Do zero

Contagem para progressão zera se preso comete falta grave

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5 de junho de 2008, 14h37

A contagem do tempo para progressão de regime prisional é zerado se o preso comete falta grave. Baseada neste entendimento, a ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido de liminar para progressão de regime feito por Wagner Cazuza Martins.

Wagner Martins cumpre pena na Penitenciária Harry Amorim Costa, em Dourados (MS), por tentativa de roubo com morte (latrocínio). Martins foi condenado a 16 anos e oito meses de reclusão em regime fechado.

A Defensoria Pública da União argumenta que, em 22 de fevereiro de 2005, ele já havia cumprido um sexto da pena — requisito objetivo para obtenção da progressão de regime prisional. Entretanto, o benefício não foi concedido e, mais de um ano depois, uma decisão administrativa considerou que ele cometeu falta grave.

À época, o pedido de progressão não foi aceito e o marco da contagem de prazo foi alterado. Ao invés de contar a partir da data da prisão, começou a contar do dia em que ele cometeu a falta grave. No pedido de Habeas Corpus, Martins questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do juiz da Vara de Execução Penal de Dourados e da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negaram o benefício da progressão.

A ministra Ellen Gracie não encontrou motivos para a concessão da tutela antecipada. E seguiu orientação do Supremo Tribunal Federal “no sentido de que ‘em caso de falta grave, é de ser reiniciada a contagem do prazo de 1/6, exigido para obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena’”. Ela citou como precedentes os recursos ordinários em Habeas Corpus 89.031 e 85.605.

Por esse motivo, a ministra Ellen Gracie indeferiu a liminar e determinou que fosse colhida a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para o julgamento do mérito.

HC 94.820

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