Leia o projeto que muda as regras das escutas telefônicas

30/07/2008 18:50pessoa jurídica (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Em tempo: Fluxos digitais via internet, escr...
Em tempo: Fluxos digitais via internet, escritos ou falados, já há muito eram abarcados por analogia, segundo doutrina e jurisprudência; Quanto às escutas ambientais, a regulamenteção veio em boa hora, pois havia divergência. O MP em suas investigações tinha por praxe solicitar autorização ao Juízo, por analogia da Lei de interceptações telefônicas; algumas Autoridades Policiais também. Entretanto, sabe-se que órgãos de inteligência (atividade de inteligência em nada se relaciona á investigação criminal, se destina a acessorar o Executivo em suas decisões e visa produzir "conhecimento" e não provas)faziam escutas ambientais sem autorização judicial e sem acompanhamento do MP, pois não havia Lei que assim exigisse, ao menos expressamente, o que fica agora proibido.
30/07/2008 18:15pessoa jurídica (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Já havia necessidade de se ouvir o MP antes do ...
Já havia necessidade de se ouvir o MP antes do deferimento da medida; A prorrogação da diligência já imprescindia de decisão judicial, mediante prévio parecer do MP, A execução já era a cargo da Autoridade Policial, com acompanhamento e fiscalização do MP; O procedimento já era afeito ao segredo de justiça, correndo em autos apartados, que permaneciam no cartório; Já era prevista a destruição do arquivo magnético após findada a ação, bem como os conteúdos não utilizados no feito principal; A violação do sigilo já era conduta tipificada como crime. Somente duas novidades: 1) o prazo que passou de 15 para 60 dias (o que é positivo, pois era insuficiente e fazia com que houvesse um fluxo enorme de pedidos de prorrogações, entulhando os Juíses e Promotores criminais, além de prejudicar a coleta da prova, constantemente interrompida). Quanto ao limite temporal de 360 dias, a jurisprudência já havia pacificado a interpretação de que poderá ser prorrogada inúmeras vezes, conquanto permanecer útil e necessária à investigação ou instrução criminal. Nada mudará. 2) Quanto à vedação de se usarerm os fluxos entre advogados e clientes (em princípio justo e constitucional), evidentemente não incidirá em hipóteses cujo profissional traspassa os limites da defesa e se torna partícipe dos crimes, ex. servindo de canal de comunicação entre presos e grupo criminoso, intermediando pagamento de propinas a policiais, etc. (já tive casos assim).
30/07/2008 10:25Polly (Estudante de Direito)Corrindo: substantivo
Corrindo: substantivo
30/07/2008 10:22Polly (Estudante de Direito)O projeto ficaria melhor se utilizasse: "Art. 1...
O projeto ficaria melhor se utilizasse: "Art. 1º -"Esta Lei disciplina a violação" (...). Quebra é susbtântivo esquisito quando se fala em lei. Melhor seria se: Violar a lei, violação da lei que garante o sigilo da comunicações...
30/07/2008 08:15jose brasileiro (Outros)Uma lei nova, que não altera muita coisa.
Uma lei nova, que não altera muita coisa.
30/07/2008 03:54José R (Advogado Autônomo) NÃO MUDA MUITA COISA... PRORROGACÕES SUCESSI...
NÃO MUDA MUITA COISA... PRORROGACÕES SUCESSIVAS, ATÉ UM ANO DE GRAMPO? ORA...TENHAM PACIÊNCIA.. E A CRIMINALIZACÃO DAS ESCUTAS ARBITRÁRIAS SOLICITADAS E DEFERIDAS POR AUTORIDADES POR RAZÕES INFUNDADAS OU CATARSE MESSIÂNICA? ESTÁ NA HORA DE SE CRIAR O CRIME DE "ESCUTA ABUSIVA"...
30/07/2008 01:29Ticão - Operador dos Fatos () DÚVIDA Então, "conversa" pelo MSN, GTalk o...
DÚVIDA Então, "conversa" pelo MSN, GTalk ou similar, que não é nem telefônica e nem oral, se dá por texto escrito, estará fora dessa proposta? O Severino (Biu) Gates agradece. .
29/07/2008 20:47Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)Por falar em escutas, o MPF/BA denunciou hoje u...
Por falar em escutas, o MPF/BA denunciou hoje um Delegado de Polícia Civil pelo caso dos grampos que teriam sido ordenados pelo falecido senador ACM contra três deputados federais, um advogado e outras pessoas. A notícia está no site: "MPF/BA: Valdir Barbosa e Alan Farias denunciados por grampo" Link para a notícia e para a denúncia em: www.prba.mpf.gov.br/
29/07/2008 20:09João G. dos Santos (Professor)Só uma perguntinha: sob essa possível nova lei ...
Só uma perguntinha: sob essa possível nova lei também irá viger a norma implícita de que "conversa dos donos do poder" deve ser ignorada para efeitos de investigação?
29/07/2008 19:12Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Projeto totalitário que se contenta com a simpl...
Projeto totalitário que se contenta com a simples materialidade do crime e consagra a mera suspeita como elemento suficiente para a escuta, na medida em que em seu artigo 5, II, dispõe que a decisão do juiz deverá nomear “os indícios suficientes de autoria ou participação no crime, SALVO IMPOSSIBILIDADE MANIFESTA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA”. Ora, que impossibilidade é essa? É justamente quando o MP, como de hábito incapaz e despreparado, não tem nenhum elemento para sustentar sua acusação e bate às portas de um juiz cagão como são esses de hoje em dia que nunca consegue recusar nada ao MP e lhe diz “não poderemos provar nada do que pensamos se não se fizermos a escuta telefônica e aí pronto, a mera suspeita torna-se elemento hábil a aniquilar a garantia constitucional. Isso significa que sempre que nada tiverem contra você, tudo poderão para ter. Outra pérola da lei é essa imbecilidade antinômica, pois, no seu art. 4, IV, determina que deve ser a prova inviável por outros meios, mas logo no art. 16 aponta que se crime diverso daquele investigado for apurado na escuta o MP (argh...) poderá tomar providências. Ora, então a escuta é estrita e rigidamente limitada, mas ao mesmo tempo crime diverso cuja investigação não teve específica autorização de escuta do juiz passa a integrar o elenco de fatos alcançáveis pela interceptação, ainda que por via indireta e, deste modo o objeto da escuta não é mais a investigação do crime, mas a investigação do cidadão suspeito sob todos os aspectos de sua vida. Um piada que só podia vir do Lulinha da eminência parda José Dirceu..
29/07/2008 18:59Robespierre (Outros)...a impressão que fica é que alguns causídicos...
...a impressão que fica é que alguns causídicos de grife querem pairar inatingíveis sobre os mortais, para os quais a lei é incisiva e dura. ...agora mesmo a polícia conseguiu com mandado judicial detectar, através de escutas telefônicas, advogadas praticando crimes como se fossem funcionárias de um Departamento Jurídico do PCC. Imaginem se já existissem leis como querem os operadores de grife! Provavelmente, a sociedade teria que pedir desculpas às caras-de-pau a serviço do crime organizado.

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