Presidente do STJ defende aumento de custas a cada recurso

10/06/2008 01:45J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Ao invés do aumento das custas, o ideal e justo...
Ao invés do aumento das custas, o ideal e justo seria a indenização ou multa a favor daquele que foi o prejudicado na demanda. A sociedade está mais preocupada é com a eficiência e qualidade das decisões, da coerência das mesmas. A grande quantidade de recursos existentes é exatamente pela má qualidade e pela incoerência das decisões, pois segundo estatística publicada neste Conjur o STJ tem reformado cerca de 48% dos julgados das instâncias ordinárias. É um percentual altíssimo, senão absurdo. Um pouco de pragmatismo também seria muito bem-vindo (é o que deveria ser importado).
9/06/2008 07:13Edson Sampaio (Advogado Autônomo - Civil)Despiciendo comentar a infeliz posiçao do renom...
Despiciendo comentar a infeliz posiçao do renomado Ministro Gomes de Barros; outrossim, permita-me fazer coro com as eloquentes manifestações dos Doutores Pereira, Paulo Jorge Andrade Trinchão e Sérgio Niemeyer que resumem uma realidade que somente eles, que estão lá no Poder, não enxergam. Parabéns aos comentaristas mencionados.
8/06/2008 17:49PEREIRA (Advogado Autônomo)A democracia parece fazer mal ao judiciario. O ...
A democracia parece fazer mal ao judiciario. O recurso expõe a fragilidade e deficiencia desse órgão, tanto que, têm as mãos a litigância de má-fé e não aplicam. Isto porque sabem que os recursos tem fundamento, e que as decisões de instâncias inferiores estão de mal a pior.A proposta do Ministro é colocar a deficiencia a incompetencia embaixo do tapete. Tornar o recurso caro é viabilizar o seu acesso somente pelos ricos e poderosos. Se os Ministros não querem julgar o melhor é retirarem-se do cargo e se o STJ não serve para julgar recurso o melhor é extingui-lo.
6/06/2008 01:26Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)A surpreendente afirmação do Ministro soa levia...
A surpreendente afirmação do Ministro soa leviana, pois se na prática atingisse os órgãos públicos, haveria por óbvio, interessante isonomia com o jurisdicionado - pessoa física ou jurídica. Contudo, no andar da carruagem, a impressão que causa é que logo logo o STJ será mera peça de instituição decorativa do PJ,aliás, cujas onerosas e disputadas funções serão sempre pagas pelo tolerante e espoliado contribuinte brasileiro. A propósito, é de se admirar que o afoito ministro é oriundo do famigerado quinto da OAB. Agora que ele está do outro lado do balcão, torna-se muito cômodo e fácil emitir abissais juízos de valores. Por essa e outras é que preconizo o fim do quinto constitucional e ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À CARREIRA DA MAGISTRATURA! Neste desiderato, o que emerge é o resto do resto que não passa de sissômica demagogia daqueles que pretendem alcançar o Poder de maneira "facilitada" e a qualquer custo, inclusive, da subversão de caráter!
6/06/2008 00:04Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Se o Ministro defendesse que o Estado, suas aut...
Se o Ministro defendesse que o Estado, suas autarquias e empresas públicas pagassem as custas, talvez isso soasse melhor. Afinal, o que abarrota os tribunais não são os recursos, todos legítimos porque com expressa previsão legal, dos jurisdicionados. Mas os recursos do Estado, que é isento de custas. O problema é que o Judiciário faz parte do Estado e por isso propende a ter um posicionamento fazendário, isto é, pro Administração Pública. Enquanto persistir essa mentalidade tacanha, não evoluiremos, ou o faremos, mas a passo de cágado. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
5/06/2008 16:16Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)o que se quer realmente é acabar com os recurso...
o que se quer realmente é acabar com os recursos, diga-se, qualquer recurso. Ou se repensa o acesso à justiça, duplo grau de jurisdição, etc., ou tudo continuará como está.
5/06/2008 15:16Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)Nao vou dizer que o governo e o que apresenta m...
Nao vou dizer que o governo e o que apresenta mais recurso protelatorio, ate por obrigatoriedade legal, mas seja o governo seja o cidadao comum, deve ser estipulado uma multa por litigancia de ma fe que iniba essa pratica, pois as pessoas que realmente tiveram seus direitos lesados e que pagam o pato, pois o Brasil virou o pais dos devedores, pois quem trabalha, produz e credor, tem o direito a propriedade, nao pratica atos injustos e injustiçado. O Brasil esta ficando de ponta cabeça a cada ano que passa.
5/06/2008 12:58Thiago (Funcionário público)Acredito que toda forma que tenha por fim a sup...
Acredito que toda forma que tenha por fim a supressão de recursos protelatórios seja válida, até o aumento de custas. Deve-se considerar, entretanto, que o maior "cliente" da Justiça, e quem mais faz uso de chicanas jurídicas é a Fazenda Pública, e não o aposentado que pleiteia a revisão de seu benefício.
5/06/2008 12:35Polly (Estudante de Direito)A obrigação de prestar justiça é do estado. O c...
A obrigação de prestar justiça é do estado. O cidadão já paga muitos impostos (três meses ao ano) sem se falar na quantidade enorme de impostos não vinculados justamente para suprir essas deficiências. Ora, quem julga outrem tem mil maneiras diferentes de argumentar para se conseguir expor as suas razões diante de quem necessita do estado. Há um ditado antigo que meu avô dizia "que quem não tem competência não se estabelece". Assim, a justiça deve ser de graça e como obrigação pela arrecadação de impostos do pobre trabalhador, sem ficar criando a cada dia novas formas de comezinhos para justificar arrecadação, sob argumentação de recurso protelatório. Penso que Poder que não pode não é poder.
5/06/2008 12:28wilson (Investigador)Não é preciso nenhuma lei nova, basta os juizes...
Não é preciso nenhuma lei nova, basta os juizes descobrirem que existe o artigo 17, VII, do CPC, coisa que eles desconhecem. Também, se for para aumentar as despesas cada vez que a parte recorre, poder-se-ia pensar então em multar o juiz cada vez que a sentença dele é reformada, já que não se sabe o que é pior neste é pior neste País, se os recursos protelatórios ou as decisões teratológicas dos Magistrados, que não são poucas.

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