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1 junho 2008
Emprego estável
Entrevista: Cláudio José Montesso, presidente da Anamatra
Em fevereiro deste ano, o presidente Lula enviou ao Congresso uma mensagem pedindo a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que proíbe a demissão sem justa causa. A proposta gerou críticas de alguns setores, principalmente do empresariado. Além da maioria dos trabalhadores, uma importante categoria demonstra irrestrito apoio à convenção: os juízes do Trabalho.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso, vocaliza a opinião da classe. “Hoje, o empregador não precisa dizer por que está demitindo. Isso coloca o trabalhador em uma situação de muita fragilidade em relação à continuidade do contrato”, afirma.
A cada dois anos, durante a semana do feriado de 1º de maio (dia mundial do Trabalho), os juízes trabalhistas reúnem-se para o congresso da Anamatra. Nele, são votadas teses que balizam a atuação da entidade e influenciam os membros da classe (Clique aqui para ler os enunciados). Dos 2.746 juízes trabalhistas no país, 450 participaram do evento da entidade que congrega 98% da categoria.
O assunto que gerou mais debate no congresso desse ano, que aconteceu em Manaus, foi justamente o da Convenção 158. Cinco teses apoiando a convenção foram aprovadas pelos juízes. “É preciso haver uma sinalização contundente do governo federal de que quer, de fato, aprovar a convenção e que não fez só jogo de cena para a platéia”, quando mandou a mensagem ao Congresso pedindo a ratificação do documento, diz Montesso.
As teses também sinalizam outro caminho na atuação política da Anamatra sobre a questão: o Supremo Tribunal Federal. O tribunal discute a constitucionalidade do decreto presidencial que denunciou a convenção e a retirou do ordenamento jurídico nacional em 1996. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. “Também haverá uma grande resistência no STF”, afirma o juiz.
Editada em 1982, em Genebra, a convenção proíbe a dispensa arbitrária do trabalhador pelo empregador. Em 1992, o Congresso votou um decreto legislativo que colocou a norma no ordenamento jurídico brasileiro. Mas três anos depois, o presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) editou uma denúncia revogando-a.
Outra bandeira defendida pelo presidente da Anamatra é aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 358, que trata sobre a segunda parte da Reforma do Judiciário. Isso porque o projeto é necessário para se definir qual é a competência da Justiça do Trabalho sobre funcionários contratados pelo serviço público. A decisão do STF sobre o assunto acabou por criar um vácuo jurídico na opinião de Montesso.
Nascido em Petrópolis, Montesso é formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Em 1993, entrou na Justiça do Trabalho e atualmente é juiz titular da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. É professor licenciado de Direito Processual Civil, da Universidade Católica de Petrópolis. Eleito presidente da Anamatra no ano passado, ficará à frente da entidade até o fim de 2008.
Participaram da entrevista os jornalistas Giselle Souza, do Jornal do Commercio, Fernando Teixeira, do Valor Econômico, e Rosualdo Rodrigues e Viviane Dias, da Anamatra.
A Anamatra aprova 47 teses neste congresso. Qual é a mais importante delas?
Cláudio José Montesso — Politicamente, as teses mais relevantes são aquelas que invocam a necessidade da efetivação da Convenção 158 da OIT. Em parte, elas pedem a aprovação da convenção por votação de três quintos do Congresso, que se incorporaria na condição de emenda constitucional. Mas, existe a possibilidade de julgamento pelo Supremo, em curto espaço de tempo, de uma ADI contra a denúncia feita na época do governo Fernando Henrique, em 1996. Para ser denunciada, ela tinha que passar pelo mesmo processo da sua ratificação. O Congresso tem que votar um decreto legislativo. Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura alega que a denúncia não obedeceu pressupostos constitucionais e inclusive da própria OIT.
Na prática, o que significa a aprovação da tese neste congresso?
Montesso — Significa que os juízes do Trabalho interpretam que a vigência da Convenção 158 torna as relações de trabalho mais estáveis. Não gosto da expressão “estáveis”, porque vão dizer que os trabalhadores terão estabilidade. Ela elimina, ao menos, a possibilidade de o empregado ser mandado embora sem justificativa, a chamada denúncia vazia. Hoje, o empregador não precisa dizer por que está demitindo. Isso coloca o trabalhador em uma situação de muita fragilidade em relação à continuidade do contrato. A convenção faz com que se dê motivo para a demissão. Pode ser de natureza econômica se a empresa estiver reduzindo quadros. Ou pode ser por questão disciplinar ou por motivo tecnológico. A demissão pode acontecer até mesmo por conjunturas naturais e econômicas variadas: uma enchente, um tufão, um terremoto.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2008
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Comentários de leitores: 7 comentários
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