Advogado faz perícia para provar manipulação de escuta

8/06/2008 02:38Gê (Outros)Parece-me que o texto da notícia se refere a ma...
Parece-me que o texto da notícia se refere a manipulação pela "escolha de pedaços" das conversas e por "interpretações maldosas", não menciona que tenha havido "edição" dos arquivos de áudio.
6/06/2008 14:19Valter (Advogado Autônomo)O que não se faz para se conseguir uma promoção...
O que não se faz para se conseguir uma promoção ou quinze minutos de fama!...
6/06/2008 13:55Phodencius (Investigador)LUISMAR: O fato mencionado não foi anedota...f...
LUISMAR: O fato mencionado não foi anedota...foi real.. Com relação a bandido burro falar "Farinha" ou "pedra",te convido a comparecer em minha unidade policial e te mostro gravaçoes de dialogos(ja julgados)que falam claramente em FARINHA...rsrs Com relação a PEDRA de fato não se usa mais.Agora a moda é OLEO.
6/06/2008 13:51Phodencius (Investigador)Menos...nobre Ramiro..menos. O nosso IC está t...
Menos...nobre Ramiro..menos. O nosso IC está tão atulhado de pericias para fazer,que a media é 3 anos para entregar um laudo em São Paulo.Se for fazer amostragem de cada interceptação e mandarmos para 5 locais diferentes....será o caos.Na teoria a sua ideia é brilhante,na pratica inviavel.Cabe sim ao réu,atraves do defensor,pedir a pericia quando tiver CERTEZA que não disse tal coisa.Basta tomar cuidado para o tiro não sair pela culatra ne...como aconteceu com o promotor IGOR. REPITO E VOLTO A DIZER:EU TENHO PLENA CERTEZA,CONVICÇÃO E PONHO A MAO NO FOGO: NENHUM POLICIAL MODIFICA UM ARQUIVO DE AUDIO E APRESENTA A JUSTIÇA,EM FACE DE SER FACILMENTE COMPROVADA UMA FRAUDE. O que pode sim,é um policial INESCRUPULOSO forjar um dialogo,ou mesmo um arquivo de audio para tentar uma extorsao(as vezes a pessoa fala tanta besteira que nem se lembra se falou aquilo ou não)...mas APRESENTAR A FRAUDE PARA A JUSTIÇA, D U V I D O !!!
6/06/2008 12:13lopes (Estudante de Direito)O processo penal apenas serve à sociedade quand...
O processo penal apenas serve à sociedade quando está fundamentado no contraditório e na ampla defesa.Inclusive,como bem assevera grinover,inexiste processo sem tais fundamentos.O advogado tem todo o direito de contestar as perícias que foram feitas,e o julgador tem o dever de apurar ,meticulosamente,as contestações da defesa.É uma estupidez supor que a justiça pode ser feita sem garantia dos princípios constitucionais.Dizem que até Deus respeita o contraditório,pois mesmo conhecendo a verdade,perguntou para caim se este havia matado seu irmão!!.Brincadeiras a parte,uma sociedade que não cultiva o valor do devido proceso legal,é uma sociedade primitiva,se é que podemos falar de sociedade.
6/06/2008 06:37SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Faço minhas as palavras do beto e do Luismar. O...
Faço minhas as palavras do beto e do Luismar. O processo penal deve ser interpretado pró societate, sem o alargamento desses conceitos laxistas de contraditório e presunção de inocência.
6/06/2008 01:36beto (Delegado de Polícia Federal)Essa é a versão nova do advogado que, desprovid...
Essa é a versão nova do advogado que, desprovido de teses jurídicas, alega que seu cliente apanhou, embora não amparado por qualquer evidência.
6/06/2008 00:23Luismar (Bacharel)Artigo 383 do CPP. Para o Ramiro, então, se o...
Artigo 383 do CPP. Para o Ramiro, então, se o promotor descrever um latrocínio na denúncia e ao capitular o fato digitar "artigo 155", o réu só poderá responder por furto?
