Justiça manda OAB e Defensoria retomarem convênio

3/08/2008 18:19Observador ()Cara Vânia, Que aumento?
Cara Vânia, Que aumento?
31/07/2008 10:22Vania Ferreira (Advogado Sócio de Escritório)É uma vitória da advocacia paulista!!! Estamos...
É uma vitória da advocacia paulista!!! Estamos de parabéns!!! E devemos continuar perseverando para que o aumento seja justo!
30/07/2008 23:49Observador ()Cara sra. analucia: muda o discurso! A sra. diz...
Cara sra. analucia: muda o discurso! A sra. diz a mesma coisa o tempo todo. Leia mais a Constituição Federal, a legislação e as decisões do STF referentes as Defensorias Públicas. Se informe mais sobre o perfil constitucional e a vocação humanista das atribuições das Defensorias. À evidência de que o "falar é prata e o ouvir (conhecer) é ouro", concluo porque a Sra. nada conhece da DPE, seus membros certamente dispensam suas infundadas considerações pessoais e seu julgamento desprositado.
30/07/2008 22:14analucia (Bacharel - Família)O momento é oportuno para discutir novos critér...
O momento é oportuno para discutir novos critérios para o convënio como exigir uma ficha de triagem em que o cliente assine informando dados sociais, além de prever uma diferença ao advogado que for vencedor da acáo. A questáo náo é apenas de valores, mas de paradigmas. A defensoria náo pode ter monopólio de verbas ou de pobre. O modelo atual precisa ser mudado para que o cidadáo possa escolher o advogado como é na Europa e nos EStados Unidos.
30/07/2008 22:04Chiquinho (Estudante de Direito)Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível,...
Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível, que tem competência para conciliar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujos valores não excedam a mais de quarenta salários mínimos, infelizmente não está cumprindo sua missão jurisdicional estabelecida pela Lei Federal n.º 9.009/95. Há anos estou com dois TÍTULO DE EXECUÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo n.º 05424/2007) e um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (processo n.º 04586/2007), parados no Juizado Especial Cível da Boa Vista, a apesar das minhas tantas idas e vindas até lá mensalmente para resolvê-los. O primeiro, infelizmente, me pôs na lista dos “fichas sujas” do SPC e do SERASA, trazendo-me enorme prejuízo junto à Caixa Econômica Federal, onde há muito pleiteio um FIES para custear minha GRADUAÇÃO JURÍDICA. Sou VOLUNTÁRIO na 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, que considero uma extensão da minha família, tamanha a harmonia, o respeito a sintonia que existem entre nós, funcionários e voluntários. Lá, todos me amam e eu, a todos. Só pelo fato de ter conhecido um dos juiz titular e secretária mais sérios, honestos, respeitosos, dedicados e trabalhadores de todo aquele Fórum, já me bastam para me sentir humanamente realizado e continuar acreditando na Justiça. Por ter V. Exa., honrosamente assumido a presidência do TJPE, segundo menciona em seu discurso de posse, com o compromisso de reduzir as injustiças tão nocivas à população mais carente e que procuram O juizado Especial Cível para pôr um fim às suas demandas. Torço para que V. Exa., cuja excelência e saber jurídico tanto honra o meio acadêmico, tenha êxito na sua empreitada no TJPE, transformando-o no bálsamo do PODER JUDICIÁRIO, sempre visando à população carente. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
30/07/2008 21:43Magistrato (Outros)Sem o aval do Executivo, em qualquer Estado da ...
Sem o aval do Executivo, em qualquer Estado da Federação, não se aprova nada na Assembléia. Qualquer pessoa que entende de política sabe disso.
30/07/2008 20:51Robespierre (Outros)...e o "doutor" abreu (coitados dos velhinhos q...
...e o "doutor" abreu (coitados dos velhinhos que o procuram) se outorgou o direito plenipotenciário de dizer quem deve opinar no Conjur? ...passou da hora de "adEvogado" de "porta de cadeia" parar de arrogantemente se achar os donos da verdade, e pior, decretar do alto de sua "sapiência" quem é do "ramo" ou não. "Ramo" para mim, relativo a comércio, é onde se vende tecido ou pinga.
30/07/2008 18:55analucia (Bacharel - Família)A Defensoria quer ter monopólio de pobre. A Ass...
