OAB diz que convênio será retomado com reajuste

19/08/2008 09:27analucia (Bacharel - Família)Infelizmente os pobres continuam sendo usados e...
Infelizmente os pobres continuam sendo usados em um briga por monopólio de pobre. O sistema nada muda, náo avalia a eficiëncia, nem permite ao carente escolher o seu advogado de maior confiança. O pobre deixa de ser sujeito com autonomia para virar objeto de interesses corporativos. Menos mal que o convënio tenha voltado a funcionar, mas precisa ser aperfeiçoado, como melhorar a ficha de triagem e estabelecer prioridades. Náo precisa deste sistema quem pleiteia açao por dano moral, por exemplo, a prioridade deveria ser direito de familia, previdenciário e criminal. DEvemos dizer náo ao monopólio de pobre defendido pelo Fábio.
7/08/2008 11:19ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - Empresarial)Agora o colega "J" (autor, por exemplo, do come...
Agora o colega "J" (autor, por exemplo, do comentário inserido em 02/08/2008, às 04:54 h) intitula-se "Observador". Mas continua a precisar de colírio para enxergar melhor.
7/08/2008 11:11ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - Empresarial)O colega "J" - que se diz Advogado, mas não se ...
O colega "J" - que se diz Advogado, mas não se identifica, talvez por receio de algo - pretende continnuar desrespeitado e preterido, já que não entendeu os reais méritos da atuação da OAB e de outras importantes entidades afetas à advocacia: a valorização dos abnegados e probos profissionais conveniados e a defesa da reputação e da dignidade de todos. Penso, a par disso, que "J", além de não ser Advogado - porque se mostra absolutamente insensível ao problema focado, que não é simples como lhe parece -, também não conhece qualquer conveniado e o importante "munus" que comumente é exercido.
7/08/2008 10:53ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - Empresarial)Pelo jeito, o colega identificado apenas como "...
Pelo jeito, o colega identificado apenas como "J" (se diz advogado), prefere continuar preterido e desrespeitado. Não entendeu que o mérito da atuação da OAB é preservar a reputação e garantir a dignidade dos abnegados Advogados conveniados?
2/08/2008 04:54Observador ()Com a comemorada liminar,a oab não conseguiu ne...
Com a comemorada liminar,a oab não conseguiu nem o aumento da inflação antes prevista. Queria aumento real. Teve que voltar ao trabalho sem nada. Desgastada com o episódio desastroso para a imagem de seu presidente e prejudicial à população carente. O que se viu é que a oab "saiu pra buscar lã e voltou tosqueada", deu um verdadeiro tiro no pé.
2/08/2008 04:24Edy (Consultor)Conforme observou certa análise noticiosa da cl...
Conforme observou certa análise noticiosa da classe jurídica, feita pelo Times de Nova Iorque: “Os críticos, tanto de dentro como de fora da classe, contendem que existem leis demais e advogados demais, e que os advogados estão fixando seus preços além dos do mercado.” E o Desembargador-Presidente do Tribunal de Recursos do Estado de Nova Iorque, Charles D. Breitel, falando sobre os advogados que “apenas recebem, recebem, recebem”, avisou que “eles talvez estejam matando a galinha que põe ovos de ouro”. Tentativas de retificar
1/08/2008 18:17analucia (Bacharel - Família)Infelizmente os pobres continuam sendo usados e...
Infelizmente os pobres continuam sendo usados em um briga por monopólio de pobre. O sistema nada muda, náo avalia a eficiëncia, nem permite ao carente escolher o seu advogado de maior confiança. O pobre deixa de ser sujeito com autonomia para virar objeto de interesses corporativos. Menos mal que o convënio tenha voltado a funcionar, mas precisa ser aperfeiçoado, como melhorar a ficha de triagem e estabelecer prioridades. Náo precisa deste sistema quem pleiteia açao por dano moral, por exemplo, a prioridade deveria ser direito de familia, previdenciário e criminal. DEvemos dizer náo ao monopólio de pobre defendido pelo Fábio.
1/08/2008 13:48Fábio (Advogado Autônomo)O ideal seria não ter o Convênio com a OAB e a ...
