Imóvel funcional não pode ser comprado sem licitação
3 de junho de 2008, 11h32
Imóvel funcional não pode ser comprado sem licitação. Com essa conclusão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria de votos, o pedido de Mandado de Segurança em que Ronaldo José Lopes Leal, ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, tentava comprar o imóvel funcional em que reside. A ação foi proposta contra ato do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão que impediu a venda do imóvel sem licitação.
O relator, ministro Humberto Martins, negou o pedido de Mandado de Segurança e revogou a liminar anteriormente concedida. Depois que o ministro Herman Benjamim acompanhou o voto do relator, o ministro José Delgado pediu vista. Ele concedeu a segurança após lembrar que oito ministros do STJ, inclusive ele próprio, conseguiram o direito de comprar imóveis funcionais.
“Seria injusto dar tratamento diferenciado ao impetrante, após o TST ter liberado a venda nas mesmas circunstâncias em que o STJ autorizou”, afirmou o ministro José Delgado, que, por razões pessoais, não efetuou a aquisição do imóvel.
Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator. A maioria considerou que, após a Lei 8.025/90, a venda direta só poderia ser feita aos ministros e subprocuradores-gerais da República que estivessem ocupando o imóvel até 15 de março de 1990 e manifestassem o interesse na compra em até 20 dias após essa data. Esses requisitos não foram cumpridos pelo ex-ministro do TST, que foi nomeado para o cargo em 1995.
O relator destacou, ainda, que o ministro do Planejamento é a autoridade competente para decidir em última instância sobre a venda do imóvel. A autoridade do Poder Executivo não precisa ficar vinculada a decisões administrativas de outros órgãos, quando elas não seguem a legislação em vigor.
MS 12.570
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