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29 julho 2008
Sem sinalização
Motorista comprova falta de sinalização e se livra de multas
A ausência de sinalização devidamente comprovada nos autos permite a contestação e a anulação de uma multa de trânsito. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que anulou multas aplicadas a um motorista que admitiu ter cometido a infração, mas comprovou a ausência de placas informativas.
O relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro, entendeu que a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública não merecia reparos. Ele assinalou que são válidas as fotos e negativos feitos pelo motorista que foram anexados ao processo e que comprovaram que, na época da infração, não havia placa indicativa proibindo a conversão.
Mas, por não ter comprovado o pagamento das multas, o motorista não conseguiu o reembolso dos valores referentes a infração.
O caso
De acordo com o autor da ação, em janeiro de 2001, ele recebeu duas notificações referentes às infrações de trânsito. Ele fez conversão em local proibido e avançou o sinal vermelho.
O motorista autuado apresentou defesa prévia. Alegou que a cobrança era ilegal porque não havia no local das infrações listadas nenhum tipo de sinalização proibindo a sua conduta. Alegou, ainda, que não havia provas sobre sua responsabilidade pelas infrações.
As alegações foram consideradas improcedentes no processo administrativo. O Detran RN afirmou que o agente de trânsito tem seus atos impregnados com o princípio da presunção de veracidade, o que impede, sem provas contrárias, efetuar a baixa das penalidades imputadas pelo agente.
Partiu então para a esfera judicial onde requereu a anulação das multas lançadas nos autos de infração, além da retirada dos pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação. Também solicitou a restituição referente às multas cobradas. O Ministério Público opinou em favor do motorista. O reembolso não foi feito por falta de comprovação. Mas as multas foram anuladas.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2008
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