Concubina não tem direito a dividir pensão com viúva

4/06/2008 17:22Fabrício (Advogado Associado a Escritório)Bem observado! www.professormanuel.blogspot.com...
Bem observado! www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel - - ) Abraços
4/06/2008 16:59www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Fabrício, Quanto aos filhos, a CF não faz di...
Fabrício, Quanto aos filhos, a CF não faz distinção. Mas filho só tem direito à pensão por morte se for incapaz. Quem não tem direito é a concumbina.
4/06/2008 16:53Fabrício (Advogado Associado a Escritório)Ah é? E os 9 filhos da união paralela morrem de...
Ah é? E os 9 filhos da união paralela morrem de fome então?!
4/06/2008 11:22Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Ao que parece o morto dividiu mesmo o leito (co...
Ao que parece o morto dividiu mesmo o leito (concubere — significa compartilhar o leito) com sua amante. Tiveram 9 filhos. A questão é delicadíssima porquanto o casamento ou união estável proibe o cidadão de compartilhar a cama com outro ( leia-se cidadã, também). Ou seja, feita a escolha, assume-se o compromisso e ponto final. Ou, na alternativa, a sugestão é mudar-se para os Emirados Árabes. Lá, além da proibição do homossexualismo, pode-se ter 9 mulheres. Mas atenção, se tiver uma amante,além das 9 esposas, corre-se o risco de morte.Melhor ficar aqui e arriscar-se nas decisões dos Tribunais. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo.
4/06/2008 11:07www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Existe uma pequena parte da doutrina e jurispru...
Existe uma pequena parte da doutrina e jurisprudência admitindo a forma putativa de união estável. Seria o caso de a filial não se saber amante, mas, ao contrário, achar-se matriz. Não é o caso, ao que parece. Embora reconheça o grande coração do Ministro Britto e uma certa injustiça na situação, parece-me que a defesa do casamento como instituição ainda admite este mecanismo de defesa. Mas o tempo não pára. Amanhã, talvez sejamos considerados arcaicos e o Ministro Britto um visionário.
4/06/2008 09:14Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil)Acertou o STF. A lei protege o casamento, e não...
Acertou o STF. A lei protege o casamento, e não o concubinato impuro. Vale ressaltar uma frase de um cliente do escritório que disse: "Tudo que começa errado, termina errado".
4/06/2008 08:59Luismar (Bacharel)Não seria melhor negar conhecimento ao RE com b...
Não seria melhor negar conhecimento ao RE com base na falta de "repercussão geral"?
4/06/2008 08:08Paulo Monteiro (Advogado Autônomo - Civil)O Ministro Carlos Britto foi o único que reconh...
O Ministro Carlos Britto foi o único que reconheceu o óbvio: a Constituição veda a discriminação de gênero. Apenas o homem dispõe da facilidade de, às escondidas ou às claras, manter mais de um núcleo familiar. Como se vê do relato da notícia, a "concubina" não era simples amante, mas companheira de fato do falecido. A Constituição diz que a união estável deve ter sua conversão em casamento facilitada, mas em nenhum momento diz que este deve ser obrigatório. Perfeitamente possível, portanto, união estável que não possa se converter em casamento.
3/06/2008 23:04Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O voto do Min. Ayres Britto dessa vez excedeu o...
O voto do Min. Ayres Britto dessa vez excedeu os lindes do crível. Em nosso País "legem homine data habemus", de modo que o Ministro deveria deixar os versos e a antologia para seus livros de poesia, e no exercício da função de Ministro do STF limitar-se a aplicar a Constituição Federal. Do contrário, "quid juris"? Onde, a segurança jurídica? (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
3/06/2008 22:23A.G. Moreira (Consultor)Era só o que faltava : teve de suportar div...
Era só o que faltava : teve de suportar dividir o marido, em vida e, após a morte ter de dividir, também, a pensão ! ! !

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