Palavra da Aasp

Para Aasp, restrição de buscas em escritórios não gera impunidade

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31 de julho de 2008, 11h33

A Associação dos Advogados do Estado de São Paulo (Aasp) divulgou nota para defender a sanção do projeto de lei que restringe a somente advogados investigados a busca e apreensão em seus escritórios. De acordo com a associação, “ao contrário do que se procurou passar à sociedade, a garantia contra a violação arbitrária do espaço profissional dos advogados não constitui nenhum privilégio, mas prerrogativa fundamental para o livre exercício da profissão”.

O texto do PLC 36/2006 altera o artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecendo punição criminal para quem violar escritórios de advocacia. O texto veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

Pela proposta, as buscas e apreensões em escritórios de advocacia, com ordem judicial, continuam permitidas, mas se restringem aos casos de advogados investigados. Para os advogados, a proposta é salutar porque põe fim a abusos verificados em operações passadas, onde o cliente era o investigado e os policiais, com base em mandados genéricos, levavam todos os computadores dos advogados.

A Aasp afirma que não é correto afirmar que o projeto assegura imunidade ou impunidade. “O que se pretende garantir é, apenas e tão-somente, a inviolabilidade dos escritórios de advogados que estejam exercendo licitamente sua profissão. E, é em nome desta imensa maioria de profissionais, que mantêm sob sua tutela informações e documentos privados, confiados a eles por milhões de cidadãos no exercício da ampla defesa, que o mesmo deve ser sancionado”.

Não é assim que tem pensado ministros de Estado e líderes partidários da base aliada do governo. Esse grupo tem aconselhado o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a vetar o projeto. O argumento da magistratura e do MP é o de que o projeto, se sancionado como está, permitirá que o crime fique “substancialmente mais fácil”, porque “os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas do cometimento de seus crimes, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

Na quarta-feira (30/7), a Ordem dos Advogados do Brasil enviou nota técnica para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentando os argumentos que justificam a sanção do projeto. De acordo com a entidade que representa os advogados, a nota pretende evitar que “o desconhecimento, a propaganda enganosa e a consciência autoritária façam revogar definitivamente o direito de defesa no Brasil democrático, da mesma forma com que a ditadura militar revogou o habeas corpus para os presos políticos”.

Leia a nota da AASP

Inviolabilidade dos escritórios: prerrogativa fundamental para o livre exercício da profissão

A polêmica que algumas associações de magistrados e de membros do Ministério Público criaram em torno do projeto de lei que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, só pode ser compreendida sob a ótica de um jogo de forças político-institucional.

Ao contrário do que se procurou passar à sociedade, a garantia contra a violação arbitrária do espaço profissional dos advogados não constitui nenhum privilégio, mas prerrogativa fundamental para o livre exercício da profissão.

Não é verdade que o projeto assegura imunidade ou impunidade: advogados autores, co-autores ou partícipes de qualquer prática criminosa continuarão sujeitos aos rigores da persecução criminal, como qualquer cidadão. O que se pretende garantir é, apenas e tão-somente, a inviolabilidade dos escritórios de advogados que estejam exercendo licitamente sua profissão. E, é em nome desta imensa maioria de profissionais, que mantêm sob sua tutela informações e documentos privados, confiados a eles por milhões de cidadãos no exercício da ampla defesa, que o mesmo deve ser sancionado.

De outro lado, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional apenas reitera (em razão dos inúmeros abusos e excessos que vem sendo praticados por algumas autoridades), aquilo que já dispõe o artigo 7º, do Estatuto da Advocacia, ou seja, que o advogado, no exercício da profissão, deve ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações.

É certo, portanto, que a inviolabilidade dos segredos profissionais confiados aos escritórios de advocacia não protege os advogados, mas os cidadãos (clientes) e seu legítimo direito de defesa. Da mesma forma, não privilegia nem fortalece uma classe profissional, mas a cidadania e o Estado Democrático de Direito, o que, sem dúvida alguma, é benéfico a toda a sociedade.

Associação dos Advogados de São Paulo

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