Sigilo profissional

OAB e Tarso Genro discutem inviolabilidade de escritório

Autor

31 de julho de 2008, 10h49

Os presidentes do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, participam nesta quinta-feira (31/7) de uma reunião com o ministro da Justiça, Tarso Genro, em Brasília. Eles vão discutir o Projeto de Lei 36/2006, que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. A proposta está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Vamos reforçar a necessidade do presidente sancionar sem vetos a proposta que não tem o escopo de blindar os escritórios de advocacia, mas sim cumprir dispositivo constitucional que garante essa prerrogativa aos advogados em nome do cidadão”, afirmou D’Urso.

Segundo o presidente da seccional paulista, há uma grande confusão em torno do projeto. D´Urso afirma que a confusão só interessa a quem é contrário à inviolabilidade dos escritórios.”A premissa é: advogado que se torna criminoso não tem proteção ou amparo de prerrogativas e deve ser tratado como criminoso. Mas o projeto, que em nada inova, protege as prerrogativas do advogado honesto para que este possa proteger o cidadão”, explica.

O PLC 36/2006, de autoria do deputado federal Michel Temer (PMDB-SP), altera o artigo 7º, da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), dispondo sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

A aprovação do projeto, por unanimidade, ocorreu no último dia 9 de julho, pelo Plenário do Senado. A matéria, que recebeu parecer favorável do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), espera apenas a sanção do presidente da República.

“É preciso esclarecer que a proposta não se trata de um salvo-conduto para transformar os escritórios de advocacia em depósitos do crime. Quem pensa desta forma, ignora o projeto ou está de má-fé, desrespeitando a advocacia”, constata D´Urso.

Para o presidente da OAB paulista, o projeto teve origem nos “lamentáveis episódios de invasão de escritórios de advocacia, que ocorreram em São Paulo, em 2005, quando, por meio de mandados genéricos, agentes do Estado visavam colher provas contra clientes desses advogados, num dos episódios mais amargos para a advocacia e mais desastrosos para o Judiciário, que determinava as invasões sem parâmetros”.

D´Urso entende que os advogados precisam garantir a inviolabilidade de seus escritórios e documentos em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional. “Caso contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que compromete o Estado Democrático de Direito e a paz social”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!