Carreira Alvim: juiz que manda grampear não pode julgar

5/06/2008 20:15HERMAN (Outros)Dr. lopes (Estudante de Direito - - ) 05/06/200...
Dr. lopes (Estudante de Direito - - ) 05/06/2008 - Aconselho a ler o texto com mais atenção antes de postar seu comentário num site destinado à comunidade jurídica como um todo, interessante também para outras profissões. O Ministro citado pelo Eminente Juiz, Dr. Carreira Alvim, cujo currículo dispensa comentários, É O Ministro Cezar Peluso, E NÃO, o Ministro Celso de Mello. Concordo com Vossa Senhoria em relação às qualidades técnicas do Ministro Celso de Mello.
5/06/2008 19:56Kelsen (Estudante de Direito)Caro Toron. Vamos deixar claro, o DIPO existe ...
Caro Toron. Vamos deixar claro, o DIPO existe por uma questão administrativa, e não porque o TJSP entenda que possa existir algum impedimento ou suspeição do juiz que defere medidas preparatórias. Tal raciocínio é absurdo. A existência do DIPO é uma questão de organização judiciária adotada pelo TJSP. Por acaso existe DIPO na comarca de Rosana? Botucatu? Piracicaba? LImeira? Araçatuba? etc, etc.... Ah! então os processos criminais de todo o Estado de São Paulo estão eivados de nulidade, menos os da capital do Estado onde existe o DIPO!!??? Se tem algum juiz perseguindo réu é questão para o advogado de defesa, para isto ele é pago. Agora...querer subverter tudo o sistema processual penal alegando imparcialidade do juiz que presidiu o inquérito tomando por base casos isolados é demais. A exceção subvertendo a regra. Este é o nosso país. Alta criminalidade, uma justiça morosa, advogados se batendo com os juízes para livrar os criminosos da cadeia.
5/06/2008 19:19Leila (Outros - Empresarial)Mas que loucura, nem nos tempos da ditadura se ...
Mas que loucura, nem nos tempos da ditadura se viu algo parecido. Já são dois juízes que confirmam as declarações do juiz federal Ali Mazloum. E a AJUFE havia criticado o juiz. Isso tudo é muito grave.
5/06/2008 13:11lopes (Estudante de Direito)É claro que parecem exageradas as críticas do d...
É claro que parecem exageradas as críticas do desembargador ao ministro Celso de Mello,pois este é um excelente e íntegro ministro,conforme atestam suas inúmeras decisões.No mais,o direito penal está se modernizando sendo indispensáveis a criação de varas especializadas.Infelizmente,a maior demanda, em nosso país, ocorre no âmbito da defensoria pública.A ordem deveria ser mais ativa nesta exigência.
5/06/2008 13:02lopes (Estudante de Direito)Eu concordo com o procedimento adotado pelo DIP...
Eu concordo com o procedimento adotado pelo DIPO.Em um modelo acusatório o juíz não deveria ser parte.A pior coisa que pode existir em um Estado de Direito é a parcialidade do juíz.Infelizmente,o nosso código de processo penal é inquisitório,não se adequando ao modelo constitucional.Caberia ao ministro Celso de Melo se declarar suspeito,no que estaria protegendo os princípios constitucionais.
5/06/2008 12:43Polly (Estudante de Direito)Acho sem fundamento o citado argumento. Se assi...
Acho sem fundamento o citado argumento. Se assim for, juiz alguma pode determinar nada e ficaria inviável o processo. Desde que o juiz não seja suspeito ou tenha interesse na causa, deve cumprir com o seu papel de deferir ou não qualquer pedido dentro dos autos seja ele qual for. O Ministro Cesar Peluso agiu corretamente. Se eu você ele assim tambem agiria dentro da razoabilidade e poder discricionário do juiz. Se assim não for para que então o juiz no processo?
5/06/2008 12:14www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)A proposta não é nova. É a volta do juizado de ...
