TST persegue juízes classistas de primeira instância

30/07/2008 17:06Murassawa (Advogado Autônomo)Se a própria Justiça do Trabalho faz distinção ...
Se a própria Justiça do Trabalho faz distinção de classe na sua própria casa, como ela pode julgar conflitos nesse mesmo sentido de outras classes.
30/07/2008 05:26ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Dizer que a interpretação literal seria o pior ...
Dizer que a interpretação literal seria o pior dos métodos de interpretação revela desconhecimento sobre os debates acerca da hermenêutica, que não é assunto de exclusividade da linguagem jurídica. A hermenêutica é algo em comum com todo o tipo de linguagem. Porém, mesmo restrito ao plano jurídico, afirmações de que interpretações literais são "pobres" ou coisas do gênero é ter encerrado os estudos na crítica ao positivismo legalista, época do fetichismo da lei, cuja obra paradigmática foi escrita por François Geny, no final do século XIX. Nesse período realmente dizia-se coisas desse gênero, durante o que severas críticas foram feitas à interpretação literal. Ocorre que de lá para cá muitas coisas mudaram, pois perceberam que se afastar do texto da lei implicaria "insegurança jurídica" e houve uma revalorização da interpretação literal, não como um mero jogo formal de proposições, mas agora reconhecendo-se na literalidade da lei o veículo dos valores fundamentais de sociedades plurais, sendo de se destacar a jurisprudência analítica que apregoa a necessidade de uma racionalização do discurso jurídico a propiciar uma interpretação racionalista fundamentada em regras controláveis por parâmetros de lógica e coerência semântica, algo que poderá ser conferido por quem se interessar em J.L.Austin num aspecto geral da linguagem ou, estritamente no campo jurídico, em J.Esser, dentre outros. Assim, dizer que o respeito à literalidade da lei seria algo "pobre", aparenta desconhecer que o fenômeno da linguagem jurídica não está restrito a um fenômeno linguistico isolado ao invés de identificar os valores que a fundamentam. Em suma, é uma crítica anti-liberal, onde não há direitos individuais, mas apenas deveres perante a coletividade, algo getulista, em suma.
29/07/2008 10:32ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)E o grande preconceito contra os advogados tra...
E o grande preconceito contra os advogados trabalhistas que se materializa pela supressão, ilegal e inconstitucional dos honorários advocatícios.Quase sempre o TST faz questão de demonstrar sua ignorância dos temas constitucionais e sociais.
29/07/2008 09:44analucia (Bacharel - Família)sugiro que se questione os atos administrativos...
sugiro que se questione os atos administrativos do TST no CNJ, pois evitaria açoes judiciais e o ato valeria para todos.
29/07/2008 09:10kELSEN (Outros)Proponho também a extinção de jornalistas que f...
Proponho também a extinção de jornalistas que falam sobre o que nada entendem. A pretensão de que se aplique sempre a literalidade da lei - sabidamente o mais pobre dos métodos de interpretação - é coisa de quem não sabe do que está falando.
29/07/2008 08:18ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Quem conhece a rotina do TST sabe o quanto são ...
Quem conhece a rotina do TST sabe o quanto são medonhas as decisões ali proferidas. Tem-se a impressão que ali não existe o princípio da reserva da lei, pois abundam decisões tomadas contra a letra da lei e o uso indiscriminado da analogia, sob as justificativas genéricas e meramente retóricas da "ordem pública", "justiça do caso concreto", "princípios gerais", e outras anomalias que visam impedir a incidência da literalidade da lei, que significa a negativa do Estado Democrático de Direito, lamentavelmente. A título de exemplo, cabe mencionar, dentre tantas outras coisas, que a jurisprudência do TST "inventou" uma obrigação, inclusive é súmula, de pagamento através da analogia, quando a melhor doutrina exige que obrigação de pagamento tenha que ter prévia previsão contratual ou legal. Horas de sobreaviso que pela CLT são previstas apenas para ferroviários, o TST, por analogia, manda pagar para outros trabalhadores que não são ferroviários. Ou seja, confirma a opinião desinteressada de que a justiça do trabalho tem marcantes traços de Getúlio Vargas, para quem, dizem, "lei, ora lei". A respeito do que está ocorrendo com os juízes classistas é de surpreender que estejam reclamando, apenas agora, de decisões onde o que menos interessa é a letra da lei, pois enquanto existiram, sempre foram a base de sustentação das decisões dos juízos e tribunais trabalhistas e em muito ajudaram a formar essa cultura corrente na justiça trabalhista, da qual hoje reclamam. Algum parlamentar deveria inteirar-se de como atua a justiça do trabalho para convencer-se da necessidade de sua extinção, até porque foi extinta nos países que serviram de modelo para a justiça do trabalho brasileira.

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