a cautela de omitir os nomes das partes.
A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, condenou o jornal ao pagamento de indenização de R$ 15 mil. O jornal recorreu ao TJ, mas os desembargadores mantiveram a decisão.
Eles entenderam que o jornal incorreu em abuso do direito de informar porque expôs indevidamente a intimidade da médica. Segundo Marcos Lincoln, relator do caso, apesar de a notícia ter retratado com fidelidade os termos utilizados pela médica na ação “não há que se falar em exercício regular de direito, pois houve abuso do dever de informar, na medida em que o jornal divulgou a vida íntima da ginecologista, sem qualquer cunho informativo”.
O desembargador destacou que o tamanho reduzido do texto contradiz o destaque da notícia na capa do jornal, demonstrando claro intuito sensacionalista da manchete.
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2008
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