A proposta não é nova. É a volta do juizado de instrução. Não na forma pura, mas na adaptação que é usada em alguns países da Europa. Não sou totalmente refratário da idéia, mesmo ela já tendo sido considerada ultrapassada há um bom tempo, mas não por achar que o juiz "se transforma em parte". Com todo o respeito, isto vem da corrente que acredita que o melhor jurista é um computador. Não concordo. Quem atua na área esta cansado de ver o juiz que autorizou a escuta absolver e o que negou condenar. Enfim, a análise de se há necessidade da interceptação e a decisão sobre a autoria compreendem requisitos diferentes e qualquer juiz preparado sabe distinguir as duas coisas.
5/06/2008 10:53Luismar (Bacharel)A argumentação do Toron tem um certo sentido qu...
A argumentação do Toron tem um certo sentido quando o julgamento cabe a juízo monocrático. No caso dos Tribunais, o relator que acompanha o inquérito e decide sobre as cautelares é quem pode relatar o caso a seus colegas de turma julgadora com maior propriedade. Aliás, parece haver planos de extinguir o DIPO aqui em SP.
5/06/2008 10:53HERMAN (Outros)Tanto a polícia Federal como a polícia Civil, e...
Tanto a polícia Federal como a polícia Civil, executaram grampos telefônicos desde a década de 70 em busca de materialidade dos delitos, 90% em caso de tráfico de entorpecentes. Com a apreensão da droga e do contrabando em flagrante era desnecessário apresentação dos grampos ilegais à justiça, alegando-se, sempre, que a polícia recebera uma informação anônima, e ao verificar, apreendia o material ilegal. Os Promotores e os Juízes preferiam não ver o obvio, afinal eram presos com a mão na massa traficantes. Após o lobby das empresas de grampos, vendendo a ouro um simples programa ( por volta de R$ 500.000,00 a R$ 1.500.000,00, mais R$ 10.000,00 o grupo de 10 telefones por mês, sem licitação ), com apoio da Casa Civil da Presidência da República, insuflada por um ex-terrorista vendo a possibilidade de ganho político com as estrepitosas operações, que rotulam eternamente seus envolvidos ( pelo batismo que as tornam lições bíblicas, e, demonizando os envolvidos), foi massificado e ampliado o uso de grampo, daí por diante tudo foi invertido e pervertido. A história é cíclica, e certamente por mau uso grampo, a verdade aparecerá, maldizendo os falsos heróis de hoje.
5/06/2008 10:24toron (Advogado Sócio de Escritório)Caro estudante Kelsen e prezado Santa Inquisiçã...
Caro estudante Kelsen e prezado Santa Inquisição, haveria má-fé do Tribunal de Justiça de São Paulo quando instituiu o Depto. de Inquéritos? Isso afastaria o juiz da Vara Criminal, que proferirá a sentença, de um conhecimento profundo da causa? O que está em questão é a isenção do juiz na apreciação do acervo probatório. Quando se fala, figurativamente, em Juiz-parte, é porque temos visto juízes, sobretudo os das Varas Espcializadas da Justiça Federal no combate à lavagem, com posturas que não se conciliam com a imparcialidade necessária para um correto julgamento. Quanto à má-fé, cresçam e apareçam ou, ao menos, não se escondam em nomes fantásia. É só Alberto Zacharias Toron, advogado
5/06/2008 10:19toron (Advogado Sócio de Escritório)Caro estudante Kelsen e prezado Santa Inquisiçã...
Caro estudante Kelsen e prezado Santa Inquisição, haveria má-fé do Tribunal de Justiça de São Paulo quando instituiu o Depto. de Inquéritos? Isso afastaria o juiz da Vara Criminal, que proferirá a sentença, de um conhecimento profundo da causa? O que está em questão é a isenção do juiz na apreciação do acervo probatório. Quando se fala, figurativamente, em Juiz-parte, é porque temos visto juízes, sobretudo os das Varas Espcializadas da Justiça Federal no combate à lavagem, com posturas que não se conciliam com a imparcialidade necessária para um correto julgamento. Quanto à má-fé, creçam e apareçam ou, ao menos, não se escondam em nomes fantásia. É só Alberto Zacharias Toron, advogado
5/06/2008 08:40SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Faço minhas as palavras do Kelsen e do MUDABRAS...
Faço minhas as palavras do Kelsen e do MUDABRASIL. Abaixo o laxismo penal. É importante que os juízes, uma vez convencidos da culpabilidade, cerrem fileiras com a parte investigadora ou acusadora e combatam o crime com todo o rigor.
