OAB-SP diz que convênio será retomado com reajuste
30 de julho de 2008, 21h52
O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse nesta quarta-feira (30/7) que o convênio que a entidade mantém com a Defensoria Pública do estado para assistência jurídica gratuita à população carente deve ser retomado de forma emergencial, mas com a correção monetária.
D’Urso afirmou que “pela liminar obtida pela OAB-SP junto à Justiça Federal, o edital da Defensoria foi suspenso e o convênio de assistência judiciária fica mantido de forma emergencial, exclusivamente com correção monetária, uma vez que o aumento da tabela de honorários ainda não foi objeto de negociação entre as partes.”
A Defensoria Pública, no entanto, discorda da interpretação do presidente da Ordem dos Advogados de que o convênio deva ser retomado com o pagamento de correção monetária de honorários. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, os defensores só admitem a retomada do convênio nos moldes da parceria que vigorou até o último dia 11 de julho, já que a própria liminar da Justiça Federal fala da “extensão do atual convênio”.
Liminar federal
A liminar em Mandado de Segurança que determinou a retomada do convênio e o encerramento do cadastramento foi concedida pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo nesta terça-feira (29/7).
Na tarde desta quarta, a Defensoria Pública Estadual recebeu a intimação da Justiça Federal. O link do edital que estava no site da Defensoria foi retirado do ar às 17h. Naquele momento, 2.774 advogados haviam se cadastrado para atuar no atendimento à população carente.
Ainda está sendo debatido internamente se a Defensoria vai recorrer da decisão da Justiça Federal.
Os méritos da liminar
O presidente da Ordem assinalou que o grande mérito da liminar da Justiça Federal, além de restabelecer o atendimento à população carente, é ter reconhecido a ilegalidade e inconstitucionalidade do cadastramento direto de advogados pela Defensoria Pública.
“Dessa forma, prevalece o que determina a lei – os advogados só podem prestar assistência judiciária pela Defensoria mediante convênio com a OAB-SP”. Disse o presidente da OAB-SP. Para ele, o Tribunal de Contas do Estado chegou à mesma conclusão, ao determinar que a defensora pública geral se abstivesse de promover a homologação da lista de advogados cadastrados diretamente até pronunciamento final do TCE”.
D’Urso acrescentou que futuramente a OAB paulista e a Defensoria vão negociar a assinatura da renovação. Mais um passo nesse sentido será dado nesta quinta-feira (31/7), quando uma reunião de trabalho entre a OAB-SP e a Defensoria, sem mediação, vai tratar dos itens de um novo convênio a ser assinado.
“Queremos segurança de que a Defensoria Pública irá honrar os compromissos decorrentes do convênio e que reconhece o papel da OAB-SP na prestação jurisdicional à população carente”, afirmou Flávio Borges D´Urso.
O racha entre OAB-SP e Defensoria tornou-se público em 14 de julho, primeiro dia útil após o encerramento do convênio. Na ocasião, a Ordem decidiu suspender convênio entre as entidades para prestar assistência judiciária aos carentes porque a Defensoria não concordou com os valores propostos pelos advogados para renovar a parceria.
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