Para sociedades, inviolabilidade não é privilégio

31/07/2008 18:13Bira (Industrial)Para quê se esconder atrás de uma lei?. Coisa b...
Para quê se esconder atrás de uma lei?. Coisa boa não deve ser...
30/07/2008 22:09Chiquinho (Estudante de Direito)Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível,...
Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível, que tem competência para conciliar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujos valores não excedam a mais de quarenta salários mínimos, infelizmente não está cumprindo sua missão jurisdicional estabelecida pela Lei Federal n.º 9.009/95. Há anos estou com dois TÍTULO DE EXECUÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo n.º 05424/2007) e um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (processo n.º 04586/2007), parados no Juizado Especial Cível da Boa Vista, a apesar das minhas tantas idas e vindas até lá mensalmente para resolvê-los. O primeiro, infelizmente, me pôs na lista dos “fichas sujas” do SPC e do SERASA, trazendo-me enorme prejuízo junto à Caixa Econômica Federal, onde há muito pleiteio um FIES para custear minha GRADUAÇÃO JURÍDICA. Sou VOLUNTÁRIO na 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, que considero uma extensão da minha família, tamanha a harmonia, o respeito a sintonia que existem entre nós, funcionários e voluntários. Lá, todos me amam e eu, a todos. Só pelo fato de ter conhecido um dos juiz titular e secretária mais sérios, honestos, respeitosos, dedicados e trabalhadores de todo aquele Fórum, já me bastam para me sentir humanamente realizado e continuar acreditando na Justiça. Por ter V. Exa., honrosamente assumido a presidência do TJPE, segundo menciona em seu discurso de posse, com o compromisso de reduzir as injustiças tão nocivas à população mais carente e que procuram O juizado Especial Cível para pôr um fim às suas demandas. Torço para que V. Exa., cuja excelência e saber jurídico tanto honra o meio acadêmico, tenha êxito na sua empreitada no TJPE, transformando-o no bálsamo do PODER JUDICIÁRIO, sempre visando à população carente. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
30/07/2008 15:00Luiz Edmundo Germano Alvarenga (Advogado Sócio de Escritório)O Luiz Eduardo está falando o óbvio, mas que te...
O Luiz Eduardo está falando o óbvio, mas que tem de ser repetido à exaustão: a defesa do sigilo dos arquivos do advogado é para a defesa do cidadão, seu constituinte ! Falar o contrário é má fé cínica ou obtusidade córnea! O Presidente Lula deve vetar esse item.
29/07/2008 20:51Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Ao arrepio da CF? Com o devido respeito, em nom...
Ao arrepio da CF? Com o devido respeito, em nome do bom direito, peço ao caro Patuléia - que, acredito seja operador do direito - que informasse aos leitores, qual ou quais dispositivos constitucionais, ou até mesmo infraconstitucionais, a proposta legislativa ofende.
29/07/2008 20:49Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)O MPF/BA denunciou hoje um Delegado de Polícia ...
O MPF/BA denunciou hoje um Delegado de Polícia Civil pelo caso dos grampos que teriam sido ordenados pelo falecido senador ACM contra três deputados federais, um advogado e outras pessoas. A notícia está no site: "MPF/BA: Valdir Barbosa e Alan Farias denunciados por grampo" Link para a notícia e para a denúncia em: www.prba.mpf.gov.br/
29/07/2008 19:48Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)MAGISTRATURA E MP PROVAM QUE SÃO IGNORANTES EM ...
MAGISTRATURA E MP PROVAM QUE SÃO IGNORANTES EM DIREITO. Pelo comentário de Lula já podemos prever o que vem por aí ao declarar que “ninguém está acima da lei” quando indagado sobre o caso. Já podemos entender que no seu juízo simplório identifica numa igualdade simples a justiça, confundindo o escudo da ampla defesa com privilégio que a sua mentalidade provinciana repele sem saber do que fala. O que desconcerta mesmo é essa plêiade de ignorantes, a saber, a magistratura nacional e o MP, que parece nunca ter aberto um livro de direito na vida e escandalizada como uma solteirona do século XIX hilariamente afirma que “os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas do cometimento de seus crimes, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”. Ora, essa turma parece não compreender que provas de autoria são mesmo acobertáveis pelo advogado, que não só pode oculta-las como também indicar a seu cliente que as destrua, que não forneça provas contra si mesmo, minta, etc. e isto integra a ampla defesa O que não pode o advogado é esconder a materialidade do crime ou corpo de delito, como por exemplo o cadáver no homicídio ou a droga no caso do tráfico. Ignorantes é que não sabem disso e não entendem patavina. Ou seja, essa turma passa atestado de ignorante com suas declarações, mas..como dirigem-se a outro ignorante em direito, a empatia é inevitável e a democracia , solapada por esses golpes brancos do dia a dia, só pode chorar assistindo. Sunda Hufufuur
29/07/2008 19:23seduvim (Outro)Entendo que a aprovação desta lei poderia seque...
Entendo que a aprovação desta lei poderia sequer ter sido cogitada. Ninguem, digo ninguem mesmo, seja juiz, promotor, advogado, presidente da república, está acima da lei. O escritório de advocacia vai continuar sendo inviolável, desde que o advogado não esteja cometendo atos ilícitos que subsidiem uma investigação policial. Todos sabemos que a maioria dos advogados exercem de maneira honrada sua profissão. Porém, também existe um grupo que trabalha para esconder negócios ilícitos de clientes. Chegam até a colocar em seu nome o patrimônio do cliente. Infelizmente, a sociedade não pode simplesmente imaginar que todos os advogados saõ honestos, sob pena de não oferecer tratamento isonômico a outros profissionais. A regra é simples: QUEM NÃO DEVE NÃO TEME. NÃO É DOUTOR?
29/07/2008 19:08Robespierre (Outros)...presidente, com sua sensibilidade ouça o pov...
...presidente, com sua sensibilidade ouça o povo: VETO JÁ nessa lei que crimin..., digo legisladores aprovaram ao arrepio da CF.

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