5/06/2008 07:38Kelsen (Estudante de Direito)O problema é muito mais agudo. Os advogados de...
O problema é muito mais agudo. Os advogados defendem que o magistrado está intimamente vinculado como "parte" por ter deferido medidas liminares preparatórias de uma futura ação penal. Parte é o réu, pois este defende interesse próprio, que é a sua liberdade. Parte é o Ministério Público, pois este defende os interesses da sociedade. Juiz ser parte??!! soa no mínimo má-fé dos advogados. É muito interessante para o advogado de defesa que o Juiz que participou intimamente da colheita de provas não julge o caso, pois terá, sem sombra de dúvidas, uma visão bem mais profunda do caso. O que os advogados de defesa não querem é isto, que o juiz saiba muito. A pior coisa para um advogado de defesa é o juiz que sabe muito do processo, pois, se o seu cliente for culpado, certamente será condenado. O melhor para o advogado de defesa é pegar um juiz "fresquinho", aquele que vai tomar contato pela primeira vez com os 80 volumes de processo...Este é o bom juiz para os advogados, pois terá que estudar todo o processo. Falar que juiz é parte é uma tese que só cola no meio advocatício, e exclusivamente para defender interesses de réus. Graças a Deus existe o STF para barrar este tipo de afirmação.
5/06/2008 01:29jabuti (Advogado Autônomo)Não !!!O que se aventa é que temos juizes crimi...
Não !!!O que se aventa é que temos juizes criminais retos e honestos,mas...MEDROSOS! Não liga não,MUDABRASIL! Voce pode estar achando que a "CPI do grampo só dá ouvidos a investigados",e eu digo que ainda é pouco diante das inúmeras vítimas inocentes Brasil afora. Leia atentamente o comentário do Dr. Toron e depois diga se na análise da "indispensabilidade" da medida, ato obrigatório ao Magistrado ao deferir a renovação das interceptações,o mesmo não irá formar convencimento antecipado??
5/06/2008 00:09MUDABRASIL (Outros)Discordo do comentário anterior. O juiz só deve...
Discordo do comentário anterior. O juiz só deve deferir (ou não) a interceptação. Não deve 'se esmerar no seu aperfeiçoamento', até porque a polícia e MP é que devem fazê-lo. Se tal ocorresse, deveria a defesa demonstrar a parcialidade do juiz e seu interesse na causa. Como diz Arnaldo César Coelho, a regra é clara e tem que ser aplicada.
4/06/2008 23:31toron (Advogado Sócio de Escritório)A questão posta pelo juiz e professor Carreira ...
A questão posta pelo juiz e professor Carreira Alvim não tem a ver com o problema da prevenção. Diz com a isenção do julgador, com a higidez do sistema acusatório no processo penal. Se o juiz deferiu a escuta telefônica, acompanhou-a, esmerando-se no seu aperfeiçoamento, é como se fosse parte. Ira defender o que produziu. O melhor sistema é o do DIPO em São Paulo. O juiz deste órgão defere as medidas cautelares, mas não julga o processo. Isso caberá ao juiz da Vara Criminal que, não tendo o mesmo compromisso com a prova, está livre para criticá-la e, eventualmente, rejeitá-la. Na justiça federal, do jeito que está estruturada, o juiz, salvo exceções, apresenta-se como parte. Isso tem de acabar. Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto da OAB
4/06/2008 22:45MUDABRASIL (Outros)Parece que a CPI do Grampo só dá ouvidos a inve...
Parece que a CPI do Grampo só dá ouvidos a investigados. A propósito da crítica do desembargador, será que se esqueceu da regra do artigo 83, do CPP? O juiz que defere busca e apreensão ou a interceptação fica automaticamente prevento...
4/06/2008 22:44Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)O que se aventa é que temos juízes criminais me...
O que se aventa é que temos juízes criminais medrosos por serem retos e honestos? Quem manda, nesse contexto, é o Ministério Público ? Expantosa as afirmações. Realmente expantosas ! E explicam muitas perguntas que pessoalmente me faço quanto ao sistema judiciário criminal nesse país. Otávio Augusto Rossi Vieira,41 Advogado Criminal em São Paulo.

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