Pânico na TV terá de indenizar a atriz Luana Piovani

9/09/2008 14:30Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)E o Judiciário que dá 50 mil reais de indenizaç...
E o Judiciário que dá 50 mil reais de indenização por morte de trabalhador é o mesmo que dá 250 mil a atores de televisão citados ou filmados em programas, por mais estúpidos que estes sejam. São esses os valores morais do Poder Judiciário? Paciência tem limite.
17/06/2008 13:02Mauro (Professor)“O Pânico não é imprensa”, ou seja, a imprensa ...
“O Pânico não é imprensa”, ou seja, a imprensa pode. Se deram ganho de causa aqui, também deveriam ter dado ganho de causa para o Maluf contra o pífio programa de "desumor" da Globo, Zorra Total. E como já disseram quando o assunto é a mídia estamos em terra de ninguém.
5/06/2008 10:22Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Senhores advogados da REDETV, Sou a favor ...
Senhores advogados da REDETV, Sou a favor de altas condenações por danos morais (até pq o Pânico abusa mesmo), mas neste caso extrapolou o bom senso. Quando da condenação da atriz Carolina Dickmann, concordei, mas neste caso afronta o razoável. Recentemente vi um caso onde o sujeito ficou fazendo mestrado DURANTE 2 ANOS, ao final descobriu que a universidade não era reconhecida pelo MEC e recebeu de indenização APENAS 5 MIL REAIS. E olhe que se trata de um caso MUIIIIIIIIIIITO MAIS GRAVE que o posto acima. Realmente a população está perdida se depender de parte deste Judiciário que atualmente vemos. Pensamos que as coisas irão melhorar e elas só pioram... Essa colocação dos senhores: "No caso da há precedente do STJ de que não cabe indenizar quando se trata de programa humorístico". Não é bem assim. As Decisões que já vi sobre programa humorístico não se enquadra neste caso... Penso que se houver uma boa defesa com certeza o valor será diminuído e muito no STJ. Data venia, mas neste caso, a população se envengonha da Decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde teve como relator desembargador Francisco de Assis Pessanha. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
5/06/2008 07:58Augusto (Advogado Autônomo)Realmente, o critério de valoração do quantum r...
Realmente, o critério de valoração do quantum relativo à indenização por dano moral não existe. É terra de ninguém. Eu, por exemplo, não daria nenhum valor. Se muito, daria R$ 5.000,00 para cada um que já estaria de bom tamanho. Esse povo da televisão acha que é melhor que os outros "mortais". Quem não quiser aparecer na mídia, ser alvo de reportagens ou de brincadeiras que saia de cena. Sinceramente, R$ 150 mil somente por conta de uma simples brincadeira!?!?!? É o judiciário no fundo do poço!!!
5/06/2008 04:44Valdenir Rengel (Técnico de Informática)O que é indenização para os magistrados? É julg...
O que é indenização para os magistrados? É julgar valores exorbitantes aos famosos e ignorantes? Parece-me que as indenizações aos menos favorecidos, por mínimas que sejam, é enriquecimento ilícito. Esses fatos só empobrece nossa justiça.
5/06/2008 00:47Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Será que o valor de OUTRAS condenações por dano...
Será que o valor de OUTRAS condenações por danos morais é que estão fora do bom senso ou é esta indenização. Putro dia li que o TJ/MG havia condenado um Município a pagar 40 MIL REAIS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.....PARA OS PAIS DE UMA CRIANÇA QUE HAVIA MORRIDO EM UMA PARQUE. Neste caso da atriz, o TJ/RJ entendeu cabível 150 mil ante os 250 mil do juiz de primeiro grau. Qual dos dois casos está o valor da indenizaçã está ERRADO? OU OS DOIS? Será que só não sabem fazer justiça é justamente os que DEVERIAM SABER FAZÊ-LA???? Carlos Rodrigues
4/06/2008 23:07Armando do Prado (Professor)A justiça faria bem se denegasse esses casos qu...
A justiça faria bem se denegasse esses casos que envolvem "aparecidos", desocupados e pessoas de comportamento duvidoso, para tratar dos interesses judiciais sérios e, principalmente, do povo, que sofre sem jurisdição. Enquanto tribunais se ocupam de desocupados, a população sofre por falta de justiça.
4/06/2008 22:45Neli (Procurador do Município)Não assisto esse programa,aliás,quase não perco...
Não assisto esse programa,aliás,quase não perco meu tempo com televisão. O caso concreto não posso opinar. Todavia, artista quer ser famoso,quando fica,quer se esconder dos jornalistas.
4/06/2008 21:30Luismar (Bacharel)Esse "bullying" com celebridades tem o seu custo.
Esse "bullying" com celebridades tem o seu custo.
4/06/2008 21:13Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)O programa "Panico na TV", não é jornalismo! T...
O programa "Panico na TV", não é jornalismo! Tal programa não é humoristico! Aquilo chamado de programa só te um objetivo claro, mais do que debochar das pessoas, de agredi-las de maneira covarde e sem qualquer senso. Liberdade de imprensa não se confunde com achicalhe de pessoas, levando ao ar cenas grotescas, primárias em todos os sentidos e com uma característica ímpar, a agressividade. Foi pouco o valor da indenização. Jornalismo é uma coisa, e séria,outra é esse tal programa.

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