A Defensoria quer ter monopólio de pobre. A Associaçao de Defensores do Rio de JAneiro deveria é cuidar para que os pobre náo fiquem na fila e que os Defensores melhorem a triagem, pois há várias reportagens mostrando que estáo atendendo pessoas que podem pagar um advogado particular, como o caso do Dentista em financiamento de veículo zero quilömetro e outras fatos noticiados em revistas. O pobre está sendo usado e náo manda, nem está decidindo nada. A ONU diz que o réu tem o direito de escolher o seu advogado,logo náo podemos estatizar e monopolizar a defesa, pois náo é atividade PRIVATIVA do Estado, é preciso descentralizar a assistëncia jurídica. Ora, quem tem que ter autonomia é o pobre, o cidadáo.
30/07/2008 17:32joão gualberto (Advogado Autárquico)O que chama a atenção é o número de advogados p...
O que chama a atenção é o número de advogados prestando serviços de defensores públicos. Importante, parece-me, é não retroceder no contigente para prestação dos serviços jurídicos aos necessitados no territorio estadual. O destinatário da norma constitucional e da instituição defensoria pública é o povo necessitado de solução jurídica ou judicial para seus problemas. É preciso avançar prioritariamente na implantação efetiva das defensorias públicas. Não é custo é investimento em justiça social e em cidadania. Veja-se a incompetência administrativa instalada no Paraná, um dos mais pujantes do país, e que sequer tem defensoria publica institucionalizada, consentânea a um minimo minimorum necessário à população carente, em razão do que, acaba de perder 1 (um) milhão do PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), do governo federal, por insistir em não dar autonomia, orçamento e estruturação á defensoria pública de acordo com a lei. Atualmente, a pretensa "defensoria" tem 49 advogados e outros 3 "voluntários" para atender uma população de mais de 10 milhões de habitantes, conforme ampla matéria veiculada no jornal Gazeto do Povo de 20/07/2008.
30/07/2008 17:12Ramiro. (Advogado Autônomo)Ninguém mexe na DPU do Molusco Art. 44. São pr...
Ninguém mexe na DPU do Molusco Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder; Dá-lhe MPF e dá-lhe PF que a DPU alega que o sujeito é culpado até prova em contrário, ou que não tem quadros para acompanhar a causa, se preso estrangeiro fica mofando na cadeia sem assistência. Este país é tão zoneado que a OAB faz pouco, se a OAB quiser recorrer a CIDH-OEA consegue umas boas condenações do Brasil na CorteIDH por ilícito internacional.
30/07/2008 17:07Ramiro. (Advogado Autônomo)Visto que a Convenção Americana Sobre Direitos ...
Visto que a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos já tem oito votos no STF pelo seu status de norma do Bloco Constitucional, não podendo ser oposta por nenhuma lei infraconstitucional. Artigo 8. Garantias judiciais 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
30/07/2008 15:20Roberval Taylor (Consultor)O tal Magistrato, aqui identificado como juiz e...
O tal Magistrato, aqui identificado como juiz estadual, deve ter faltado às aulas de direito constitucional. Alega que o governo "Deixou a Assembléia aprovar duas normas..." dentre as quais inclui a Constituição Estadual... Qualquer aluno de direito sabe que a Constituição Estadual não se sujeita à vontade do executivo... Quanto à Lei, o governador poderia ter vetado e se o fizesse a Assembléia poderia derriubar o veto... Ao que parece os poderes da república são 3: Legislativo, Executivo e Judiciário. O poder, ao que se sabe, "emana do povo". Não dos juizes e menos ainda do "governo"... Eu sou um simples consultor aqui no Rio de Janeiro e neste Estado temos uma excelente Defensoria Pública, com defensores bem remunerados. Cabe ao estado defender os carentes. Se não o faz, deve remunerar adequadamente quem assume tal ônus... O juiz é que deveria se envergonhar de vir aqui defender a exploração escravista que o estado de SP faz dos advogados. E a OABSP deve mesmo romper o convenio....
30/07/2008 13:13abreu (Advogado Autônomo - Previdenciária)Professor e Magistrado dando palpites onde não ...
Professor e Magistrado dando palpites onde não são chamados. Quanto ganha um professor? um salário de fome. Quanto ganha um magistrado? Um excelente salário. Só que os magistrados querem nos submeter também ao salário de fome. Gostaria de saber se fosse em relação à Magistratura que o governo agisse dessa forma como o Meritíssimo Magistrado ira se manifestar.
