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31 julho 2008

Sujeira afastada

Lei Cidade Limpa é constitucional, diz Justiça de São Paulo

Os 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram, na quarta-feira (30/7), constitucional a Lei Cidade Limpa. As empresas de mídia externa da cidade de São Paulo contestaram a constitucionalidade nas ações contra a lei que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2007.

Com a decisão, a chance de a Justiça considerar favoráveis as mais de cem ações contra a legislação, alegando inconstitucionalidade, passou a ser remota. As Câmaras do TJ paulista não poderão declarar a inconstitucionalidade da lei.

A Prefeitura tinha perdido a ação em questão na Vara da Fazenda Pública. Ao julgar a ação, uma das Câmaras a considerou inconstitucional e enviou um "incidente de inconstitucionalidade" para apreciação do Órgão Especial.

O Supremo Tribunal Federal pode analisar a questão. No entanto, no ano passado, o STF suspendeu uma liminar que questionava a lei.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

1/08/2008 20:37 Nicoboco (Advogado Autônomo)
Caro Paulo, Não é porque a lei tão somente d...
Caro Paulo, Não é porque a lei tão somente diminui/aumenta empregos em determinado setor que deve ser declarada inconstitucional/constitucional. É como na chamada lei seca: não é simplesmente porque a lei reduz acidentes que deve ser considerada constitucional. Nesse caso, é o interesse maior da sociedade em garantir a segurança viária que a torna legítima, em detrimento do interesse do motorista que não quer produzir prova contra si mesmo. Não podemos focar apenas em critério político, se há antes aspectos jurídicos a serem considerados. E nesse caso quais são eles? Creio que o mais importante é um interesse social maior em acabar com a publicidade desordenada que se cria nos grandes centros, em contraposição a um interesse de donos de agência de publicidade, lojistas, etc, que simplesmente visam ao lucro. Pode parecer frescura mas não é. Realmente se trata de poluição visual, e tal virou uma praga. É preciso mais cultura para discernir o que é interesse de todos do que é mero interesse de grupos burocráticos. Abraços.
1/08/2008 18:29 Marco Aurélio Gomes Cunha (Outros)
Não há estrutura fiscal suficiente existente pa...
Não há estrutura fiscal suficiente existente para isso, na maioria dos municípios. Além do enorme trabalho que dá, e diversos outros custos e despesas correlacionados. Em geral, eu disse em geral, os mesmos que dizem que a solução é a maior fiscalização são os mesmos que condenam um Estado cada vez mais inchado, ou seja, os argumentos são contraditórios. É muito mais simples e econômico restringir a publicidade a limites razoáveis do que manter toda uma estrutura de fiscalização e toda a sua burocracia. E se a finalidade é diminuir a poluição visual, não basta fiscalização, há mesmo que se pensar em regras mais restritivas. É apenas uma opinião.
1/08/2008 16:21 Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Advogado Associado a Escritório - Civil)
Ao contrário de Antonio Cândido Dinamarco, não ...
Ao contrário de Antonio Cândido Dinamarco, não considero acertada a decisão do TJ/SP. A referida lei afronta o princípio da proporcionalidade: não é necessária (sub-princípio da necessidade), ante a existência de meio menos gravoso à sua finalidade (diminuir a poluição visual), a saber: maior fiscalização. Não se justifica aumentar o desemprego no patamar dos milhares por uma questão de embelezamento. Isso deixa evidente também a afronta ao sub-princípio da proporcionalidade em sentido estrito. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP

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