6/06/2008 00:14Ramiro. (Advogado Autônomo)errata, escapou, tráfico, crime material, o Jud...
errata, escapou, tráfico, crime material, o Judiciário baixando condenações por provas meramente formais, apenas as escutas, provas essencialmente formais e duvidosas para formular juízo de culpa de crime material, e a PF reconhecendo nos autos que foi incapaz de rastrear a droga que atribuiu ao putativo culpado. Na minha modesta opinião se os advogados levarem ao STF a arguição de inconstitucionalidade do art. 383 do CPP frente ao art. 8, §2º do Pacto de San Jose da Costa Rica, teremos avanços.
6/06/2008 00:12Ramiro. (Advogado Autônomo)Nesta história resta saber quem é a SS Tupiniqu...
Nesta história resta saber quem é a SS Tupiniquim e quem vai fazer as vezes da Gestapo aqui. Tem gente pegando condenação por tráfico, crime material, apenas por prova material das escutas telefônicas, com denúncia que depois foi aplicado o art. 383 do CPP para evitar a ampla defesa. País esse o nosso.
6/06/2008 00:08Luismar (Bacharel)Alleganti probatio incumbit. Bem didático o "P...
Alleganti probatio incumbit. Bem didático o "Phodencius". Muito boa a anedota do juiz. Só bandido burro é que usa códigos manjados como "farinha" pra cocaína ou "pedra" pra "crack".
6/06/2008 00:08Ramiro. (Advogado Autônomo)Menos nobre investigador, menos, estamos no séc...
Menos nobre investigador, menos, estamos no século XXI e a tecnologia é muito diferente da do século XI. Há escutas que cumprem seu papel, colocar a Polícia no lugar certo e na hora certa. Só que a continuidade do sinal, ruídos de fundo, a própria sequência da voz, tudo permite que um bom perito descubra quando a conversa é realmente montagem. E cabe à Perícia acabar com essa história. O que acontece é que o MPF vai na onda da PF e está apelando para o art. 383 do CPP, ostensivamente inconstitucional por violar o Pacto de San Jose da Costa Rica no artigo 8, § 2º, visto decisões do STF de ser norma materialmente constitucional, e tentam perturbar a vida dos outros. Acontece que no meio do caminho há a perícia, e perícia técnica trabalha com elementos que são os mesmos aqui, na Alemanha, na França, nos EUA, qualquer lugar do mundo. Está mais que na hora de realizarem uma profunda análise estatística por amostragem, recolherem aleatoriamente n transcrições usadas em processos importantes, e mandar a amostra para cinco locais diferentes para perícia, e verificar se o percentual de explícita manipulação está acima de qualquer parâmetro aceitável.
5/06/2008 21:51Phodencius (Investigador)Por fim,EU tenho o pensamento de que o "grampo"...
Por fim,EU tenho o pensamento de que o "grampo"telefonico deve servir como MEIO de se encontrar a prova,e não como MEIO DE PROVA.De fato,acho grotesco certos acontecimentos(Como no caso do cantor BELO,de ter sido condenado a uma pena exasperada unicamente com base em dialogos... Boa noite a todos P.S: Quem não concordar,não precisa chutar o pau da barraca...é so opinar contra e pronto..
5/06/2008 21:47Phodencius (Investigador)Agora virou modismo dizer "Conversas montadas";...
Agora virou modismo dizer "Conversas montadas";"conversas manipuladas" etc... a) Existe uma brutal diferença entre MONTAR a conversa e SELECIONAR trechos de interesse; b)MONTAR uma conversa é eu pegar POR EXEMPLO um advogado falando " EU SOU ADVOGADO DE UM TRAFICANTE" e editar o arquivo de audio,de maneira que fique " EU SOU TRAFICANTE".logicamente que qualquer perito(não precisa nem ser o Sanguinetti) verificará a fraude,motivo pelo qual DUVIDO que qualquer policial CIVIL ou FEDERAL faça isso. b)Selecionar trechos relevantes é por exemplo o investigado falar duas horas sobre futebol e 2 minutos sobre tráfico de drogas,e eu transcrever somente o trecho inerente TRAFICO DE DROGAS. c)Com relação a interpretação dos dialogos:Ora,cabe ao Juiz e ao MP valorar o conteudo interpretado.Não é porque o policial responsavel pela escuta ACHA tal coisa,que o judiciario irá concordar. Cito um exemplo real que aconteceu comigo: Monitorei dois traficantes,sendo que em determinado dia um disse para o outro:"vem em casa buscar essas duas latas de tinta branca que eu não posso ficar com isso em casa". Pedimos mandado de busca e apreensao,e mencionei em meu relatorio que duas latas de tinta branca era DOIS quilos de cocaina.O juiz indeferiu,e disse que não era crime ter tinta em casa... Esperamos o camarada sair...e surpresa: Dois quilos de cocaina na sacola... Tudo depende de QUEM nós monitoramos e com QUEM o investigado fala.É obvio que se eu grampear uma padaria irão falar em FARINHA(e nem porisso poderei prende-los). Agora se eu monitoro um sujeito sem ocupação licita,antecedentes,e que vive falando em códigos,caberá a mim fazer a interpretação e ao Juiz aprecia-la..
