Proteção à saúde

Liminar que suspende lei que proíbe amianto é derrubada pelo STF

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4 de junho de 2008, 18h50

Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal derrubaram a decisão liminar que suspendia a vigência da lei que proíbe o uso do amianto crisotila no estado de São Paulo. Para eles, a norma atende ao princípio da proteção à saúde.

A Lei 12.684/07 foi promulgada pelo governador de São Paulo José Serra (PSDB) e entrou em vigor esse ano. Em janeiro, o ministro Marco Aurélio (relator) concedera liminar que suspendia a aplicação da lei e liberava o uso do mineral.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. O Instituto Brasileiro do Crisotila, entidade que reúne representantes das empresas e trabalhadores do segmento de fibrocimento com uso de amianto, entrou na ação como amicus curie. Já o estado de Goiás não foi aceito como amicus curiae. Goiás tem em seu território uma das maiores minas de amianto do mundo.

As entidades diziam que norma usurpa competência da União e entra em confronto com a Lei Federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto no país.

O ministro Eros Grau declarou que a lei federal foi considerada inconstitucional quando começou a ser julgada pelo STF, em agosto do ano passado. “Então não há erro na lei estadual”, reafirmou nesta quarta.

Já o ministro Joaquim Barbosa citou estudos científicos que comprovam o aparecimento de doenças relacionadas ao uso do amianto. Ele lembrou que a lei paulista está respaldada pela Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho, que foi ratificada pelo Brasil.

Para ele, a Convenção da OIT é uma norma supra-legal, com força normativa maior que a norma federal. “Não faria sentido que a União assumisse compromissos internacionais que não tivessem eficácia para os estados membros. Não acredito que a União possa ter duas caras: uma comprometida com outros Estados e organizações internacionais e outra descompromissada para as legislações com os estados-membros”, disse Barbosa.

Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que haviam votado pela suspensão da norma, reajustaram suas posições para se juntar à maioria.

Os ministros Marco Aurélio, Menezes Direito e Ellen Gracie levaram em conta um aspecto formal para suspender a lei liminarmente. Para eles, a norma usurpa a competência da União para legislar sobre comércio interestadual, pois cria embaraços à comercialização de produtos fabricados com amianto.

Eles citaram precedentes do STF que cassaram leis estaduais semelhantes à lei paulista sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Marco Aurélio disse que a posição da maioria “é um passo demasiadamente largo”. Segundo ele, isso fasta uma “jurisprudência pacificada” do STF e limita a aplicação da lei federal às demais unidades da federação.

Com o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, em viagem, a sessão foi presidida pelo ministro Cesar Peluso. O presidente em exercício explicou que o STF deu com a decisão uma declaração incidental de inconstitucionalidade. Isso significa que a lei federal também é suspensa com a decisão.

A lei federal é contestada em ADI ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). O relator da ação é o ministro Carlos Britto.

O amianto branco, conhecido como crisotila, é uma fibra mineral de características físico-químicas distintas do amianto anfibólio, que foi proibido em todo o mundo devido à sua nocividade. Segundo seus fabricantes, o amianto crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que a sua composição é diferente, seu uso é controlado e segue rigorosas normas de segurança.

O amianto crisotila é matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.

Segundo o Instituto Brasileiro do Crisotila, a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não defende a substituição do amianto. Ao contrário, a norma estabeleceu que o amianto deve ser substituído apenas quando não pode ser usado de forma controlada. A entidade diz que, no Brasil, o amianto crisotila é utilizado de forma controlada e segura desde a década de 1980.

ADI 3.937

[Notícia alterada às 16h de segunda-feira (9/6)

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