O ideal seria não ter o Convênio com a OAB e a defensoria pública tocar a ação dos pobres sem tal Convênio e com Defensores Públicos contratados e concursados. Mas também é necessário acabar com a vaquinha das tetas de ouro de certos advogados que vivem exclusivamente de tais Convênios, notadamente para advogados antigos na advocacia. O convênio se justifica apenas para jovens advogados.
1/08/2008 13:45Fábio (Advogado Autônomo)Sinceramente, acho que a OAB deveria restringir...
Sinceramente, acho que a OAB deveria restringir a participação nesses Convênios, só autorizando o cadastramento de advogados com até 5 (cinc) anos de advocacia, ressalvada a hipótese de advogados residentes em Comarcas de até 50 mil habitantes ou de qualquer outro modo consideradas pequenas. É um absurdo que advogado burro velho viva de Convênio de Assistência Judiciária Gratuita.
1/08/2008 11:04Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Na entrevista concedida ao programa Jurídico Ne...
Na entrevista concedida ao programa Jurídico News em 30/7/2008, cuja reprise pode ser vista no website www.justtv.com.br, o Conselheiro da OAB/SP Dr. Cícero Harada fala sobre a DEFENSORIA PÚBLICA e o movimento de GREVE que deu início ao CONVÊNIO com a OAB/SP.
1/08/2008 09:08Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Ronlima, A OAB pretendia reajuste da correçã...
Ronlima, A OAB pretendia reajuste da correção mais 10%. A Defensoria teria oferecido a correção. Se vai ser pago só a correção então ficou como o Defensoria quis. A liminar só determinou que não se prosseguisse no novo recastramento e manteve o convenio anterior. O que ganhamos com a liminar? Ao que eu vejo, nada. Agora, se a Defensoria retomar a negociação e der reajuste real e não apenas reposição de perda, aí sim pode-se falar em resultado útil. É isso aí.
31/07/2008 22:03PEREIRA (Advogado Autônomo) Solução simples. A defensoria cumpre o seu pa...
Solução simples. A defensoria cumpre o seu papel contratando defensores publicos para defesa dos pobres e necessitados, e, os advogados, por sua vez, passam a atuar de forma autonoma como deveria ser, defendendo seus clientes e cobrando o valor condizente pelo seu trabalho. Assim, aqueles advogados que quiserem prestar serviços aos necessitados junto a defensoria publica, que ingressem na carreira de defensores publicos, ao invés de simplesmente ficarem com a pecha de meros cadastrados.
31/07/2008 19:33ronlima (Outro)Dr. Julio Brandão mas a liminar concedida não f...
Dr. Julio Brandão mas a liminar concedida não foi a favor da OAB? Nao entendi seu comentário.
31/07/2008 18:07analucia (Bacharel - Família)O momento é oportuno para discutir novos critér...
O momento é oportuno para discutir novos critérios para o convënio como exigir uma ficha de triagem em que o cliente assine informando dados sociais, além de prever uma diferença ao advogado que for vencedor da acáo. A questáo náo é apenas de valores, mas de paradigmas. A defensoria náo pode ter monopólio de verbas ou de pobre. Caro Deus Ilton, Funçao essencial náo significa funçao privativa do Estado, estáo confundindo alhos com bugalhos.
31/07/2008 13:52Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Muito bem. Ficou do jeito que a Defensoria qu...
Muito bem. Ficou do jeito que a Defensoria quer. Paga reajuste da correção e mantém mão de obra mal paga ( prá não dizer escrava) para fazer o seu serviço. Enquanto isto, a pendenga fica no Judiciário e com certeza por um bom tempo. E nada se resolve em definitivo. É lastimável. Julio Brandão ex conselheiro da OAB-SP
31/07/2008 11:41ronlima (Outro)analucia o seu comentário a respeito do "monopo...
analucia o seu comentário a respeito do "monopolio de pobre" pela DPE é ridículo!! Ainda mais vindo de uma pessoa versada em lei. Se um leigo dissesse isso, vá lá. Mas uma advogada!! Já leu a CF?? A DPE não´pretende nenhum monopolio, apenas o exercicio de sua função ditada pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Ou seja, há VINTE ANOS sua função já tinha sido declinada. Affffffffff
31/07/2008 10:18ilton (Defensor Público Estadual)A inconstitucionalidade do convênio é evidente....