30/07/2008 13:02Armando do Prado (Professor)Não é a melhor solução para pobres, negros e fa...
Não é a melhor solução para pobres, negros e favelados que continuarão sem defensores. Na prática é a criminalização da pobreza. A solução que a Defensoria buscava talvez desse vazão, por exemplo, a quase 140 mil presos que poderiam estar em liberdade. Fala-se em deficit de 180 mil vagas. Pois é, só aí teríamos a abertura de 70% de vagas. Mas a OAB não está interessada nisso. Está preocupada, em termos, com o mercado de trabalho dos seus pagantes compulsórios.
30/07/2008 12:56Magistrato (Outros)O Governo (Executivo) do Estado de São Paulo de...
O Governo (Executivo) do Estado de São Paulo deveria se envergonhar. Deixou a Assembléia aprovar duas normas (CE e Lei) colocando a defensoria submissa à OAB quanto a contratação de advogados para suprir seus quadros.
30/07/2008 12:52jose brasileiro (Outros)então os advogados vão continuar trabalhando co...
então os advogados vão continuar trabalhando com o mesmo honorario de antes. O estado pode contratar através de licitação, portanto não pode ser obrigado a contratar uma organização especifica.
30/07/2008 12:50Pedro Pinto (Advogado Autônomo - Previdenciária)Dra. Analucia, obrigado pelo "nobre". Sr. PF...
Dra. Analucia, obrigado pelo "nobre". Sr. PF, creio que muitos advogados desejam ser defensores públicos, assim como eu. O problema é que dificilmente se abre concurso para a Defensoria, e quando abre, as vagas são limitadíssimas. É patente que o atual quadro de defensores não tem condições de atender toda a demanda de necessitados do nosso Estado. Portanto, é necessário que tão logo seja aberto concurso público para a contratação de novos defensores, ou que sejam nomeados os classificados no último concurso.
30/07/2008 12:20ilton (Defensor Público Estadual)Não conheço a Constituição do Estado de São Pau...
Não conheço a Constituição do Estado de São Paulo, mas acho que o Juiz é incompetente para julgar a causa. smj.
30/07/2008 11:32Defensor Federal (Defensor Público Federal)Que absurda essa decisao! Isso ta com cara d...
Que absurda essa decisao! Isso ta com cara de TREM DA ALEGRIA !!! Querem ganhar dinheiro do Estado sem concurso ???? Quer ser Defensor ? FAÇA CONCURSO PUBLICO E SEJA APROVADO !!!
30/07/2008 11:31magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Sr. Carlos Rodrigues: A Justiça de São Paulo s...
Sr. Carlos Rodrigues: A Justiça de São Paulo só é a mais lenta quando se olha para quem está de uma ponta da corda. Quando se olha para a outra ponta, onde está a MAIOR DEMANDA JURISDICIONAL DO BRASIL E DAS AMÉRICAS (levantamento do Banco Mundial de dezembro/2007), percebe-se que ela é, ao invés, muito produtiva. Na maioria dos países de todo o mundo não há os quase 18 MILHÕES DE PROCESSOS que tramitam só na Justiça Estadual de São Paulo. Simples regra de três. Quanto ao convênio OAB/Defensoria, certa está a Defensoria. Nenhum Defensor Público, por mais que atenda e promova ações em vasta quantidade, chegará PERTO de ganhar o que ganha um advogado conveniado. Imagine se cada Defensor ganhasse segundo os valores da Tabela. Só em ações ordinárias, seriam cerca de R$ 600,00 por cada ajuizamento. Portanto, assumindo uma média de trinta iniciais por mês, o salário do defensor não sairia por menos de R$ 18.000,00 mensais. Fora, é claro, os demais atendimentos. E o advogado ainda tem a sua banca. Além disso, é a defensoria pública, e não a OAB, que pode celebrar acordos para a prestação de serviços que são titularizados pela própria Defensoria. A Constituição Estadual não pode afrontar a Constituição Federal. E o assistido não pode ficar a ver navios em razão do egoísmo da OAB. O resto é balela. Quem vos fala, por sinal, já foi advogado e procurador do Estado.

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