5/06/2008 21:39Hwidger Lourenço (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)Comentário mais que assustador.....
Comentário mais que assustador.....
5/06/2008 21:25SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Falhas ocorrem em qualquer obra da atividade hu...
Falhas ocorrem em qualquer obra da atividade humana. O que importa é que a prisão de alguns inocentes, aqui ou acolá, vale como exemplo para refrear até mesmo a simples intenção de centenas de criminosos em potencial, que pensarão duas ou mais vezes antes de suas investidas contra o superior interesse estatal.
5/06/2008 21:13Luiz Antonio (Delegado de Polícia Estadual)E segue o CONJUR em sua saga contra as intercep...
E segue o CONJUR em sua saga contra as interceptações telefônicas. Ora, o que há de mais nesta reportagem??? Se for provada a adulteração mencionada, invalidam-se as provas obtidas por meios ilícitos e facilmente se descobre quem foi o responsável por isso, processando-o criminalmente e administrativamente, para que responda pela má-fé, inclusive com a perda do cargo público. O que não se pode tolerar é esta cruzada contra a interceptação telefonica, que aliada a outros meios de prova, se consubstância num dos melhores mecanismos de compreensão e desmantelamento dos crimes. Ou será que uma investigação de alta qualidade, lastreada em muitas outras provas obtidas pelo grampeamento e que culminam com a prisão de pessoas ricas e influentes, algumas ocupantes de importantes cargos públicos, praticamente fulminam com as chances de "escapar" da punição estatal??? Pensem nisso!
5/06/2008 20:48João G. dos Santos (Professor)Em qualquer país sério essas "falhas" em interc...
Em qualquer país sério essas "falhas" em interceptações telefônicas tornariam a prova nula. Acarretariam também conseqüências administrativo-funcionais. Como aqui, porém, conforme disse Charles De Gaule, nada é sério, as "falhas" vão continuar mais e mais, pois são aplaudidas pelo público leigo. E isso, em termos de eleição, é bom.
5/06/2008 20:45Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Independentemente de qualquer materialidade, aq...
Independentemente de qualquer materialidade, aqui fica claro o desgringolamento que representa o sistema de inquérito policial. O governo agora com as alterações no cpp tem oportunidade ímpar de mudar ou mesclar isso. O inquérito policial é um feudo lucrativo quando mal usado, quando todos mandam e confraternizam. Encarando o inquérito como um processo judicial direto sobre a supervisão imediata do judiciário, isso pode mudar, cada Delegacia é uma vara criminal e transformem os delegados vocacionados em juízes de instrução, os que preferem a investigação que encarem ponto importante no comando da fase pré de investigação, nas apurações do delito, autoria materialidade com as provas organizadas tecnicamente.
5/06/2008 20:32Leila (Outros - Empresarial)Acho que o Luís tem razão. Cabe perguntar o que...
Acho que o Luís tem razão. Cabe perguntar o que as autoridades constituídas competentes têm feito para punir os responsáveis por esses absurdos. Li nesse Conjur que mais uma juíza federal confirmou ter sido vítima de grampo ilegal, além de ratificar as palavras do juiz Ali Mazloum (aliás, a Ajufe havia, estranhamente, criticado o juiz). E se essa prática vem sendo feita com tanta frequência, e não só no caso já comprovado dos juízes Mazloum, a gravidade dos fatos toma proporções imensuráveis. Nesse caso os Ministros do STF tinham razão quando alertavam sobre um possível estado policialesco estendendo seus tentáculos em vários setores desse país.

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