A inconstitucionalidade do convênio é evidente. Nos termos do artigo 134 da CF, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados. É por meio da Def. Pública que o Estado presta tal serviço, cujos cargos são providos mediante concurso de prova e títulos. Qualquer convênio firmado no sentido de prestação de serviços está fadado à inconstitucionalidade, ainda que haja previsão em Lei ou Constituição Estadual, diante da supremacia da Constituição Federal.Obviamente, que uma ADIN acabaria com o impasse. Cabe à instituição promover concurso e preencher os cargos vagos.
31/07/2008 09:21Chiquinho (Estudante de Direito)Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível,...
Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível, que tem competência para conciliar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujos valores não excedam a mais de quarenta salários mínimos, infelizmente não está cumprindo sua missão jurisdicional estabelecida pela Lei Federal n.º 9.009/95. Há anos estou com dois TÍTULO DE EXECUÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo n.º 05424/2007) e um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (processo n.º 04586/2007), parados no Juizado Especial Cível da Boa Vista, a apesar das minhas tantas idas e vindas até lá mensalmente para resolvê-los. O primeiro, infelizmente, me pôs na lista dos “fichas sujas” do SPC e do SERASA, trazendo-me enorme prejuízo junto à Caixa Econômica Federal, onde há muito pleiteio um FIES para custear minha GRADUAÇÃO JURÍDICA. Sou VOLUNTÁRIO na 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, que considero uma extensão da minha família, tamanha a harmonia, o respeito a sintonia que existem entre nós, funcionários e voluntários. Lá, todos me amam e eu, a todos. Só pelo fato de ter conhecido um dos juiz titular e secretária mais sérios, honestos, respeitosos, dedicados e trabalhadores de todo aquele Fórum, já me bastam para me sentir humanamente realizado e continuar acreditando na Justiça. Por ter V. Exa., honrosamente assumido a presidência do TJPE, segundo menciona em seu discurso de posse, com o compromisso de reduzir as injustiças tão nocivas à população mais carente e que procuram O juizado Especial Cível para pôr um fim às suas demandas. Torço para que V. Exa., cuja excelência e saber jurídico tanto honra o meio acadêmico, tenha êxito na sua empreitada no TJPE, transformando-o no bálsamo do PODER JUDICIÁRIO, sempre visando à população carente. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
31/07/2008 09:10Carmen Patrícia C. Nogueira (Advogado Autônomo)A PRINCPAL PRERROGATIVA DO ADVOGADO É A REMUNER...
A PRINCPAL PRERROGATIVA DO ADVOGADO É A REMUNERAÇÃO DIGNA. Como bem lembrou o colega, os advogados, em sua maioria, ganham pouco. Nesse sentido, a OAB deve ter como PRIORIDADE a remuneração digna da classe, seja aos dativos, seja aos assalariados, seja aos profissionais liberais. Vemos muita movimentação em favor dos grandes escritórios e as prerrogativas relacionadas aos interesses dos seus famosos clientes. Vamos lembrar da maioria anônima dos colegas, que não têm recebido a merecida atenção da OAB.
31/07/2008 08:25analucia (Bacharel - Família)Nenhum dos leitores até agora manifestou em fav...
Nenhum dos leitores até agora manifestou em favor do cliente. PArece que sáo pessoas ligadas à Defensoria e querem ter monopólio de pobre. Ora, acabar com o convënio por qual motivo ?? O pobre tem que ser refém e servo da Defensoria por qual motivo ?? Pobre é cidadáo e dever ter o direito de escolher. O momento é oportuno para discutir novos critérios para o convënio como exigir uma ficha de triagem em que o cliente assine informando dados sociais, além de prever uma diferença ao advogado que for vencedor da acáo. A questáo náo é apenas de valores, mas de paradigmas. A defensoria náo pode ter monopólio de verbas ou de po

Comentários encerrados em 7/08/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.