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30 julho 2008
Acesso restrito
Saiba por que a OAB defende restrição de busca de escritório
A restrição de busca e apreensão em escritórios de advocacia é um direito do cidadão, não um privilégio do advogado. É o que sustenta a Ordem dos Advogados do Brasil em nota técnica enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (30/7), em defesa da sanção do projeto de lei que restringe as hipóteses de busca.
De acordo com a entidade que representa os advogados, a nota pretende evitar que “o desconhecimento, a propaganda enganosa e a consciência autoritária façam revogar definitivamente o direito de defesa no Brasil democrático, da mesma forma com que a ditadura militar revogou o habeas corpus para os presos políticos”.
O texto altera o artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecendo punição criminal para quem violar escritórios de advocacia. O texto veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
Pela proposta, as buscas e apreensões em escritórios de advocacia, com ordem judicial, continuam permitidas, mas se restringem aos casos de advogados investigados. Para os advogados, a proposta é salutar porque põe fim a abusos verificados em operações passadas, onde o cliente era o investigado e os policiais, com base em mandados genéricos, levavam todos os computadores dos advogados.
Na nota técnica, a OAB elenca 10 questões que foram postas em discussão desde que o projeto chegou à mesa de Lula e, em cada uma delas, procura mostrar ao presidente que falta base nas alegações de quem defende o veto do projeto. A nota sustenta que o projeto não cria qualquer novo direito. “Ao contrário, explicita-o para separar e tipificar as condutas dos advogados enquanto profissionais e cidadãos”.
E, ainda de acordo com a entidade, não protege o advogado que comete qualquer espécie de crime, pois há na proposta a “autorização expressa para que [os advogados] sejam investigados caso acusados da prática de crime”. A nota da OAB rebate a afirmação de que o projeto permite que escritórios se transformem em depósitos de crimes.
Esse é um dos principais argumentos de entidades de classe da magistratura e do Ministério Público contra a sanção da proposta. De acordo com juízes e procuradores da República, “a prevalecer o pretendido no projeto, não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”.
Segundo a OAB, neste caso, o advogado estaria praticando um crime, além de grave falta ético-disciplinar. E o projeto admite a quebra da inviolabilidade neste caso.
“Proteger a fé dos cristãos foi o principal argumento da Inquisição para perseguir, torturar e assassinar os próprios cristãos. Proteger os colonos da má-leitura foi o argumento utilizado pelo Marquês de Pombal para estabelecer a censura no Brasil. Não são diferentes os argumentos utilizados pelos censores e autoritários espalhados pelo mundo. Direito fundamental não se castra, se reconhece”, sustentam os advogados.
A Ordem ressalta que a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado já está prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Advocacia, no Pacto de Direito Humanos San José da Costa Rica, homologado pelo Brasil, e na Declaração Universal de Direito Humanos.
Leia a nota técnica enviada a Lula
NOTA TÉCNICA — PLC 36/2006
O Projeto de Lei 36/2006, que dá nova redação ao art. 7º da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, tem provocado críticas injustas de setores da magistratura, do Ministério Público e da polícia, especialmente por dispor sobre o direito à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado e correspondência profissional, instituindo, ainda, hipóteses de quebra desse direito. E não poderia ser diferente, pois guarda íntima relação com o mais elementar e vital direito inerente à pessoa humana: o direito de defesa.
Sem o reconhecimento do direito de defesa, o cidadão fica órfão no seu relacionamento com o aparelho estatal, sendo presa fácil do autoritarismo, da arrogância, da perseguição, da má-fé, da incompetência ou do simples erro do Estado e seus agentes. Sem o direito de defesa somente restará ao cidadão a fé de que todos os carcereiros, agentes penitenciários, policiais, membros do Ministério Público, magistrados, secretários de segurança pública, ministros da Justiça, governadores e presidentes da República são infalíveis, incorruptíveis, isentos de paixão política ou incapazes de arroubos autoritários. O direito de defesa é o equilíbrio democrático entre o cidadão e o Estado.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2008
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Não é só advogado que sabe argumentar, ou em no...
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