Estado emergencial

OAB-SP diz que convênio será retomado com reajuste

Autor

30 de julho de 2008, 21h52

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse nesta quarta-feira (30/7) que o convênio que a entidade mantém com a Defensoria Pública do estado para assistência jurídica gratuita à população carente deve ser retomado de forma emergencial, mas com a correção monetária.

D’Urso afirmou que “pela liminar obtida pela OAB-SP junto à Justiça Federal, o edital da Defensoria foi suspenso e o convênio de assistência judiciária fica mantido de forma emergencial, exclusivamente com correção monetária, uma vez que o aumento da tabela de honorários ainda não foi objeto de negociação entre as partes.”

A Defensoria Pública, no entanto, discorda da interpretação do presidente da Ordem dos Advogados de que o convênio deva ser retomado com o pagamento de correção monetária de honorários. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, os defensores só admitem a retomada do convênio nos moldes da parceria que vigorou até o último dia 11 de julho, já que a própria liminar da Justiça Federal fala da “extensão do atual convênio”.

Liminar federal

A liminar em Mandado de Segurança que determinou a retomada do convênio e o encerramento do cadastramento foi concedida pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo nesta terça-feira (29/7).

Na tarde desta quarta, a Defensoria Pública Estadual recebeu a intimação da Justiça Federal. O link do edital que estava no site da Defensoria foi retirado do ar às 17h. Naquele momento, 2.774 advogados haviam se cadastrado para atuar no atendimento à população carente.

Ainda está sendo debatido internamente se a Defensoria vai recorrer da decisão da Justiça Federal.

Os méritos da liminar

O presidente da Ordem assinalou que o grande mérito da liminar da Justiça Federal, além de restabelecer o atendimento à população carente, é ter reconhecido a ilegalidade e inconstitucionalidade do cadastramento direto de advogados pela Defensoria Pública.

“Dessa forma, prevalece o que determina a lei – os advogados só podem prestar assistência judiciária pela Defensoria mediante convênio com a OAB-SP”. Disse o presidente da OAB-SP. Para ele, o Tribunal de Contas do Estado chegou à mesma conclusão, ao determinar que a defensora pública geral se abstivesse de promover a homologação da lista de advogados cadastrados diretamente até pronunciamento final do TCE”.

D’Urso acrescentou que futuramente a OAB paulista e a Defensoria vão negociar a assinatura da renovação. Mais um passo nesse sentido será dado nesta quinta-feira (31/7), quando uma reunião de trabalho entre a OAB-SP e a Defensoria, sem mediação, vai tratar dos itens de um novo convênio a ser assinado.

“Queremos segurança de que a Defensoria Pública irá honrar os compromissos decorrentes do convênio e que reconhece o papel da OAB-SP na prestação jurisdicional à população carente”, afirmou Flávio Borges D´Urso.

O racha entre OAB-SP e Defensoria tornou-se público em 14 de julho, primeiro dia útil após o encerramento do convênio. Na ocasião, a Ordem decidiu suspender convênio entre as entidades para prestar assistência judiciária aos carentes porque a Defensoria não concordou com os valores propostos pelos advogados para renovar a parceria.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!